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tributacao das subvencoes
A Confederação Nacional das Indústrias (CNI), protocolou uma petição inicial ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), de nº 7604, cumulada com arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido de medida cautelar, tendo por objeto a declaração da inconstitucionalidade dos arts. 1º a 12, 15, 16 e 21 da Lei 14.789/23, que instituíram novo tratamento para a tributação das subvenções concedidas pela União, Estados, DF e Municípios. Já a Associação Comercial da Bahia (ACB), deverá seguir o mesmo caminho, inclusive com uma Assembleia Geral Extraordinária marcada para o próximo dia 20 para discutir o tema.
A petição deve ser relatada pelo Ministro do STF, Nunes Marques. O documento diz que “a nova sistemática viola o pacto federativo, pois abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por Entes Subnacionais em favor de particulares no contexto de programas públicos de estímulo ao setor produtivo, que vêm acompanhado de expectativas econômicas e sociais a eles inerentes”.
Além disso, o texto também diz que “a ação enfoca o desrespeito ao conceito constitucional de receita e aos conceitos de renda e lucro inerentes à tributação das subvenções sob a nova sistemática”.
Com produção de efeitos a partir de janeiro de 2024, a nova legislação revogou as normas que permitiam a exclusão das subvenções para investimentos da base de cálculo do IRPJ e CSLL (desde que constituída reserva de incentivo fiscal) e do PIS e da Cofins. Em substituição, institui um “crédito fiscal” sobre as receitas de subvenções, limitado à alíquota de 25% do IRPJ, mas com várias restrições para a apuração, inclusive exigindo-se que os incentivos tenham sido concedidos pelo Poder Público com previsão de contrapartidas do beneficiário para expansão ou implantação de empreendimentos econômicos. Na prática, a norma gerou expressivo aumento de carga tributária.
A CNI argumenta que a nova sistemática viola o pacto federativo, uma vez que permite que a União aproprie-se de parte dos benefícios fiscais oferecidos pelos demais entes federativos, que realizaram uma concessão tributária visando o “estímulo ao setor produtivo, que vem acompanhado de expectativas econômicas e sociais a eles inerentes”.
Também se alega que as subvenções, por não representarem um ingresso financeiro que se integra ao patrimônio das empresas sem quaisquer reservas ou condições, não podem ser compreendidas como receita. Para a CNI, a Lei nº 14.789/2023 desrespeita o conceito constitucional de receita e os conceitos de renda e lucro ao pretender tributar os incentivos fiscais.
A Associação Comercial da Bahia (ACB) convocou uma Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 20, com o objetivo de discutir a judicialização, através de Mandado de Segurança Coletivo, da validade da Lei 14.789/2023, que trata da tributação, pela União, das Subvenções de ICMS concedidas pelos Estados.
De acordo com o presidente da ACB, Paulo Cavalcanti, a entidade vê com preocupação a iminência da retirada dos benefícios concedidos às empresas que se instalaram na Bahia, além dos lucros presumidos e os benefícios fiscais do Desenvolve (Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.