Perini aciona prefeitura para funcionar durante pandemia e tem pedido negado pela Justiça
Por Mauricio Leiro
A Perini recorreu ao judiciário para tentar manter seu funcionamento e teve o pedido negado. O pedido feito para a loja da Pituba, buscou através de um mandado de segurança contra a prefeitura de Salvador continuar em atividade e teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, nesta quinta-feira (14).
Após a Prefeitura decretar a suspensão de toda e qualquer atividade econômica, à exceção de supermercados, farmácias e determinados estabelecimentos comerciais e de saúde, nas localidades da Pituba e Orla Atlântica de Salvador (reveja aqui), a Perini tentou reverter o decreto.
"A partir de um rol taxativo arbitrariamente inserido no art. 3º, do Decreto n.º 32.999/2020, a autoridade Impetrada compreendeu que a atividade da Impetrante não estaria no rol das atividades autorizadas a funcionar. Contudo, como é fato público e notório, a principal atividade econômica da impetrante é comércio de alimentos – gêneros de primeira necessidade, com total identidade com a clientela do seu arredor (da Pituba)", alegou a loja.
A Perini pontou que embora a atividade loja fosse primordialmente de venda de alimentos (CNAE 47.21-1-02 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda), a medida foi feita de forma arbitrária, pois elegeu quem poderia ou não funcionar.
O Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro entendeu que "embora se alegue no presente caso que o referido estabelecimento tem funcionamento equivalente a um supermercado, a interpretação da norma pretendida pela Impetrante [Perini] não tem lugar no presente caso".
Sustentando sua decisão, Raimundo comentou que "precisamos enfrentar um inimigo ainda desconhecido – invisível e, em diversas situações, fatal – que amedronta povos das mais diversas culturas, credos e níveis de desenvolvimento. O vírus é tragicamente democrático em seu alcance, na medida em que atinge as suas vítimas com isonômica voracidade,provocando maior número de fatalidades dentre os grupos que a ele são mais vulneráveis".
O pedido então foi negado, e a interdição da loja localizada na Pituba, um dos pontos mais afetados pela Covid-19 em Salvador, segundo o desembargador foi dentro da legalidade.
"Considerando a atividade exercida pela Impetrante segundo os registros cadastrais que ela mantém perante a Prefeitura. Por este motivo, a conduta da Autoridade Impetrada não afigura-se, a partir deste ponto de vista, como ilegal", finaliza.
EMPRESA DE INFORMÁTICA
A empresa Tecnoservice, que presta serviço de assistência técnica para eletrodomésticos, já tinha cconseguiudo judicialmente, o direito de funcionar durante as medidas de restrições anunciadas pela prefeitura de Salvador para a Pituba (relembre aqui).