Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Sem prefeito? Entenda razões para imbróglios judiciais que impedem posse de gestores

Por Ailma Teixeira

Sem prefeito? Entenda razões para imbróglios judiciais que impedem posse de gestores
Foto: Blog do Anderson

O primeiro turno da eleição municipal de 2020 ocorreu no dia 15 de novembro. Mesmo assim, quase dois meses depois, o comando do município de Firmino Alves, no interior da Bahia, segue indefinido porque o candidato mais votado ainda recorre na Justiça para ter sua candidatura autorizada.

 

Padre Aguinaldo (PDT) concorreu sub judice, ou seja, pendente de decisão judicial, e, dadas as possibilidades de recurso, ainda não há uma decisão final sobre o caso. A candidatura do pedetista foi indeferida porque suas contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012, quando geria a cidade, foram rejeitadas. Mas isso não o impediu de concorrer, uma vez que a Justiça permite a manutenção da campanha para que o candidato não sofra qualquer prejuízo caso saia vencedor da disputa judicial.

 

No entanto, o processo se estendeu para além do pleito, o que, para especialistas em Direito Eleitoral, não se trata de morosidade da Justiça, mas sim do respeito a um direito fundamental. "Ele tem direito a recorrer e o tribunal aqui da Bahia teve dia de julgar mais de 300 processos. Tem um roteiro. O Congresso tem que dar mais tempo pra Justiça. É a impossibilidade de praticar todos os atos em um curto prazo de tempo", critica o advogado Ademir Ismerim.

 

A opinião é a mesma do advogado Diego Lomanto, que ressalta que não se pode falar em lentidão porque a demanda é muito grande e tem sido processada com brevidade nas instâncias judiciais. "Você tem que dar conta de 417 municípios da Bahia. Se a gente colocar no mínimo dois [candidatos às prefeituras], a gente está falando de quase mil candidatos mais os vereadores. É difícil pra Justiça julgar dentro do prazo mínimo. É ruim pra democracia? Talvez. Mas é natural do processo eleitoral", defende, destacando que não se refere ao processo específico de Firmino Alves.

 

Padre Aguinaldo | Foto: Reprodução/ Blog do Anderson

 

Na prática, o imbróglio gerou uma instabilidade política no município baiano. Padre Aguinaldo foi diplomado, tomou posse até que, nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou seu recurso, indeferindo a candidatura em segunda instância (veja aquiaqui), e os atos anteriores foram anulados. Com isso, apoiadores dele têm protestado (veja aqui) e chegaram a tentar impedir que o presidente da Câmara, vereador Fabiano Sampaio (PDT), tomasse posse para um mandato interino. Mas não tiveram êxito.

 

O vereador será o prefeito até o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o recurso de Padre Aguinaldo, que agora pode alegar que os argumentos que embasaram o indeferimento de sua candidatura não mais existem - a Câmara anulou as rejeições das contas do pedetista, referentes à sua primeira gestão como prefeito, nos anos de 2011 e 2012 (veja aqui).

 

PROCESSO DE INDEFERIMENTO

Também especialista na área e professor, o ex-presidente da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), Luiz Viana, concorda com os colegas. Ele pontua que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê um calendário com prazos especificados, mês a mês, e que fiscaliza a Corte Regional e a atuação dos juízes das zonas eleitorais para garantir que os procedimentos sigam o período previsto.

 

"Chega num determinado momento, o partido escolhe os candidatos em convenção e apresenta o pedido de registro ao juiz eleitoral do município, que é o juiz da zona eleitoral. Isso abre prazo - está na lei -, pra que os adversários, algum eleitor, o Ministério Público... faça a impugnação. Aí vai ter processo. (...) Uma vez julgado, cabe recurso", explica Viana. Ele ressalta que a legislação permite ao candidato julgado continuar fazendo campanha, para que ele não sofra “um prejuízo enorme” se vencer a disputa judicial.

 

Viana esclarece que, em casos como o de Padre Aguinaldo, que foi impugnado antes do dia da eleição (saiba mais aqui), o nome dele consta na urna, mas os votos são contabilizados em separado. "Na hora que proclama o resultado, ele não é declarado eleito porque está impugnado. Aí abre-se a discussão do que vai acontecer. Se aquele que teve a maioria dos votos foi impugnado, se teve mais da metade dos votos, tem que ter outra eleição. Se ele tiver ganho sem a metade dos votos, chama o que ficou em segundo, que na verdade ficou em primeiro porque teve a maioria dos votos válidos", detalha o também professor.

 

Como Padre Aguinaldo teve 50,01% dos votos, caso o TSE mantenha a atual decisão que indefere sua candidatura, uma nova eleição terá que ser convocada. O Bahia Notícias procurou a Corte Regional, a fim de saber se as datas já foram fixadas, e a assessoria informou que isso só será definido após se esgotarem os recursos.