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Dolce é acionada na justiça por cobrar consumação mínima

Por Rafael Albuquerque

Em função do descumprimento do Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado, em agosto deste ano, entre a Dolce Danceteria Ltda., boate localizada no Itaigara, e o Ministério Público estadual, no qual a danceteria se comprometeu em não cobrar consumação mínima aos freqüentadores como condição para ingressar no estabelecimento, o MP, por intermédio do promotor de Justiça Aurisvaldo Sampaio, propôs uma ação civil pública requerendo que a Justiça determine que a boate não adote a prática de cobrar valor quantitativo mínimo aos consumidores, independente da denominação adotada e da forma como venha estipulada. A medida visa, conforme esclarece o promotor de Justiça, assegurar aos consumidores o direito de escolha sobre o que pretendem consumir.
De acordo com o representante do MP, durante fiscalização realizada para verificar o cumprimento do acordo, constatou-se que a direção da boate criou três alternativas para dar continuidade à prática de venda casada. Dentre os artifícios utilizados pela diretoria da Dolce estão: o pagamento de R$ 50 somente para a entrada; ou R$ 30 de ingresso e mais R$ 30 de consumação mínima; e, ainda, R$ 100 para ter acesso ao estabelecimento com consumação livre, que, segundo a boate, seria uma 'bonificação gratuita', conforme relata o promotor de Justiça.
Na ação encaminhada, o promotor de Justiça do Consumidor solicita que, em caso de descumprimento da ordem judicial, a Dolce fique obrigada ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. As informações são do site da Ascom/MP.
Em tempo: recentemente, a Lótus foi acusada de práticas racistas e está sob investigação do Ministério Público. Agora, o MP propôs uma ação civil pública para que a Dolce não cobre mais consumação mínima. Qual será a próxima boate a ser punida? 

Imagem: google.com