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Justiça proíbe acesso de manifestantes aos canteiros da obra do BRT

Por Ailma Teixeira

Justiça proíbe acesso de manifestantes aos canteiros da obra do BRT
Foto: Divulgação / Secom Salvador

Uma decisão publicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quinta-feira (14), proíbe que os manifestantes contrários à instalação do Bus Rapid Transit (BRT) em Salvador impeçam a entrada e a saída de pessoas, veículos, mercadorias e produtos, bem como o acesso aos canteiros de obra localizados no Acesso Mário Leal Ferreira, na Rótula do Abacaxi, em Brotas, e no canteiro central da Av. ACM, no trecho próximo à Rua Comercial Ramos e ao Parque da Cidade. Os manifestantes também devem se abster de qualquer ato que prejudique o andamento regular da obra nesses pontos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O mandado atende a um pedido do Consórcio BRT Salvador após sucessivos protestos no canteiro entre as Av. Juracy Magalhães e Av. ACM. “(...) O direito de manifestação do pensamento ou de reunião não implica em autorização para a destruição do patrimônio alheio, invasão e bloqueio de acesso a canteiro de obra. A postura nesse sentido, longe de estar agasalhada pela Constituição da República, representa puro e simples vandalismo, o que não pode ser admitido pelo Estado de Direito”, justificou o juiz George Alves de Assis, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador. De acordo com a decisão do magistrado, o consórcio fez “prova concreta de sua posse na área indicada” e também apontou as “diuturnas invasões aos canteiros”, como pichações, destruição de tapumes e ameaças. Em maio, a prefeitura da capital baiana já havia acusado os manifestantes de vandalizarem o patrimônio público com os atos no local (lembre aqui). “Se este ou aquele grupo de pessoas entende que a implementação do sistema de transporte indicado na inicial malfere o interesse da comunidade ou mesmo as normas relacionadas ao meio ambiente, que ingresse em Juízo para pretender sua paralisação ou a correção do seu rumo, sendo absolutamente ilegítimo, todavia, o meio de pressão exercido através da violência e da ameaça", complementa o juiz. A decisão favorável ao BRT sucede outras duas investidas judicias realizadas nessa quarta (13). Primeiro, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para que não autorizem obras de canalização e tamponamento de cursos d'água na cidade. Depois, o órgão estadual se juntou ao Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) para requerer a nulidade do contrato e a suspensão imediata da construção do modal (saiba mais aqui e aqui).