Chiclete com Banana comenta condenação em processo
Por Fernanda Figueiredo

Com a repercussão nacional da notícia veiculada nesta quarta-feira (13) de que a banda Chiclete com Banana teria que pagar uma indenização de R$ 50 mil ao compositor Roberto Walter da Costa Mello, por direitos autorais, a assessoria jurídica da banda baiana veio a público esclarecer que este não é o primeiro processo que o compositor move contra o grupo e que, anteriormente, a banda liderada por Bell Marques já havia ganho na justiça.
Ainda de acordo com a assessoria, o Chiclete é um mero intérprete da canção e, por isso, "nada tem a ver com o caso que o sr. Roberto insiste em envolvê-lo". Por isso, diz a assessoria, Bell Marques não vai se pronunciar sobre a decisão do juiz e a banda pretende recorrer da decisão. Confira, na íntegra, o comunicado do Chiclete com Banana, enviado à imprensa na manhã desta quinta-feira (14):
1º) Em primeiro lugar, a banda Chiclete com Banana, como mera intérprete de todas as canções, jamais violou qualquer direito autoral, especialmente por não ser produtora de nenhum disco até então lançado no mercado fonográfico, portanto nada tendo a ver com esse processo, muito menos em ser condenada a pagar qualquer quantia a qualquer pessoa. Ademais, a responsabilidade pelo pagamento de direito autoral é sempre da editora musical na qual a obra artistica é editada, jamais pelo intérprete, que é o caso da banda Chiclete com Banana.
2º) Quanto à sentença, entendeu o dr. juiz que o sr. Roberto Walter da Costa Mello não tem nenhum direito autoral a receber especialmente da banda Chiclete com Banana, embora de forma contraditória tenha decidido pela condenação por erro de grafia do nome na capa do disco, fato de responsabilidade da gravadora.
3º) Trata-se de sentença proferida em primeira instância, contra a qual, evidentemente, cabem inúmeros recursos, os quais serão devidamente interpostos na defesa dos direitos do grupo musical.