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Chiclete com Banana é condenado a pagar R$ 50 mil a compositor

Por Fernanda Figueiredo

O juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos condenou a banda Chiclete com Banana em R$ 50 mil por ter deixado de pagar os direitos autorais do compositor Roberto Walter da Costa Mello. O autor da ação alegou jamais ter recebido retribuição financeira pela autoria da canção "Maravilha, coisa louca".



Ainda segundo Roberto, ele cobrou dos integrantes do Chiclete, em algumas oportunidades, o dinheiro resultante da música, sem êxito. O compositor disse ainda que, em 1997, perdeu a oportunidade de ter sua canção gravada pelo grupo "Swing Manhoso", já que foi informado por um ex-integrante da banda liderada por Bell Marques que sua música já havia sido registrada pela Edições Euterpe Ltda., com sede no Rio de Janeiro.



Roberto alega que tentou resolver o caso amigavelmente, mas como não houve acordo com o grupo, entrou na Justiça pedindo R$ 2 milhões a título de dano moral e material e, ainda, de direitos fonográficos. Diante do exposto, o juiz condenou o réu (Chiclete com Banana), a pagar R$ 50 mil ao autor, de acordo com publicação no Diário Oficial desta terça-feira (12). Ainda cabe recurso. Com informações da Revista Vida Brasil.