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Escravidão Contemporânea: Trabalhadores encontrados em condições degradantes têm crescimento de 17% na Bahia

Por Leonardo Almeida

Escravidão Contemporânea: Trabalhadores encontrados em condições degradantes têm crescimento de 17% na Bahia
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O número de trabalhadores encontrados na Bahia em situação de escravidão contemporânea registrou um crescimento 17,14% entre 2021 e 2022. De acordo com dados da Inspeção do Trabalho no Brasil, o órgão encontrou um total de 82 pessoas em situação “degradante” de trabalho no ano passado, ante aos 70 descobertos em 2021. Apesar da alta no estado, Salvador registrou uma queda de 35,71%, chegando a nove casos em 2022.

 

O Nordeste como um todo teve o registro de 437 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão. O estado nordestino que registrou o maior número de casos foi o Piauí, com 180 pessoas descobertas. Atrás dos piauienses fica a Bahia (82), com o segundo lugar, e o estado do Maranhão (81).

 

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No Brasil, houve um registro de 2.575 trabalhadores encontrados, um acréscimo de 31,44% em relação ao ano retrasado, que registrou 1.959. Os dados deste ano podem ser ainda maiores, pois a  plataforma não apresenta registros do Amapá, Amazonas e Alagoas neste período. 

 

A Bahia também possui dois municípios entre os 15 que mais receberam autos de infração lavrados no Brasil. Salvador figura na 12ª colocação, com 42 autos de infração trabalhistas em 2022. Em 14º aparece o município de Lauro de Freitas, da Região Metropolitana, com 37 infrações trabalhistas registradas no ano passado.

 

Em agosto do ano passado, o Bahia Notícias trouxe que o estado recebeu 138 denúncias sobre possíveis casos de escravidão contemporânea, porém apenas 16% delas foram fiscalizadas (veja mais aqui).

 

O QUE É A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA

Ao Bahia Notícias, o advogado trabalhista e professor universitário, Thiago Dória, explicou que existem quatro tipos escravidão contemporânea no Brasil:

  1. Trabalho forçado: Se assemelha à escravidão do período colonial brasileiro, pessoa é obrigada a trabalhar, as vezes chegando a ser acorrentada;
  2. Servidão por dívida: Prática “peculiar” brasileira, também conhecido como sistema de barracão. Comum em extração de madeira e borracha;
  3. Condições degradantes de trabalho: Caso mais comum do Brasil, normalmente é ligado a pessoas que são levadas para morar em alojamentos. Também inclui maus-tratos físicos;
  4. Jornada exaustiva: Prática mais difícil de ser identificada. Normalmente é ligado a pessoas que possuem jornadas superiores a 12/14 horas diárias. Porém existem casos de jornadas de 8 horas que foram consideradas exaustivas, depende do trabalho.

 

Dória também comentou sobre a mudança na nomenclatura de trabalho análogo à escravidão e escravidão moderna. Segundo o advogado, o código penal brasileiro de 1949 foi adotado a chamado “trabalho escravo análogo à escravidão”, mas que países no exterior já colocam o termo “modern slave”, que é a escravidão moderna.

 

“O código penal trata de condições análogas à escravidão porque a escravidão estava, a rigor, extinta, então não tinha mais escravidão no Brasil. Então aquele que é tratado como escravo fosse, ele não é escravo porque a figura jurídica não existe mais. No mundo, normalmente, o pessoal chama de ‘modern slave’, mas a gente prefere tratar como escravidão contemporânea”, disse Dória.

 

COMO DENUNCIAR

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê (clique aqui) sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também é possível denunciar ligando para o Disque 100, canal de denúncias de violações de direitos humanos.