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Processo trabalhista envolvendo o ator José Mayer é arquivado após acordo

Por Redação

Processo trabalhista envolvendo o ator José Mayer é arquivado após acordo
Foto: Divulgação / TV Globo / Reprodução / Instagram @josemayerarte

O processo trabalhista envolvendo José Mayer e um ex-funcionário doméstico foi encerrado após um acordo de R$ 22 mil, homologado pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. A 71ª Vara do Trabalho declarou extinta a execução, determinando o arquivamento definitivo da ação nesta terça-feira (27). Inicialmente, era cobrado o valor de R$ 58.042,52. 

 

De acordo com a petição inicial, o ex-funcionário trabalhou na casa do ator até o mês de janeiro de 2026, e a disputa envolvia acusações de irregularidades no cumprimento do direito a férias e no pagamento de salários. O trabalhador declarou que uma parte do salário era paga de forma não registrada na carteira de trabalho e, por conta disso, haveria diferenças nos recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e nas verbas rescisórias. 

 

De acordo com o relato apresentado à Justiça, o ex-funcionário do artista estava recebendo R$ 3.107 por mês durante o ano de 2025, porém, o salário registrado na sua carteira era cerca de R$ 1.600. O homem alegou que, mesmo recebendo os valores referentes ao seu período de férias, ele continuava trabalhando durante esse tempo. Por isso, o profissional cobrou valores que eram relativos a quatro períodos de férias entre 2021 e 2025, além de outras verbas trabalhistas. 

 

O acordo entre as duas partes foi firmado em audiência realizada no dia 17 de agosto, com a presença de José Mayer e do ex-funcionário, ambos acompanhados de seus advogados. A conciliação definiu que o montante de R$ 22 mil, aceito pelas partes, seria dividido em três parcelas de aproximadamente R$ 7,3 mil. Em ata de audiência, a quantia foi enquadrada integralmente sob a rubrica de indenização por férias acrescidas do terço constitucional.

 

Em decisão assinada nesta terça-feira (27), a juíza do caso, Karen Pinzon Blaskoski, declarou a execução como extinta. Já que ambas as partes chegaram a um acordo, não houve julgamento de mérito sobre as supostas irregularidades trabalhistas.