Bahia possui 10° maior “mercado” de venda legal de armas do país
Por Eduarda Pinto
A Bahia é o décimo maior “mercado” de armas legais do Brasil. É o que apontam os dados do SINARM (Sistema Nacional de Armas), vinculado ao Departamento de Polícia Federal. O número diz respeito ao contingente de revendedoras e fornecedores disponíveis por estado no Brasil. Na Bahia, estão cadastrados 202 estabelecimentos que vendem ou revendem armamentos no estado.
Destes estabelecimentos, 201 são revendedores e apenas um é produtor ou importador. Esse mercado, que, ao todo, possui 7.110 estabelecimentos, é mais proeminente no sul e sudeste do país. Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias junto à Polícia Federal, o maior número de estabelecimentos está localizado no Rio Grande do Sul, com 1.324, sendo 18 fabricantes ou importadores que realizam a venda e outros 1.306 revendedores.
O estado de São Paulo conta com o segundo maior mercado, com 1064 estabelecimentos – 40 fabricantes/importadores e 1024 revendedores –, seguido de Santa Catarina, com 645, sendo 30 fabricantes e 615 revendedores. Paraná e Minas Gerais completam a lista de estados com maior número de estabelecimentos para compra e venda de armas.
Confira a lista completa:
ARMAS NO BRASIL
Todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei têm o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Isso é o que diz o Estatuto do Desarmamento, delimitado pela Lei nº 10.826/2003, que regula o registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no Brasil.
Assim, desde 2003, os cidadãos brasileiros podem adquirir uma arma de fogo em razão de defesa pessoal, desde que cumpram os requisitos obrigatórios, sendo eles: ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos; declarar a efetiva necessidade de possuir arma de fogo; comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais; apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Respondendo a estes requisitos, em caso de solicitação aprovada, o solicitante deve, em 15 dias, requerer o registro da arma de fogo obtida, mediante o preenchimento do requerimento do SINARM.
No Brasil, a posse obtida permite manter uma arma de fogo legalizada estritamente no interior da residência ou local de trabalho, desde que você seja o dono/responsável. Para obter autorização para circular com ela, o cidadão deve solicitar a obtenção do porte de arma de Fogo através da Polícia Federal.
Conforme a instrução da PF, o Porte de Arma de Fogo é um documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. Neste caso, só é possível obter o porte de um arma já registrada no SINARM e a qual o solicititante seja proprietário.
Em 2023, o governo federal atualizou esta legislação, por meio do Decreto nº 11.615. Conforme a atualização, para o cidadão comum, a posse de armas se restringe a 2 armas e 50 munições por ano. Os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), por sua vez, seguem outras regras.
Para ser considerado um CAC, é necessária a obtenção de registro específico junto ao Exército Brasileiro, o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo). Além da documentação necessária, que inclui comprovante de filiação a entidade de tiro/caça e uma procuração pública, a obtenção do CRAF ainda inclui uma vistoria das forças de segurança ao local de guarda do acervo e pagamento de uma taxa para a realização do processo.
Os atiradores profissionais têm o limite de armas garantido por nível de senioridade, ou seja, a experiência e domínio técnico, com limite máximo de 16 armas por pessoa. Já os colecionadores, esses podem adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência, ao invés de cinco, ainda com limitações nos modelos e lotes de fabricação. No caso dos caçadores excepcionais, ao invés do limite de 30 armas, fica permitida a aquisição de até seis armas e 500 munições por ano.
