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Banda baiana Isqueminha vence processo contra empresas ligadas a Zé Neto e Cristiano por uso de marca; entenda

Por Bianca Andrade

Banda baiana Isqueminha vence processo contra empresas ligadas a Zé Neto e Cristiano por uso de marca; entenda
Foto: Instagram

O Tribunal de Justiça de Goiás, em segundo grau, concedeu ao músico João Gabriel Levy Hocherl, da banda baiana Isqueminha, e titular da marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a indenização por danos morais em uma ação movida contra empresas ligadas à dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano, pelo uso indevido do termo.

 

O processo, que corria na Justiça desde 2022, ganhou um novo capítulo na última semana, com a publicação do acordão condenatório, decisão de 2ª instância.

 

A decisão condenou as empresas Nave Balada Produções Artísticas Ltda., Work Show Produções e Entretenimento Artísticos Ltda. e Z N E C Produções Artísticas Ltda, a cessar o uso da marca 'Esqueminha', e remover todos os materiais relacionados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de pagar R$ 30 mil por danos morais e as custas processuais.

 

A briga de Gabriel Levy teve início após o grupo lançar uma festa com o nome 'Esqueminha com ZNC', que tinha associação com uma cervejaria. Na ação, os representantes da banda reforçaram que o uso do termo para divulgar e comercializar eventos musicais violava seus direitos de marca e causando confusão no público, com prejuízos morais e comerciais.

 

Foto: Facebook

 

Levy tem o registro do termo "Isqueminha" desde julho de 2019, com concessão para uso pelo período de dez anos. O depósito foi apresentado em 2017.

 

 

Já para o termo "Esqueminha", o baiano entrou com o pedido após a tentativa dos sertanejos tentaram registrar a marca em 2022. A empresa que tentou registrar o nome pela dupla sertaneja teve o pedido negado pelo INPI pela semelhança com a marca da banda baiana.



"A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913742554 (ISQUEMINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia."

 

Na época, o advogado da banda Isqueminha, Luiz Vasconcelos, informou à Justiça que a dupla sertaneja não havia atendido a notificação extrajudicial para que o termo não fosse utilizado e levou o caso adiante. "Houve uma notificação enviada por ele muito antes de entrar com a ação. E naquele momento ele visava apenas que a empresa parasse de usar a marca", reforçou ao Bahia Notícias.

 

 

Na primeira instância, a juíza da 10ª Vara Cível de Goiânia concordou com João Gabriel e julgou os pedidos procedentes, determinando que as empresas parassem de utilizar a marca 'Esqueminha'; removessem todas as publicações com o nome indevido; e pagassem uma indenização por danos morais de R$ 30.000,00.

 

As empresas ligadas aos sertanejos recorreram ao Tribunal de Justiça da decisão, e a defesa da banda baiana rebateu os argumentos da empresa.
 

No acordão publicado na última semana, o Tribunal de Justiça de Goiás anulou a sentença original de primeira instância por um erro processual, um vício de congruência ao deixar de analisar uma questão apresentada pelas rés. Porém, no mesmo ato, julgou o mérito e condenou as rés, mantendo os efeitos da decisão anterior.

 

BRIGA COM IVETE POR NOME DE FESTA
O caso do músico Gabriel Levy se assemelha a situação vivida por Ivete Sangalo com a denúncia feita pelo Grupo Clareou, que reivindicava o nome da festa 'Ivete Clareou', lançada pela artista baiana em junho deste ano.

 

A banda denunciou a artista pelo uso indevido da marca, que era registrada desde 2010 no INPI. Por meio de nota, a empresa Super Sounds, responsável pela turnê 'Ivete Clareou', reiterou que não há ligação da nova turnê de Ivete com o grupo e defendeu que o nome da turnê "é absolutamente legítimo e não configura qualquer violação a direitos de terceiros.

 

 

O caso foi para Justiça, e em decisão publicada no dia 20 de agosto, foi indeferido o pedido liminar feito pelo Grupo para suspensão do uso da expressão Clareou em projeto musical denominado Ivete Clareou.  Na decisão, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, reconheceu que o nome do projeto de samba lançado por ela, por ter o nome 'Ivete' antes do termo Clareou, não geraria confusão por parte do público.


"O uso do nome da cantora IVETE, imediatamente antes da expressão 'clareou', remete à conhecida artista e, assim, confere elemento distintivo relevante ao conjunto nominativo IVETE CLAREOU em relação a GRUPO CLAREOU", afirmou o desembargador Grava Brazil, na decisão.