TCM-BA suspende licitação de R$ 2,7 milhões para revisão de plano diretor de cidade do Norte baiano
Por Fernando Duarte / Francis Juliano
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de uma licitação da prefeitura de Juazeiro, no Sertão do São Francisco. A concorrência serviria para contratar uma empresa para revisar e atualizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município, com um custo de R$ 2,7 milhões.
Segundo o órgão, a abertura da licitação estava prevista para esta quinta-feira (13), pela plataforma BLL Compras.
Relator do processo, o conselheiro Nelson Pellegrino acatou uma denúncia apresentada contra o Município, nas pessoas do prefeito Andrei Gonçalves (MDB) e do secretário de Ordem Pública e Habitação, Giovanne Santos Silva.
Conforme o relator, entre os problemas apontados constavam falta de clareza sobre os requisitos de qualificação técnica, proibição de um mesmo profissional exercer mais de uma função na equipe técnica e contradições nos critérios de qualificação econômico-financeira.
O tribunal também identificou falta de regras específicas para a participação de empresas em consórcio, previsão de renúncia antecipada a direitos relacionados a alterações contratuais e divergências nos prazos previstos para a execução dos serviços.
Na análise preliminar, o relator considerou procedente a denúncia sobre a falta de detalhamento dos requisitos de qualificação técnica. Pela decisão, o edital e o Termo de Referência não definiam de forma suficiente quais experiências deveriam ser comprovadas, além dos profissionais que fariam parte da equipe mínima, as formações exigidas e os registros profissionais que deveriam ser apresentados.
No caso da proibição de um mesmo profissional exercer mais de uma função na equipe técnica, o relator afirmou que a regra de segregação de funções prevista na legislação é aplicável aos agentes públicos, mas não autoriza a extensão a particulares.
Outro ponto considerado irregular foi a falta de regras específicas para a habilitação econômico-financeira de empresas reunidas em consórcio. Segundo o relator, o edital mencionava genericamente as regras da Lei nº 14.133/2021, mas não especificava as exigências previstas na legislação.
O tribunal ainda apontou divergências nos prazos de execução. O Termo de Referência mencionava períodos de 12 e 10 meses, enquanto outro trecho do edital estabelecia 12 meses a partir da assinatura do contrato. Para o relator, a diferença prejudica a compreensão dos prazos pelos participantes.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A decisão também apontou o que classificou como uso não supervisionado de inteligência artificial na elaboração do Termo de Referência. Para o relator, o documento continha a expressão "Redação recomendada para o edital", o que, na avaliação apresentada, indicaria ausência de revisão humana adequada antes da publicação.
O tribunal também observou que outros pontos apresentados na denúncia dependem da análise do processo administrativo completo ou não foram considerados suficientemente graves, neste momento, para serem tratados como irregularidades passíveis de penalização.
CORRIGIR EDITAL
Com a suspensão, a prefeitura de Juazeiro poderá corrigir o edital e incluir as exigências e documentos considerados ausentes. Após as alterações, o município deverá republicar o instrumento convocatório e reabrir o prazo para apresentação das propostas, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.
O TCM-BA determinou ainda que o prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva e o secretário Giovanne Santos Silva sejam notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias. Eles também deverão encaminhar ao tribunal uma cópia integral do processo administrativo referente à concorrência, na fase em que estiver.
