Muquiranas indenizará folião em R$ 20 mil por uso indevido de imagem em propaganda
Por Claudia Cardozo / Júnior Moreira Bordalo
Um folião saiu vitorioso de uma briga na justiça com o bloco As Muquiranas e receberá R$ 20 mil em indenização por uso indevido de imagem. O processo teve início em 2013 quando a agremiação veiculou por Salvador um outdoor contendo a foto do agremiado fantasiado de gueixa, durante o desfile de 2011, sem a sua autorização prévia. No processo, ele alega que tal material causou danos à sua serenidade pessoal, tranquilidade doméstica e vida sexual e, por isso, pediu inicialmente o valor de R$ 200 mil.
Já a agremiação alegou que o autor autorizou espontânea e expressamente o uso da sua imagem, renunciando a qualquer indenização dele decorrente. Afirmou também que a campanha em comento não foi, como afirmado na inicial, para o carnaval de 2013, mas sim para o de 2012. Sustentou que a imagem do folião foi veiculada em dois outdoors, sem provas de haver sido exibida na Internet. Além disso, destacou que ele manteve-se associado ao bloco, participando do carnaval nos anos 2012 e 2013 e adquirindo o pacote para o ano 2014, inclusive indicando novo associado, o que, no seu entender, revela a concordância com a política praticada pela empresa.
Em primeira instância o pedido foi julgado parcialmente procedente para indenizá-lo em R$ 20 mil. O folião recorreu para aumentar o valor e a empresa recorreu para ser absolvida ou reduzir a indenização para R$ 2 mil. Contudo, a desembargadora Joanice Guimarães, relatora do recurso na 3ª Câmera Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, entendeu estar de acordo com os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo motivos para que haja a sua alteração.
