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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais deverão informar expressamente quando a morte ocorrer em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública. A medida busca garantir maior transparência aos registros e facilitar o acesso de familiares a reparações e benefícios.
Até então, os documentos registravam apenas a causa médica da morte, sem especificar as circunstâncias em que o óbito ocorreu. Com a nova determinação, as certidões deverão apresentar tanto a causa clínica quanto o contexto da ocorrência.
A regra abrange, por exemplo, vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais e casos de desaparecimento nessas circunstâncias, quando a morte presumida for reconhecida judicialmente.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário virtual do CNJ e considera mortes decorrentes ou ocorridas no contexto de intervenções de agentes das polícias Civil e Militar, dos corpos de Bombeiros, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. A determinação também se estende a outras categorias e instituições que exerçam poder de polícia relacionado à segurança pública.
O conselho ainda proibiu o uso de expressões consideradas estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalizem a violência nos registros, como "auto de resistência", "resistência seguida de morte", "confronto" e "oposição" à intervenção policial.
A orientação é que seja utilizada a seguinte redação: "morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado".
A resolução também prevê a possibilidade de retificação de certidões já emitidas, desde que exista decisão judicial reconhecendo que a morte ocorreu em decorrência de ação policial.
TRANSPARÊNCIA E COMBATE À VIOLÊNCIA
Relator da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, classificou a medida como um avanço no enfrentamento à violência de Estado e na proteção das vítimas e de seus familiares pelo sistema de Justiça.
Segundo Fachin, a ausência de informações sobre o contexto das mortes compromete a qualidade dos registros públicos e transfere às famílias a responsabilidade de comprovar repetidamente as circunstâncias dos óbitos para ter acesso a reparações e benefícios.
"O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. A omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios. Também priva o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção", afirmou.
O ministro também destacou que a medida atende a obrigações previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e poderá contribuir para a elaboração de políticas públicas destinadas à redução de mortes em intervenções de segurança pública.
A inclusão da informação na certidão, entretanto, não representa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou dos agentes envolvidos. Eventuais responsabilidades deverão ser apuradas em procedimentos próprios.
O conselheiro Rodrigo Badaró, relator do processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou para afastar cinco magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) investigados na Operação Faroeste e propôs que eles percam o cargo. A punição proposta é a disponibilidade, em que o magistrado deixa as funções e passa a receber salário proporcional ao tempo de serviço. Para a perda definitiva do cargo, o relator sugeriu enviar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá entrar com as ações necessárias na Justiça.
O envio à AGU é necessário porque juízes e desembargadores têm vitaliciedade, garantia que impede que percam o cargo por decisão administrativa. Nesses casos, a demissão depende de sentença judicial.
No mesmo voto, Badaró defendeu a absolvição do juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga. Em relação ao desembargador Gesivaldo Britto, ex-presidente do TJ-BA, o relator votou pela extinção da punibilidade, ou seja, pelo encerramento do processo sem punição, em razão da morte do magistrado.
A Operação Faroeste foi deflagrada pela Polícia Federal em 2019 para investigar um esquema de venda de decisões judiciais no TJ-BA. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), decisões administrativas e judiciais teriam favorecido um grupo interessado em regularizar a posse de terras no Oeste da Bahia.
De acordo com a acusação, o bloqueio e o cancelamento de matrículas de imóveis, que são os registros oficiais de propriedade, prejudicaram fazendeiros da região. Pressionados, eles teriam sido levados a negociar com o grupo para manter as terras.
? Relator no CNJ propõe perda do cargo de cinco magistrados do TJ-BA investigados na Operação Faroeste ???? Reprodução/ @/portallawletter Confira ? https://t.co/nzmxTOcJnZ
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) October 27, 2026
Uma discussão entre o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa marcou a sessão do Tribunal Pleno na quarta-feira (21). O embate ocorreu após Travessa contestar a restrição à leitura de seu voto divergente e anunciar que acionaria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante a discussão, Rotondano afirmou que cabia a ele conduzir a votação e pediu que o colega aguardasse o momento adequado para se manifestar. “Eu conduzo a votação, eu sou o presidente do tribunal”, declarou.
