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Tribunal de Justiça do Rio nega indenização a Ludmilla em ação contra Mário Frias

Por Redação

Ludmilla / Mário Frias
Foto: Divulgação / Reprodução / Câmara dos Deputados

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve, por decisão unânime, a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais feito pela cantora Ludmilla contra o deputado federal Mário Frias (PL). A decisão da 15ª Câmara de Direito Privado é do processo no qual a artista alegava ter tido sua imagem associada indevidamente a incentivos da Lei Rouanet.

 

A ação teve origem em publicações feitas por Frias em suas redes sociais em 2023, quando ele era secretário de Cultura. Na ocasião, ele compartilhou uma fotografia da cantora ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhada de recortes de notícias que tratavam do suposto recebimento de verbas públicas.

 

A relatora do caso, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, entendeu que o parlamentar limitou-se a reproduzir informações de caráter público e verdadeiro. Em sua fundamentação, o tribunal concluiu que as postagens tinham “conteúdo meramente informativo” e que não houve, portanto, dano moral indenizável. A corte afirmou que a conduta de Frias não extrapolou os limites da liberdade de expressão.

 

A cantora havia recorrido após a derrota na primeira instância, mas o colegiado de desembargadores manteve a sentença original, rejeitando o pleito indenizatório.