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'Fake News': Record é condenada em R$ 50 mil por tachar mulher como suspeita de homicídio

'Fake News': Record é condenada em R$ 50 mil por tachar mulher como suspeita de homicídio
Foto: Reprodução / Record TV

A Rede Record foi condenada em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma jovem e também seus pais. Segundo informações iniciais da colunista Patrícia Kogut, do O Globo, a mulher foi erroneamente exposta no programa “Cidade Alerta”, em 2017, e associada a um crime de homicídio que não cometeu. Na época, a jovem era de menor. 

 

De acordo com o Notícias da TV, para o entendimento da desembargadora Mônica de Carvalho, responsável pela sentença na 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por um sensacionalismo midiático a Record propagou fake news. Na decisão, a desembargadora destacou que a própria polícia, na época, nunca investigou a jovem. 

 

A autora da ação foi tachada como suspeita da morte de uma vizinha, que foi carbonizada em uma ponte na cidade paulista de Guaratinguetá. Além da vítima, o filho dela, de 1 ano, sofreu uma tentativa de homicídio por ter sido atirado em um rio. A criança sobreviveu após ser resgatado por um motorista de ônibus. 

 

No programa policial foi exibida uma reportagem de 15 minutos para falar do caso. O repórter responsável pela matéria entrevistou parentes da vítima e moradores do bairro onde ocorreu o crime. Segundo informações coletadas pelo jornalista, as pessoas que falaram a reportagem apontaram a jovem como provável autora dos crimes. 

 

A casa onde ela morava com os pais também foi exposta no VT. Tempos depois, a própria Record informou aos telespectadores que o ex-marido da vítima era na verdade o principal suspeito do homicídio. 

 

Na sentença, que foi publicada no dia 7 de outubro e que ainda cabe recurso, consta que “ficou claro que a emissora praticou ato ilícito” e que “não há fundamento legal para o afastamento da responsabilidade da ré". 

 

"Nesta era das fake news, reputações são destruídas e inverdades são divulgadas sem que os participantes dessa cadeia perniciosa se sintam minimamente responsáveis por sua conduta antissocial. É necessário colocar um freio a esse estado de coisas, repreendendo firmemente quem pratica tais atos”, declarou a desembargadora.