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Justiça determina despejo de Arthur Aguiar por dívida de R$ 166 mil em São Paulo

Por Redação

Justiça determina despejo de Arthur Aguiar por dívida de R$ 166 mil em São Paulo
Foto: Reprodução

Arthur Aguiar se tornou alvo de uma ação de despejo na Justiça por uma dívida de R$ 166 mil. As informações são da coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles. O caso teve início em 4 de setembro de 2026 e tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). 

 

Segundo dados do processo, o ator teria alugado um apartamento em 2025, com término previsto para novembro de 2027, e teria se comprometido contratualmente a arcar com o valor de R$ 60 mil mensalmente. Esse valor compreende o valor do aluguel, além de demais despesas locatícias. 

 

A locadora sustenta que Arthur Aguiar deixou de cumprir suas obrigações de locatário desde maio deste ano, ficando em atraso com o pagamento dos valores. A autora da ação afirma que realizou um acordo com o artista, fornecendo um “expressivo desconto” sobre o valor devido. Ela diz ainda que chegou a celebrar esse tratado, porém o campeão do BBB22 não chegou nem a pagar o valor de entrada fixado entre as duas partes.

 

Nos autos, a locadora diz que o ex-BBB deve R$ 166.028,30, valor referente a três meses de pagamentos atrasados. Ela acusa Arthur Aguiar de permanecer inadimplente, mesmo após diversas tentativas de contato por mensagens de texto e e-mail. 

 

Diante disso, a locadora solicitou a concessão de uma liminar para determinar o despejo de Arthur Aguiar após o prazo de desocupação imediata do imóvel em até 15 dias. Ela pede ainda que o ator pague o valor devido, inclusive os valores que venceram durante a ação. 

 

No dia 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, acatou a liminar de despejo. Com a decisão favorável à locadora, o artista terá 15 dias para deixar o imóvel voluntariamente e, caso não saia, a ordem poderá ser cumprida forçadamente.

 

Agora, a locadora deverá recolher taxas judiciais obrigatórias e realizar o depósito de caução, e, após isso, o ator será intimado da decisão após o cumprimento das exigências impostas à locadora.