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Bahia registrou 138 denúncias desde 2019 sobre trabalho escravo; 16% foram fiscalizadas

Por Mauricio Leiro / Leonardo Almeida

Bahia registrou 138 denúncias desde 2019 sobre trabalho escravo; 16% foram fiscalizadas
Foto: Divulgação/MPT

A descoberta do caso em que uma mulher grávida foi resgatada em condições de trabalho análogo a escravidão, na cidade de Santa Terezinha, no Recôncavo baiano (veja aqui) ocorreu a partir de denúncia encaminhada pela Promotoria de Justiça. Apesar disso, desde 2019, a Bahia recebeu 138 denúncias sobre possíveis casos como esse, porém apenas 16% delas foram fiscalizadas.

 

Os dados foram obtidos pela Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas, com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB) e subordinada ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

 

Das 138 denúncias desde 2019 sobre trabalho análogo a escravidão, 23 delas foram fiscalizadas pelos órgãos competentes. Em toda a Bahia, denúncias deste tipo foram registradas em 67 cidades do estado. 

 

Como exemplo, no Brasil, em julho de 2022, foram 170 denúncias registradas sobre a temática, nenhuma delas foi fiscalizada. No mês anterior, em junho de 2022, foram 147 denúncias no Brasil com 2 fiscalizações.

 

MPT DA BAHIA

Ao Bahia Notícias, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Luís Carneiro, órgão que também faz a fiscalização desse tipo de conduta, apontou que a "caracterização do trabalho escravo doméstico não é apenas somente um desregramento entre trabalhador e empregado".

 

"Os números precisam ser examinados. As denúncias chegam de diversas formas. Nem sempre as denúncias são confirmadas no final. Quando se fala em trabalho escravo doméstico é muito forte. É algo que é uma chaga social ainda existente e tem muita repercursão", disse ao BN. 

 

Carneiro ressaltou que o "ambiente que deveria propiciar condições mais próximas" muitas vezes o MPT se depara com agressões. "Submeter, geralmente mulheres negras, uma prática discriminatória. Ela se caracteriza por uma condição sub humana, não pode ser vulgarizada. Não é qualquer arranhamento ou relação. São práticas cruéis, privação do direito de ir e vir", completou.