Binho Galinha esteve presente em 15 sessões na AL-BA desde a expedição do mandado de prisão
Por Fernando Duarte / Leonardo Almeida
O deputado estadual Binho Galinha (PRD) segue foragido das autoridades após não ser encontrado em sua residência nesta quarta-feira (1º) durante a deflagração da Operação Estado Anômico, realizada pela Polícia Federal. Com o mandado de prisão sendo expedido no dia 19 de agosto deste ano, o parlamentar ainda participou de 15 sessões ordinárias na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), conforme levantamento realizado pelo Bahia Notícias.
Entre os dias 19 de agosto e 1º de setembro a AL-BA realizou 20 de sessões, ou seja, o parlamentar participou de 75% dos encontros na Casa Legislativa desda decisão que expediu o mandado de prisão. Conforme informações obtidas pela reportagem, a maioria das faltas foram enquanto o parlamentar participava das audiências relativas à Operação El Patrón, que ocorreram nos dias 23 a 29 de setembro.
Confira a presença do parlamentar:
Sessão | Presença
19/8/25 | Presente
20/8/25 | Presente
25/8/25 | Presente
26/8/25 | Presente
27/8/25 | Presente
01/09/25 | Presente
02/09/25 | Ausente
03/09/25 | Presente
08/09/25 | Presente
09/09/25 | Presente
10/9/25 | Presente
15/9/25 | Presente
16/9/25 | Presente
17/9/25 | Presente
22/9/25 | Presente
23/9/25 | Ausente
24/9/25 | Ausente
29/9/25 | Ausente
30/9/25 | Presente
01/10/25 | Ausente - Dia da deflagração da Operação Estado Anatômico
Na quarta, Mayana Cerqueira da Silva e João Guilherme, esposa e filho de Binho Galinha, foram presos pela Polícia Federal durante a operação. Outros quatro policiais militares também foram presos acusados de integrar a organização criminosa.
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A prisão preventiva de Binho Galinha e de mais nove integrantes do grupo criminoso foi decretada pela juíza Márcia Simões Costa, da Vara Criminal e Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca, atendendo a pedidos da Polícia Federal.
A decisão, com 25 páginas, analisou minuciosamente a situação de cada investigado, aplicando os rigorosos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Para a maioria dos alvos, a magistrada reconheceu a presença do "fumus commissi delicti", ou seja, indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes, bem como o "periculum libertatis", que é o perigo concreto que a liberdade dos acusados representa para a ordem pública e para a instrução criminal.
CASSAÇÃO
Ainda foragido da Polícia Federa, Binho Galinha pode ter seu mandato cassado após ser acusado de envolvimento com uma milícia e a perda de seu cargo não precisa aguardar uma decisão da Justiça.
Ao Bahia Notícias, o advogado constitucionalista e eleitoral, Cícero Dias, afirmou que a Casa Legislativa não precisa aguardar necessariamente uma sentença da Justiça determinando a cassação. À reportagem, o especialista também explicou que, por se tratar de um processo criminal, não é de responsabilidade de Justiça Eleitoral determinar a cassação de Binho Galinha na AL-BA.
“Eu não creio que a Justiça Eleitoral tome alguma providência em relação a isso porque não são crimes vinculados a condutas eleitorais. O ponto da própria Assembleia de pronto [cassar o mandato] com base nessas acusações já abrir, se tiver interesse, uma comissão processante para ver a questão da conduta dele [Binho Galinha], e se é caso de cassação ou não. Mas isso depende da própria Assembleia, é uma definição ‘interna corporis’ da instituição. A Justiça Eleitoral, por não ser questão eleitoral, eu creio que ela apenas aguarde a decisão de condenação, ou a decisão da Assembleia, que se cassar, tem que oficiar a Justiça Eleitoral”, explicou o especialista.
A perda de mandato parlamentar pode ocorrer de duas formas distintas, a depender do motivo que a motivar. Nos casos de incompatibilidades, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal, a decisão cabe ao plenário da Assembleia Legislativa, em votação secreta. Para que a cassação seja confirmada, é necessária maioria absoluta dos votos. A abertura do processo pode ser provocada pela Mesa Diretora ou por partido político com representação na Casa, sempre garantindo ao acusado o direito à ampla defesa.
“Tem que se abrir um processo, que alguém tem que fazer esse requerimento, esse requerimento é lido pela presidente e aprovado. Após essa aprovação, iniciam-se os trabalhos do processo de cassação. Aí vem ampla defesa, contraditório e aquela coisa toda".
Confira o passo–passo:
- Representação: Uma representação é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem 10 dias para emitir um parecer sobre a admissão ou arquivamento;
- Criação de Comissão Especial: Se a representação for aceita, o Presidente da Assembleia designa uma Comissão Especial processante com cinco membros para conduzir o processo;
- Defesa: O deputado acusado recebe uma cópia da representação e tem 10 dias (prorrogáveis por mais 10) para apresentar sua defesa por escrito. Neste prazo, ele pode requerer as provas que julgar necessárias;
- Instrução e Razões Finais: Após a instrução, o deputado tem mais 10 dias para apresentar suas razões finais;
- Parecer Final: O relator da comissão tem 15 dias para apresentar seu parecer, e a comissão tem mais 15 dias para apreciá-lo, encaminhando as conclusões para o órgão competente para o julgamento final (o Plenário).