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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), publicou o Ato Conjunto nº 01/2026, regulamentando, no âmbito do estado, a utilização obrigatória do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) para a expedição e o cumprimento de ordens de privação de liberdade, soltura, monitoramento eletrônico, saída temporária, evasão e fuga.
O documento foi assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça da Bahia, desembargador Emílio Salomão Resedá, pelo Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, José Carlos Souto de Castro Filho, e pelo Delegado Geral da Polícia Civil, André Augusto de Mendonça Viana.
O ato revoga a normativa anterior de março de 2023 e se fundamenta na Resolução nº 417, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já previa a exclusividade do BNMP para a emissão desses documentos, bem como no Enunciado Administrativo CNJ nº 24, de 2022.
As novas regras estabelecem que nenhum mandado de prisão, seja preventiva, definitiva, temporária ou civil, nem alvará de soltura será aceito pelas unidades de custódia da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) ou pelos servidores da Polícia Civil responsáveis pela guarda provisória se não tiver sido produzido e assinado eletronicamente dentro da plataforma do BNMP.
Para as prisões em flagrante, o texto determina que a manutenção da pessoa no cárcere após a audiência de custódia ou a análise do Auto de Prisão em Flagrante (APF) dependerá da apresentação imediata do mandado de conversão em prisão preventiva também gerado pelo sistema.
Já no caso de soltura, a autoridade custodiante só poderá liberar o detento se o alvará ou a ordem de desinternação tiver sido emitido pelo BNMP, devendo ainda verificar a existência de duplicidade de cadastros ou de outros mandados de prisão cumpridos não alcançados pela ordem de liberação.
O prazo para efetivação da soltura é de até 24 horas, com lançamento da certidão de cumprimento diretamente no sistema pelas próprias unidades de custódia ou, na falta de acesso, mediante comunicação imediata ao Judiciário.
A monitoração eletrônica também passa a depender exclusivamente do cadastro judicial no BNMP, com a exigência de preenchimento obrigatório das zonas de inclusão e exclusão, do endereço e do contato válido do monitorado. Nos casos que envolvem medidas protetivas de urgência, os dados da vítima devem ser enviados à Central de Monitoramento Eletrônico (CMEP) em documento apartado.
A cessação do monitoramento só poderá ser cumprida mediante ordem de revogação registrada no sistema. Além disso, as autoridades de custódia deverão lançar diretamente no BNMP os eventos relativos a saída temporária, retorno, não retorno, evasão e fuga.
O ato conjunto prevê uma única exceção às regras: a indisponibilidade momentânea do BNMP ou outro fator excepcional devidamente atestado por certidão da unidade judiciária. Nessa hipótese, a decisão judicial poderá servir como documento hábil para autorizar a manutenção da prisão, a soltura ou a monitoração, cabendo ao Poder Judiciário lançar a peça oficial na plataforma tão logo restabelecida a normalidade operacional.
A autoridade responsável pela custódia poderá recusar a entrada, a permanência, a soltura ou o cumprimento da monitoração se o documento apresentado não for o do BNMP e não se configurar a exceção, devendo oficiar ao juízo para regularização. Caso haja recusa ou demora injustificada superior a 24 horas na expedição do documento pelo Judiciário, a instituição de custódia deverá comunicar o fato à Corregedoria do Tribunal de Justiça para as providências cabíveis.
O TJ-BA se comprometeu a promover capacitações de novos usuários externos para atuação no BNMP por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e da Universidade Corporativa (UNICORP), em plano de expansão a ser discutido com a SEAP e a Polícia Civil.
Reconhecendo a importância da consistência dos dados fornecidos ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inicia nesta segunda-feira (8) e estende até o dia 31 de janeiro, o Mês de Higienização do BNMP.
O juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF), unidade que fornece suporte a ação, convida os juízes e servidores da instituição para participarem ativamente desse mutirão.
“Esperamos o pleno engajamento das varas judiciais da Bahia na ação de higienização, que já vem progredindo nos últimos dois anos. Concluir este processo é crucial para assegurar que os dados no BNMP reflitam com precisão as informações das pessoas privadas de liberdade. Além disso, é fundamental que as varas sustentem esse esforço não apenas como uma medida pontual, mas como um compromisso diário para manter esses números em boa ordem ao longo do tempo”, destaca.
A campanha de higienização do BNMP está alinhada com às Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Busca celeridade e qualidade na prestação jurisdicional, bem como o rastreamento hábil do detento em âmbito nacional. A ação envolve tarefas como a identificação e baixa das informações transmitidas pela aba de alertas do BNMP e a extração de planilha dos presos condenados em cada Vara Judicial do TJ-BA.
O Ato Conjunto nº 47, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de dezembro de 2023, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, pelo corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, detalha as diretrizes do Mês de Higienização do BNMP.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.