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Bruno Reis envia PL de criação da Política Municipal de Segurança Pública em Salvador à CMS; veja detalhes 

Por Eduarda Pinto

Bruno Reis envia PL de criação da Política Municipal de Segurança Pública em Salvador à CMS; veja detalhes 
Foto: Secom - PMS

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), enviou o PL 554/2025, que formaliza a criação da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social em Salvador (PMSPDS), para a análise do Poder Legislativo Municipal nesta quarta-feira (10). O projeto, que foi lido na sessão plenário desta quarta, foi oficialmente anunciado pela Prefeitura de Salvador em novembro deste ano como Plano Municipal de Segurança Pública

 

Como divulgado anteriormente pelo Bahia Notícias, o PMSPDS terá uma vigência de 10 anos, e estará em prática entre 2025 e 2035 e em seu primeiro artigo, a PMSPDS visa “preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público, no âmbito das competências municipais, por meio da atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos seus Órgãos e Entidades, em articulação com a sociedade”. 

 

Nas ações, a Política pautada pelo Executivo se articula, principalmente, em três pontos: a instituição de um Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS), do Observatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (OMSPDS); e do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (FMSPDS).

 

Em mensagem enviada a Câmara Municipal de Salvador (CMS), a Prefeitura de Salvador destaca que o PMSPDS tem o intuito de contribuir para a mudança do cenário de insegurança na cidade e está diretamente alinhada a Política Nacional de Segurança Pública por meio do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 

 

Desta forma, o texto enviado à Câmara “prevê a integração de instrumentos fundamentais que irão viabilizar a operacionalização e a governança das ações de segurança observadas as competências do Município”. 

 

Em sua estrutura, a Política Municipal de Segurança deve atuar em onze objetivos destacados, entre eles, promover a produção de estudos científicos para realização de diagnósticos e avaliação de políticas públicas em segurança pública e defesa social; a valorização profissional e aprimoramento da formação dos profissionais de segurança pública; e a captação de recursos financeiros necessários para as ações de segurança pública e defesa social. Outras 241 ações e 46 metas divulgadas anteriormente não foram detalhadas no projeto. 

 

Segundo Bruno Reis, a política será adotada transversalmente por 21 órgãos da Prefeitura, incluindo a Secretaria de Cultura (Secult), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Guarda Civil Municipal (GCM). “A existência de informações constante nos sistemas informatizados do município em áreas como defesa social, saúde, educação, assistência social, mobilidade urbana, dentre outras, pode contribuir para uma análise mais apurada das causas indutoras da violência”, destacou o gestor. 

 

Sem solicitação de tramitação em regime de urgência, o PL deve passar pelo crivo dos vereadores de Salvador nas comissões, audiências públicas e no plenário apenas em 2026, antes de ser votado e, posteriormente, sancionado. 

 

CONSELHO MUNICIPAL 
O primeiro alicerce da tríade da PMSPDS é a instituição de um Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS). A entidade deve funcionar como órgão consultivo na gestão de segurança pública e terá como função o acompanhamento, formulação e proposição de “diretrizes para políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade” em Salvador. 

 

Segundo o projeto de Lei, o Conselho de Segurança deve se debruçar “especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e às infrações de competência municipal”. A institucionalização do Conselho ocorre mediante a revogação da Lei nº 9.773, de 20 de dezembro de 2023, que criou o primeiro conselho deste tema em 2023.

 

A nova lei é “resultado de um processo de avaliação técnica e institucional realizado durante a elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (PMSPDS)”, diz a mensagem do projeto. 

 

Segundo a Prefeitura, “o diagnóstico evidenciou a necessidade de ajustes estruturais, compositivos e procedimentais para alinhar o conselho às diretrizes nacionais, às boas práticas de governança e às demandas operacionais do município”. Com as mudanças, o conselho se torna um órgão colegiado permanente, sendo composto por representantes das esferas civil, representantes dos organismos de segurança pública, da administração municipal e legisladores. 

