Justiça condena empresa que fez show para Ivete Sangalo
Por Josemar Arlego
Segundo o jornal Tribuna, a Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância e manteve a multa de R$ 20 mil à empresa Jefferson Equipamentos de Som Ltda., que, em agosto de 2006, promoveu apresentação da cantora Ivete Sangalo no pavilhão de exposições do Mendes Convention Center, na cidade de Santos.
A decisão transitou em julgado. Significa que, apesar do processo ter sido analisado em apenas duas instâncias, não é mais possível interpor recurso na Justiça Federal. Trata-se do resultado de uma ação civil impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por “danos morais difusos”.
Na noite do espetáculo, moradores próximos reclamaram do barulho, sentiram seus imóveis trepidarem e houve prejuízo ao policiamento, como descreveu o MPE. Um dos organizadores da apresentação, Jefferson Pinto Silva, disse desconhecer a decisão. Porém, em ofício enviado pela promotoria, indica que “a ré (a empresa promotora) propôs parcelamento (do valor)”.
Na decisão de primeira instância, o juiz da Infância e da Juventude e do Idoso de Santos, Evandro Renato Pereira, apontou “violação grave das normas de proteção de crianças e adolescentes”.