Justiça determina que produtora de Gal Costa restitua empresa por show que não ocorreu
A 5ª vara Cível de Brasília/DF determinou que a produtora de eventos Baraka Promoções Artísticas, da cantora Gal Costa, deve devolver a quantia de R$ 15 mil pagos pela empresa Cia do Barraco da Maria, por um show que estava sendo negociado, mas não aconteceu. De acordo com a empresa, foram iniciadas as tratativas com a produtora visando a realização de um show da artista em Brasília/DF. As partes então passaram a tratar os termos do contrato através de e-mail e telefone e foi feito um depósito de R$ 15 mil.
A Baraka alega que tentou contato com a produtora da artista por inúmeras vezes cobrando a formalização do contrato para confirmar a reserva do Centro de Convenções, mas não tendo sucesso, a reserva do espaço acabou caducando. Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros negou o pedido de danos morais do autor, pois o mero descumprimento contratual sem qualquer repercussão ou prejuízos nos atributos da personalidade da pessoa não acarreta danos na esfera imaterial da pessoa física ou jurídica. No entanto, julgou procedente a devolução dos valores pagos pela empresa. "Não havendo contratação entre as partes não se pode falar em arras, sinal, etc. Descabe, assim, a pretensão da ré em não restituir o sinal pago a título de arras confirmatórias". Com informações do site Migalhas.
A Baraka alega que tentou contato com a produtora da artista por inúmeras vezes cobrando a formalização do contrato para confirmar a reserva do Centro de Convenções, mas não tendo sucesso, a reserva do espaço acabou caducando. Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros negou o pedido de danos morais do autor, pois o mero descumprimento contratual sem qualquer repercussão ou prejuízos nos atributos da personalidade da pessoa não acarreta danos na esfera imaterial da pessoa física ou jurídica. No entanto, julgou procedente a devolução dos valores pagos pela empresa. "Não havendo contratação entre as partes não se pode falar em arras, sinal, etc. Descabe, assim, a pretensão da ré em não restituir o sinal pago a título de arras confirmatórias". Com informações do site Migalhas.
