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tribunal superior do trabalho
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elegeu, nesta segunda-feira (4), os ministros que vão compor a nova direção da Justiça do Trabalho nos próximos dois anos. O ministro Vieira de Mello Filho foi escolhido para a presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A vice-presidência será ocupada pelo ministro Caputo Bastos. O ministro José Roberto Pimenta será o novo corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
A posse está marcada para 25 de setembro de 2025. O atual presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se aposentará em 1º de outubro, ao atingir a idade-limite de 75 anos para o exercício da magistratura. Durante a sessão, ele desejou êxito à nova administração.
Eleição
De acordo com o Regimento Interno do TST, os cargos de direção (presidente e vice-presidente) são preenchidos mediante eleição, em que concorrem os ministros mais antigos do Tribunal, em número correspondente ao dos cargos. Já o corregedor-geral da Justiça do Trabalho é escolhido entre a primeira quinta parte dos ministros mais antigos. Em ambos, a escolha é feita pela maioria absoluta dos integrantes do TST (27 ministros), por votação secreta.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Datamétrica Teleatendimento, de Salvador, ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma empregada transexual vítima de discriminação. O colegiado entendeu que a empresa agiu com transfobia ao não reconhecer o nome social da trabalhadora e restringir seu acesso ao banheiro feminino, violando seus direitos fundamentais.
A empregada, que atuava como operadora de telemarketing desde maio de 2021, relatou em ação trabalhista que, apesar de ser uma mulher transexual, nunca teve seu nome social respeitado pela empresa. Mesmo após procurar a direção para denunciar as situações de preconceito, foi demitida poucos dias depois. Em agosto de 2023, a Justiça do Trabalho de primeira instância já havia condenado a Datamétrica ao pagamento da indenização, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
A empresa recorreu ao TST, argumentando que sempre manteve um ambiente de trabalho inclusivo e que a empregada não havia comprovado as alegações de transfobia. A Datamétrica afirmou que, embora a trabalhadora tivesse documentos com seu nome de batismo no momento da contratação, seu nome social estava registrado em canais internos e no crachá. Quanto ao banheiro, a empresa negou qualquer restrição, alegando que o uso era permitido de acordo com a identidade de gênero. Também rejeitou a acusação de demissão discriminatória, sustentando que a rescisão não teve motivação preconceituosa.
Ao analisar o caso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann, da 2ª Turma do TST, considerou que os fatos narrados configuraram violação grave aos direitos da trabalhadora, gerando constrangimento e angústia incompatíveis com o respeito à dignidade humana. A decisão destacou que empresas privadas, assim como órgãos públicos, têm a obrigação de reconhecer o nome social de funcionários e clientes, sob pena de configurar afronta aos direitos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) deve pagar suas dívidas trabalhistas seguindo o regime de precatórios. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, reverteu entendimentos anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que haviam negado à Conder o direito de utilizar esse mecanismo, tratando-a como uma empresa privada.
A discussão surgiu após a Conder, empresa pública vinculada ao governo da Bahia, ter sido condenada em ações trabalhistas e questionar a forma de pagamento das verbas devidas a seus empregados. A empresa alegou que, por ser uma prestadora de serviços públicos não concorrenciais e que atua em atividades essenciais do Estado sem competição com o setor privado, deveria usufruir do mesmo regime de pagamento aplicável aos entes públicos. O TRT-5 e o TST rejeitaram esse argumento, afirmando que a Conder não se enquadrava como Fazenda Pública e, por isso, não poderia se beneficiar do sistema de precatórios.
O STF considerou que as interpretações dos tribunais do trabalho violavam um precedente já consolidado pela Corte. Em 2022, o Plenário do Supremo havia julgado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que, estabelece que empresas públicas como a Conder, que desempenham serviços próprios do Estado de forma não concorrencial, estão sujeitas ao regime constitucional de precatórios.
