Após obter decisão judicial, Padre Aguinaldo é diplomado prefeito de Firmino Alves

O desembargador Ávio Mozar, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), concedeu liminar para aceitar o registro de candidatura de Padre Aguinaldo (PDT), mais votado nas eleições deste ano para prefeito de Firmino Alves, no sul da Bahia. Com a decisão, o pedetista, que estava impedido judicialmente de assumir o mandato, foi diplomado nesta quinta-feira (31) como eleito e pode ser empossado no cargo nesta sexta (1º).
Apesar de ter sido o mais votado pela população de Firmino Alves - teve 2.092 votos (50,01%) - Aguinaldo estava impossibilitado de se tornar prefeito porque não teve o registro como candidato deferido pela Justiça Eleitoral. Ex-prefeito, ele foi barrado de concorrer porque teve as contas de 2011 e 2012, no mandato anterior, rejeitadas pela Câmara Municipal de Vereadores.
O desembargador acatou argumento da defesa de Aguinaldo de que o candidato obteve na Justiça decisão que anula os efeitos dos decretos da Casa Legislativa que rejeitaram as contas do ex-gestor. Com isso, suspende-se a inelegibilidade dele.
“À vista de tais posicionamentos, pode-se concluir, ao menos sumariamente, que a decisão que suspendeu os efeitos dos decretos legislativos que rejeitaram as contas de gestão do requerente, por ter sido proferida no dia 14/12/2020 – portanto, antes da data final da diplomação dos eleitos – pode ser conhecida nos autos do processo de registro de candidatura. Ao revés, a decisão posterior, que anulou aquela acima referida, por ter sido proferida no dia 15/12/2020 – após a data das eleições – não tem o condão de atrair novamente a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, devendo, pois, ser arguida em sede de recurso contra a expedição de diploma”, diz trecho da decisão.
Notícias relacionadas
Notícias Mais Lidas da Semana
Buscar
Artigos

Alessandro Macedo
A LC 178 e as despesas com pessoal: mais um enterro da Lei de Responsabilidade Fiscal
Como bom baiano, e em pleno dia do Senhor do Bonfim, dia 13 de janeiro de 2021, data que renovamos a esperança de dias melhores, sobretudo, neste difíceis meses de pandemia, somos literalmente chamados há mais um enterro, agora da nossa Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que já tinha sido mutilada pela Lei Complementar nº 173, que flexibilizou regras daquela norma, dando in tese, um cheque em branco aos gestores para descumprir travas importantes da LRF que tentavam a tão sonhada “gestão fiscal responsável”, jamais atingida por força dos gestores públicos, que sempre utilizaram a máquina pública para o clientelismo, o fisiologismo e o nepotismo, características do modelo patrimonialista ainda presente no Estado brasileiro.