Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Interior

Notícia

TCM-BA mantém suspensão de pregão da Prefeitura de Caetanos após denúncia sobre contrato de combustíveis

Por Redação

TCM-BA mantém suspensão de pregão da Prefeitura de Caetanos após denúncia sobre contrato de combustíveis
Foto: Reprodução / Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram, na sessão da última quarta-feira (29), uma medida cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, sob responsabilidade do prefeito Edas Justino dos Santos. A decisão permanece válida até o julgamento definitivo da denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial.

 

De acordo com informações do site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a denúncia aponta supostas irregularidades no edital do certame, que tem como objeto a contratação de serviços especializados de administração, gerenciamento e controle de despesas corporativas relacionadas à aquisição de combustíveis e lubrificantes para a frota municipal.

 

Entre os questionamentos apresentados estão a exigência de utilização de cartão eletrônico em “arranjo aberto”, a emissão de notas fiscais em nome da empresa contratada e a vedação à apresentação de taxa administrativa igual ou inferior a zero.

 

Ao analisar o caso, o relator entendeu que não houve irregularidade na exigência de “arranjo aberto”, destacando que essa modalidade amplia a concorrência entre empresas, possibilita maior rede de aceitação e pode representar economia ao erário, conforme justificativa técnica apresentada pela administração municipal.

 

Também foi considerada regular a exigência de emissão de notas fiscais em nome da empresa gerenciadora contratada, uma vez que se trata de relação jurídica de quarteirização, na qual a empresa intermediadora mantém vínculo contratual com a rede credenciada de postos de combustíveis.

 

No entanto, foi identificada irregularidade na vedação expressa à apresentação de propostas com taxa de administração negativa, prevista no edital.