Safadão desconvida familiares de cruzeiro após redução da capacidade: 'Situação difícil'
Por Bianca Andrade
Wesley Safadão jogou um verdadeiro balde de água fria na família e em alguns amigos que esperavam curtir alguns dias de folga no cruzeiro WS On Board, que embarca no dia 20 de novembro.
Por determinação da Anvisa, a embarcação só poderá navegar com apenas 75% de sua capacidade (leia aqui), e com isso, o forrozeiro precisou cortar parte da equipe que iria com ele na apresentação, além de familiares, amigos e imprensa.
Em suas redes, o artista explicou a situação e revelou que chegou a cogitar adiar o evento pela segunda vez por conta da redução do público, mas caso o cruzeiro não embarcasse, ele teria que pagar uma multa de até R$ 15 milhões.
"Eu disse ‘ou vai todo mundo ou não vai ninguém’. Mas a lei não me respalda. Porque outros navios vão sair. Os que não haviam alcançado a capacidade máxima, não vão ter que desconvidar ninguém".
Safadão disse que precisou reduziu a equipe que participaria da gravação de seu novo DVD pra conseguir embarcar. Por meio de nota enviada ao Bahia Notícias, a Promoações, que está realizando o cruzeiro, informou que o critério utilizado para a retirada dos clientes que já compraram o ingresso foi a localidade.
"O critério de definição de não embarque é a moradia na região da Grande São Paulo, cujos clientes não serão penalizados com prejuízos adicionais, como o cancelamento de passagens aéreas e hotéis".
O artista garantiu que todos que não foram autorizados a embarcar em seu navio serão reembolsados, algo que segundo alguns fãs do forrozeiro, não havia sido informado pela MSC Preziosa.
"É uma situação muito difícil, muito complicada. Estou tentando me reunir com a Anvisa para a gente tentar uma solução, para pelo menos aumentar um pouco mais da capacidade. Caso tudo isso não dê certo, quem não for, vai receber o dinheiro de volta".
Na nota, a Promoações também garante a devolução do valor integral da cabine, para quem não for embarcar no WS on Board.
"A PROMOAÇÃO esclarece ainda que a devolução do valor aos passageiros que não poderão embarcar por conta da redução de capacidade do navio é uma ação da empresa visando manter a satisfação de seus clientes e que a lei 14.186/2021 indica a obrigatoriedade de remarcação de cabine em outro navio ou oferta de carta de crédito com validade até dezembro/2022. A empresa ressalta, sobretudo, a sua preocupação com a segurança dos passageiros e tripulação, mantendo o rigor dos protocolos de retomada exigidos pela Anvisa".
