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vantagens pessoais
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) enviou um Projeto de Lei (PL) para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que propõe um reajuste de R$ 700 para as vantagens pessoais de seus serventuários e servidores. A proposta foi recebida nesta quarta-feira (20) e agora segue para a apreciação das comissões temáticas antes de ser votada no plenário.
A matéria detalha que o reajuste terá um impacto financeiro gradual ao longo de três anos:
- 2025: R$ 65.191.413,00 (R$ 65,1 milhões)
- 2026: R$ 98.606.724,22 (R$ 98,6 milhões)
- 2027: R$ 103.434.609,96 (R$ 103,4 milhões)
Segundo o TJ-BA, a estimativa financeira considerou as admissões previstas para 2025, a entrada de 50 novos servidores a partir do próximo ano e a variação da inflação projetada para o final de 2026.
Na mensagem que acompanha a proposta, a presidente do TJ-BA, Cynthia Maria Pina Resende, afirmou que o reajuste é resultado de um amplo processo de negociação com os sindicatos que representam os servidores. Ela também destacou que a medida foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 9 de julho de 2025.
"A proposição resulta de amplo processo de negociação entre a Administração do Tribunal de Justiça e as entidades representativas dos servidores, visando à valorização do funcionalismo e à pacificação das relações institucionais, com vistas à normalização da prestação jurisdicional. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 09 de julho de 2025, após manifestação favorável da Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno", escreveu a desembargadora.
Se aprovado, o projeto terá efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2025 e beneficiará servidores cujas vantagens pessoais estão previstas em quatro leis estaduais específicas, conforme já havia sido noticiado pelo Bahia Notícias.
As leis beneficiadas pela medida tratam de diferentes vantagens para servidores do judiciário baiano. A lei n.º 7.885/2001, por exemplo, estabelece os vencimentos dos serventuários da justiça, enquanto a 7.816/2001 criou uma vantagem pessoal no valor de R$ 210 reais, a qual agora poderá ser reajustada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de funções de direção, chefia ou assessoramento e o adicional de aposentadoria de membros do Ministério Público. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada na última segunda-feira (20), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3834.
Na ação, a Presidência da República alegava que o dispositivo da Resolução 09/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê a incorporação afronta o regime constitucional de subsídio, que estabelece que determinados agentes públicos são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de outras parcelas remuneratórias.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que estabeleceu o pagamento de parcela única a agentes públicos, não admite nenhum outro acréscimo remuneratório. Foi instituída, assim, a unicidade remuneratória, com exceção de hipóteses específicas, como?o pagamento de verbas de natureza indenizatória previstas em lei.
No caso dos autos, Barroso verificou que a resolução do CNMP autoriza o recebimento de vantagens pessoais decorrentes do exercício anterior de função de direção, chefia ou assessoramento. Contudo, essas atividades estão inseridas na organização da instituição, e não há fundamento para que sejam pagas fora do regime de subsídio, em razão de seu caráter eminentemente remuneratório.
Barroso observou também que a resolução autoriza a manutenção do acréscimo de 20% aos proventos de quem se aposenta no último nível da carreira, mas esse acréscimo foi expressamente vedado pela EC 20/1998, segundo a qual os proventos de aposentadoria não podem exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Gilmar Mendes, pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin também seguiram o relator, mas com ressalvas.
Embora tenha considerado inconstitucional a incorporação das vantagens, o ministro Alexandre de Moraes divergiu ao propor limitar os efeitos da decisão para preservar as vantagens funcionais devidas em razão de decisões judiciais definitivas, até o limite do teto constitucional. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tiago Correia
"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo".
Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.