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Perini indenizará modelo por sofrer queimadura e perder chance em concurso de miss

Por Claudia Cardozo / Ian Meneses

Perini indenizará modelo por sofrer queimadura e perder chance em concurso de miss
Incidente ocorreu em unidade da Graça | Foto: Divulgação

A modelo fotográfica e de passarela Paloma Garzedim Vega será indenizada após sofrer queimaduras na região da coxa da perna direita enquanto servia-se no restaurante da Perini, no bairro da Graça. O acidente, ocorrido no dia 3 de julho de 2010, culminou no impedimento da pré-candidata participar do Miss Brasil Mundo 2010, que aconteceu no dia 7 de agosto de 2010. Com uma ação contra a Carballo Faro e Cia LTDA e Cencosud Brasil SA, a defesa da autora apresentou argumentação da perda de uma chance, já que ela ficou incapacitada de disputar o título de beleza no período. 

 

A sentença narra que a modelo visitou o local na companhia do seu pai, e que o "serviço de almoço disponibilizado pelas rés é do tipo 'selfservice', em que os pratos quentes são dispostos em vasilhas sobrepostas a recipientes contendo água fervente, a fim de manter aquecidos os alimentos disponibilizados ao público consumidor. "Ao abrir uma das panelas para se servir, a autora viu tombar sobre si o recipiente, vez que este encontrava-se disposto na ponta da bancada de mármore em que estava o 'buffet'. O mármore estava molhado deixando a superfície em que estava o recipiente totalmente escorregadia. Com o tombamento do recipiente a autora foi atingida com a água fervente que aquecia o alimento, sendo atingida na região femoral da perna direita e panturrilha, causando-lhe intensa e insuportável dor", discorre a peça, apontando que a jovem "teve a carreira interrompida" com o acidente.

 

O juiz Moacir Reis Fernandes Filho, da 19ª Vara de Relações de Consumo, determinou que Paloma seja ressarcida em R$ 1.622,30 por despesas médicas e R$ 6.400,00 por lucros cessantes, já que como modelo ficou impedida de realizar trabalhos no período, além de ser indenizada em R$ 76.800,00 por danos morais, mais um valor referente à perda de uma chance.

 

A perda de uma chance, conforme apresentado pela defesa da autora da ação, consiste “no ato ilícito que impede a vítima alcançar determinada expectativa de um direito, cuja frustração enseja uma indenização em que o montante é auferido através de uma análise sobre os benefícios que seriam alcançados pela chance perdida”. Conforme constam nos autos apresentados, mesmo não participando do certame, Paloma será indenizada por esta categoria já que ela não teve oportunidade, no ano de 2010, de tentar conquistar o título de Miss Brasil Mundo. 

 

O valor da indenização da perda de uma chance será gerado conforme a quantia recebida pela candidata vencedora do Miss Brasil Mundo 2010, divido o valor em 38 (número de candidatas da disputa específica, incluindo a autora impedida de participar).    

 

A decisão foi mantida em totalidade pelo desembargador José Cícero Landim Neto, da 3ª Câmara Cível do Estado da Bahia. O Cencosud pediu que fosse excluído do processo, já que a empresa e a Perini são pessoas jurídicas distintas. As defesas dos réus argumentaram no processo que a culpa do incidente era exclusivamente de Paloma e que a sentença do juiz "malogrou em precisar quais seriam os elementos e/ou características que tornariam o réchaud (panela) utilizado um equipamento inseguro e capaz de causar danos", frisando ainda que a modelo não comprovou que não pôde participar do concurso por causa do ferimento. Também questionaram a gravidade dos danos gerados na região do corpo afetada, alegando que, no ano seguinte, a autora competiu no concurso Miss Bahia Mundo 2011, sagrando-se vencedora e ficando em 18º lugar no certame nacional. Disseram ainda 

 

No entanto, os argumentos foram julgados improcedentes pelo desembargador, pois “o simples fato de, no ano de 2011, a apelada ter participado do concurso e ficando como semifinalista, em 18º lugar, não é suficiente para afastar a perspectiva de sucesso no ano anterior, já que a cada ano o certame envolve concorrentes diferentes”. Sobre o pedido do Cencosud, o desembargador avaliou que "apesar de constituírem empresas distintas, com personalidade jurídica própria, constituem grupo comercial econômico único e, assim sendo, faz com que sejam são solidariamente responsáveis".

 

Além de ter disputado o concurso de beleza ligado a versão Mundo no ano de 2010, Paloma Garzedim Vega foi, anteriormente, Miss Bahia Universo 2009, sagrando-se como uma das dez melhores candidatas no Miss Brasil Universo 2009. Atualmente morando em São Paulo, a autora da ação trabalha como arquiteta e personal organizer. Cabe recurso da decisão.