 

As ações estão dividas em doze atribuições, entre elas propor atualizações nos objetivos, metas e prioridades nas políticas de segurança pública; monitorar as apurações das denúncias em tramitação na corregedoria da Guarda Civil Municipal e criar grupos de trabalho para elaborar estudos e diagnósticos sobre a segurança pública municipal. 

 

OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA 
O segundo ponto-chave da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social é a criação de um Observatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (OMSPDS), órgão composto obrigatoriamente por servidores de carreira da Guarda Civil Municipal (GCM) com estabilidade funcional. 

 

O Observatório deve atuar no âmbito da GCM e, subsequentemente, da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), no fortalecimento estratégico e no desenvolvimento das ações técnicas voltadas para a segurança pública, com análise de dados e criação de indicadores.

 

Na justificativa do projeto, o prefeito Bruno Reis sucinta que “a criação de um Observatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Salvador se constitui como uma política pública inovadora, que almeja trazer efetividade na transformação social do Município, enquanto repositório de conhecimento e instrumento indispensável para compreensão da violência e formas de enfrentamento e/ou mitigação para o alcance da paz social.”

 

Entre as atribuições e competências do OMSPDS estão o desenvolvimento de pesquisas e relatórios que subsidiem as atividades dos profissionais de segurança pública em Salvador; fomentar o aperfeiçoamento metodológico, processual e tecnológico das atividades de produção de informação sobre segurança pública; estabelecer parcerias e diálogos institucionais com órgãos federais, estaduais e municipais por meio do intercâmbio de inteligência; e elaborar relatórios e mapas mensais sobre a situação da violência e criminalidade no Município. 

 

No caso dos relatórios e dados mensais, o Observatório deve manter canal direto com Conselho Municipal de Segurança Pública, para encaminhamento dos resultados e monitoramento das ações. 

 

Considerando estes pontos, a Prefeitura destaca que o OMSPDS permite “constituir uma séria histórica dos diagnósticos e estatísticas criminais, permitindo ao gestor municipal a avaliação da efetividade da política pública implementada no Município”. 

 

NOVO FUNDO 

Como último instrumento, a Política Municipal destaca a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (FMSPDS). O projeto destaca que a medida reforça a autonomia administrativa e financeira da Política, “com o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção da violência”. 

 

Segundo texto, o Fundo terá duração indeterminada e deve subsidiar projetos na área de segurança pública municipal em diversas modalidades, entre elas a financiamento de treinamentos e qualificação da Guarda Civil Municipal (GCM) e a aquisição de materiais, equipamentos e veículos imprescindíveis ao funcionamento da segurança municipal.

 

Seus recursos, por sua vez, serão provenientes de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual a cada ano de exercício, repasses dos fundos nacional e estadual de Segurança Pública [FNSP e FESP, respectivamente], doações, transferências e contribuições de entidades nacionais e internacionais públicas ou privadas, além de empréstimos e receitas e aplicações financeiras municipais. 

 

Para a gestão municipal, a criação do Fundo “representa um passo fundamental para que Salvador se habilite ao acesso direto de recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e de emendas parlamentares, além de abrir novas oportunidades de cooperação com o Governo Federal, o Governo Estadual, organismos internacionais e a iniciativa privada”. 

 

A gestão do FMSPDS deve ser compartilhada entre a Administração Municipal, o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) e um colegiado próprio, o Conselho Gestor do FMSPDS. Este último deverá ser composto por representantes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), que atuará com presidente do colegiado; da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz); Casa Civil; da Guarda Civil Municipal e um representante da Diretoria de Prevenção à Violência.

 

O Conselho Gestor do Fundo deve se responsabilizar pela criação de um o Orçamento e Plano anuais de Aplicação de Recursos do FMSPDS, além de aprovar as contas do Fundo e realizar um acompanhamento semestral de seus usos.