Processo pela guarda de Leo aponta suposta alienação e negligência da avó, diz portal
Por Redação
A decisão judicial de definir a guarda unilateral de Leo para o cantor Murilo Ruff teria sido por negligências cometidas por parte da avó, Ruth, e pela não preferência de criação por “família extensa”. As informações oficiais foram divulgadas pelo portal Leo Dias.
Segundo o site, o documento oficial da decisão ressalta que a criança deve ser criada pelo pai ou mãe, quando possível, sem espaço para à criação por “família extensa” - por avós e avôs, essa medida é considerada apenas em casos em que ambos os pais estão ausentes ou impedidos.
Casos de negligência por parte da vó também teriam sido apresentados ao juiz. Conforme o site, provas documentais como áudios e mensagens trocadas entre as babás revelam que Ruth, mãe de Marília Mendonça e avó de Léo, teria omitido informações médicas sobre o neto à Murilo.
Além da omissão de informações, Ruth também teria sido acusada de alienação parental, prejudicando o vínculo da criança com o genitor. Com a decisão, Murilo ficará responsável pelo filho, mas permanecerá tendo momentos de interação com a avó, em fins de semanas alternados, feriados e metade de férias escolares.
Desde 2021, com a morte de Marília, a guarda de Léo foi partilhada entre a avó, com quem a criança morava, e o pai. Murilo Ruff entrou com o processo de guarda unilateral em junho e chegou a alterar sua agenda de shows para ter mais tempo com a criança.