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Artigos

Nestor Mendes Jr.
Adeus ao passarinheiro do Rio Almada
Fotos: Acervo pessoal/ Nestor Mendes Jr.

Adeus ao passarinheiro do Rio Almada

Carlos Elysio de Souza Libório estava em sua sala de diretor de Jornalismo da Rede Bahia, na Estrada de São Lázaro, quando a secretária Lúcia Nunes adentrou e disse: “Dr. Libório, o pessoal da portaria está avisando que deixaram uma ave para o senhor”. Liboreta – para os íntimos – se enfureceu: “Dona Lúcia, pegue logo isso, já, porque posso ser preso pelo Ibama”. Era um curió que o sambista maragojipano Edil Pacheco – também apreciador do belíssimo canto do Sporophila angolensis – tinha deixado de presente para o amigo.

Multimídia

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
O vereador André Fraga (PV), representante da pauta ambiental na Câmara Municipal de Salvador, afirmou que a COP30 representa uma oportunidade estratégica para o Brasil assumir um papel mais ativo no enfrentamento da crise climática global. A declaração foi feita durante entrevista ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

vantagens pessoais

TJ-BA envia reajuste de R$ 700 em vantagens de servidores à AL-BA; impacto chega a R$ 103 milhões até 2027
Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) enviou um Projeto de Lei (PL) para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que propõe um reajuste de R$ 700 para as vantagens pessoais de seus serventuários e servidores. A proposta foi recebida nesta quarta-feira (20) e agora segue para a apreciação das comissões temáticas antes de ser votada no plenário.

 

A matéria detalha que o reajuste terá um impacto financeiro gradual ao longo de três anos:

  • 2025: R$ 65.191.413,00 (R$ 65,1 milhões)
  • 2026: R$ 98.606.724,22 (R$ 98,6 milhões)
  • 2027: R$ 103.434.609,96 (R$ 103,4 milhões)

 

Segundo o TJ-BA, a estimativa financeira considerou as admissões previstas para 2025, a entrada de 50 novos servidores a partir do próximo ano e a variação da inflação projetada para o final de 2026.

 

Na mensagem que acompanha a proposta, a presidente do TJ-BA, Cynthia Maria Pina Resende, afirmou que o reajuste é resultado de um amplo processo de negociação com os sindicatos que representam os servidores. Ela também destacou que a medida foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 9 de julho de 2025.

 

"A proposição resulta de amplo processo de negociação entre a Administração do Tribunal de Justiça e as entidades representativas dos servidores, visando à valorização do funcionalismo e à pacificação das relações institucionais, com vistas à normalização da prestação jurisdicional. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 09 de julho de 2025, após manifestação favorável da Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno", escreveu a desembargadora.

 

Se aprovado, o projeto terá efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2025 e beneficiará servidores cujas vantagens pessoais estão previstas em quatro leis estaduais específicas, conforme já havia sido noticiado pelo Bahia Notícias.

 

As leis beneficiadas pela medida tratam de diferentes vantagens para servidores do judiciário baiano. A lei n.º 7.885/2001, por exemplo, estabelece os vencimentos dos serventuários da justiça, enquanto a 7.816/2001 criou uma vantagem pessoal no valor de R$ 210 reais, a qual agora poderá ser reajustada. 

STF julga inconstitucional incorporação de vantagens pessoais à remuneração de membros do Ministério Público
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de funções de direção, chefia ou assessoramento e o adicional de aposentadoria de membros do Ministério Público. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada na última segunda-feira (20), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3834.

 

Na ação, a Presidência da República alegava que o dispositivo da Resolução 09/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê a incorporação afronta o regime constitucional de subsídio, que estabelece que determinados agentes públicos são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de outras parcelas remuneratórias.

 

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que estabeleceu o pagamento de parcela única a agentes públicos, não admite nenhum outro acréscimo remuneratório. Foi instituída, assim, a unicidade remuneratória, com exceção de hipóteses específicas, como?o pagamento de verbas de natureza indenizatória previstas em lei.

 

No caso dos autos, Barroso verificou que a resolução do CNMP autoriza o recebimento de vantagens pessoais decorrentes do exercício anterior de função de direção, chefia ou assessoramento. Contudo, essas atividades estão inseridas na organização da instituição, e não há fundamento para que sejam pagas fora do regime de subsídio, em razão de seu caráter eminentemente remuneratório.

 

Barroso observou também que a resolução autoriza a manutenção do acréscimo de 20% aos proventos de quem se aposenta no último nível da carreira, mas esse acréscimo foi expressamente vedado pela EC 20/1998, segundo a qual os proventos de aposentadoria não podem exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.

 

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Gilmar Mendes, pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin também seguiram o relator, mas com ressalvas.

 

Embora tenha considerado inconstitucional a incorporação das vantagens, o ministro Alexandre de Moraes divergiu ao propor limitar os efeitos da decisão para preservar as vantagens funcionais devidas em razão de decisões judiciais definitivas, até o limite do teto constitucional. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Cacique precisa urgentemente começar a separar quem é fã de quem é hater. Mas tem um monte de gente que já está cobrando a conta do ano que vem (e outros já tem as dívidas a pagar). Só que nem tudo são flores pra oposição também. Que o diga AlôPrates. Mas até hater às vezes pode ser fã - tipo Marcinho preocupado com Regis Redondo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Hugo Motta

Hugo Motta
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento". 

 

Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Podcast

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira
O vereador André Fraga (PV) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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