Travessa, por sua vez, acusou o presidente de cometer uma ilegalidade ao impedir a leitura de seu voto. “Eu não vou fazer uso da minha palavra porque Vossa Excelência cometeu uma ilegalidade de impedir que um membro da corte lesse o seu voto divergente”, afirmou, ao anunciar que levaria o caso ao CNJ.
A declaração provocou uma resposta irônica de Rotondano: “Muito obrigado pela ameaça. Fique em paz”. O desembargador reagiu e negou ter ameaçado o presidente. “Eu não estou ameaçando, eu estou falando o que eu vou fazer. Ameaça é crime”, rebateu. Travessa também pediu que o episódio fosse registrado em ata, alegando ter sido acusado de cometer um crime contra a honra.
O desentendimento ocorreu após outro embate no início da sessão, relacionado ao cumprimento de acordos sobre a pauta de julgamentos do Tribunal Pleno.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar por 120 dias o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Minas Gerais. Durante esse período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Antes da votação, o magistrado foi repreendido pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, por tentar falar sem ter recebido a palavra durante o julgamento.
A punição aplicada se chama disponibilidade, uma das sanções previstas para juízes. Nela, o magistrado é afastado do cargo e continua recebendo parte do salário, de forma proporcional ao tempo de serviço. O plenário seguiu o voto da conselheira relatora, Kátia Magalhães Arruda.
Segundo a decisão, o desembargador deixou de cumprir deveres do cargo. O CNJ apontou falhas graves na administração dos processos do gabinete e irregularidades repetidas na gestão e no tratamento de servidores.
O atrito com Fachin aconteceu durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), procedimento interno que apura faltas cometidas por magistrados. Reimão dos Reis pediu para se manifestar, e o ministro cobrou várias vezes que ele dissesse qual era o ponto de fato a ser esclarecido. “Qual é a matéria de fato, doutor?”, perguntou Fachin.
Em resposta, o desembargador argumentou que juízes e membros do Ministério Público deveriam receber o mesmo tratamento disciplinar. “O Conselho proclamou a isonomia entre o Ministério Público e a magistratura. Para esse tipo de infração, não existe a pena de disponibilidade no Ministério Público”, afirmou.
Fachin rejeitou o pedido na hora. Para o ministro, o argumento não tratava de um fato, mas da interpretação da lei. “Essa é uma matéria que implica na interpretação da lei e dos fatos submetidos a julgamento”, disse. Como o magistrado insistiu em continuar falando, Fachin o interrompeu. “Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem.”
O desembargador já estava afastado das funções desde fevereiro de 2024, quando o CNJ abriu o processo disciplinar contra ele. A relatora aplicou a chamada detração, onde o periodo que ele estava afastado foi descontado da pena, tendo, então, cumprido a pena.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (28) o cancelamento de R$ 2 bilhões em precatórios emitidos de forma irregular contra o governo federal.
A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e atendeu ao pedido de suspensão apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo a Agência Brasil, os valores estavam depositados em conta judicial desde 2023 e foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, modalidade que já foi considerada ilegal pelo CNJ.
O corregedor decidiu estender os efeitos da decisão que, na semana passada, também cancelou precatórios avaliados em R$ 4,7 bilhões. Os títulos foram comprados pelo Banco Master.
O caso dos precatórios bilionários do Master veio à tona após uma reportagem do Portal Metrópoles revelar a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o banco e i escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O valor seria pago em caso de sucesso nas causas referentes ao setor sucroalcooleiro.
Após a divulgação do caso, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos declarou que possui contrato formal com o Master para atuar nos processos que envolvem precatórios, mas não recebeu qualquer pagamento "a título de pró-labore ou de êxito".
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.