TJ-BA concede liminar para suspensão da reforma da Previdência municipal
Por Matheus Caldas
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou nesta quarta-feira (25), em caráter liminar, a suspensão da tramitação da reforma da Previdência municipal na Câmara de Vereadores. A decisão é da desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho.
A ação foi impetrada pela APLB-Sindicato contra o prefeito ACM Neto (DEM) e o presidente da Câmara Municipal o vereador Geraldo Jr. (SD).
O grupo sindical argumentou, na ação, que a suspensão visa “corrigir ato ou omissão de autoridade, em razão de ilegalidade e ofensa a direito individual ou coletivo, líquido e certo” da votação, sobretudo após o Geraldo Jr. determinar a suspensão das sessões ordinárias na Casa.
Desta forma, a suspensão se dá, inclusive, para a possibilidade de a votação ser realizada de maneira online. A decisão exige que os esclarecimentos sejam prestados por Neto e Geraldo Jr. em dez dias.
O momento de crise pelo coronavírus acirrou as disputas pela tramitação da matéria dentro do Legislativo municipal.
Na última quinta-feira (19), Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Salvador (Ascam) pediu a paralisação do andamento do texto dentro da CMS. O grupo entendia que o diálogo que os demais servidores municipais não estava acontecendo (leia mais aqui).