Corretor terá que pagar R$ 60 mil em custas para continuar ação contra Bruno Gagliasso
Por Redação
O corretor de imóveis Marco Antônio Pinheiro Loureiro teve negado, por unanimidade, seu pedido de gratuidade judicial no processo que move contra o ator Bruno Gagliasso. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (24). Loureiro cobra uma comissão de R$ 3 milhões pela intermediação na venda de uma mansão que pertencia ao artista, localizada no Itanhangá, zona sudoeste do Rio.
Com a decisão, o corretor terá dez dias para efetuar o pagamento de aproximadamente R$ 60 mil em custas processuais caso queira dar continuidade à ação. Segundo informações publicadas pelo jornal O Globo, o Tribunal entendeu que Loureiro possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
A avaliação dos magistrados considerou a movimentação bancária do corretor e seu padrão de vida. As redes sociais de Marco Antônio, onde ele se apresenta como especialista em imóveis de luxo, sua residência em uma cobertura na Barra da Tijuca e seus hábitos de frequentar estabelecimentos de alto padrão foram elementos que pesaram contra a concessão do benefício.
O processo teve início quando Loureiro acionou judicialmente Bruno Gagliasso e a empresa Nina Gestão Patrimonial Ltda. O corretor alega que foi responsável por apresentar ao jogador de futebol Paolo Guerrero a propriedade do ator, mas acabou sendo excluído da transação meses depois.
A mansão, conhecida como Casa da Tenda, foi vendida por aproximadamente R$ 23 milhões. A propriedade possui 3.300 metros quadrados de terreno e 1.250 metros quadrados de área construída. Antes da venda, o imóvel pertencia a Gagliasso e sua esposa, a atriz Giovanna Ewbank.
Em paralelo a este processo, Bruno Gagliasso entrou com uma queixa-crime contra o corretor em agosto deste ano. O ator acusa Loureiro de difamação por declarações que teria dado à imprensa sobre o caso.
Até o momento, não há informações se Marco Antônio realizará o pagamento das custas processuais dentro do prazo estipulado pelo Tribunal do Rio para dar continuidade à sua ação.
Nem Bruno Gagliasso, nem Marco Antônio Loureiro se manifestaram publicamente após a decisão judicial.