O ministro André Mendonça, relator do processo, ressaltou que a Conder exerce funções típicas do Estado, como a execução de políticas de desenvolvimento urbano e habitação, sem distribuição de lucros a particulares. Por isso, a empresa não poderia ser equiparada a uma entidade privada para fins de execução trabalhista.
O STF determinou a anulação da ordem judicial que impedia o pagamento por precatórios e estabeleceu que a execução das dívidas trabalhistas contra a Conder deve seguir as regras da Constituição.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reafirmou na terça-feira (1º) o compromisso da Justiça do Trabalho com uma atuação ágil e efetiva na conclusão de processos. Ele destacou que o acesso à Justiça é um direito constitucional e que o Poder Judiciário deve garantir a efetividade e a finalização dos processos. O ministro fez essas declarações durante o encerramento do "Projeto Imersão: Precedentes na Prática", uma iniciativa realizada em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) para fortalecer o sistema de precedentes qualificados (decisões com força vinculante) na Justiça do Trabalho.
Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, com a Emenda Constitucional 45, a razoável duração do processo tornou-se um princípio constitucional, obrigando o Estado a assegurar sua concretização. Ele também destacou que o processo trabalhista possui uma particularidade: a efetividade, a celeridade e a proteção estão diretamente ligadas a um bem maior, que é a subsistência do trabalhador.
Em um evento que reuniu juízes e servidores de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, o ministro enfatizou a importância do sistema de precedentes para agilizar processos, reduzir a litigiosidade abusiva e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho. Ele explicou que o entendimento majoritário deve orientar as decisões, o que fortalece a autoridade do Judiciário e sua credibilidade, já que as interpretações da lei seguirão a posição consolidada pela maioria.
Atualmente, 86% dos recursos que chegam ao TST são agravos de instrumento, um tipo de recurso interposto quando um TRT impede que um recurso contra sua decisão seja enviado ao TST. Desse total, apenas 6% são providos, ou seja, somente essa pequena porcentagem é efetivamente julgada pelo Tribunal. Segundo Aloysio Corrêa da Veiga, isso representa cerca de 400 mil processos que, em tese, não deveriam estar tramitando no TST, evidenciando a necessidade de maior eficiência e filtragem de demandas.
O desembargador Jéferson Muricy, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), comentou sobre a mudança da sede do tribunal, destacando os avanços tecnológicos para as audiências e refletindo sobre o papel da Justiça do Trabalho diante das constantes transformações no mundo laboral.
Em entrevista exclusiva ao Bahia Notícias, o desembargador detalhou como será a transferência da sede do TRT-BA do Fórum Antônio Carlos de Oliveira, localizado no bairro do Comércio, para a Avenida Paralela, prevista para junho de 2025. Segundo Muricy, o novo espaço contará com um salto tecnológico significativo, com instalações modernas e melhor equipadas.
“Já vimos um protótipo, um modelo de vara instalado com essa câmera 360º. Fiquei impressionado, porque é um avanço imenso, um grande avanço tecnológico no tratamento das imagens durante as audiências”, afirmou.
Ao ser questionado sobre o papel da Justiça do Trabalho na normatização de empregos como o de motoristas de aplicativos e outras novas formas de trabalho, o desembargador ressaltou que, para o Judiciário poder atuar, é necessário que o Legislativo crie leis que garantam os direitos desses trabalhadores. Ele destacou que a Justiça do Trabalho tem o papel de assegurar um patamar mínimo de dignidade e civilidade nessas relações, quando houver respaldo legal.
“A Justiça do Trabalho tem um papel fundamental em garantir direitos nesses vínculos cada vez mais precários, com menos garantias e mais instáveis. Somos especializados em analisar as relações de trabalho e devemos assegurar a dignidade mínima e a civilização mínima desse vínculo. Mas, claro, isso também depende de legislação. O Congresso precisa dar uma resposta adequada a essa questão”, explicou Muricy.
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias
Outro ponto abordado pelo desembargador foi a precarização e a "plataformização" das relações de trabalho. Ele reforçou que a atuação da Justiça do Trabalho é essencial para a proteção dos direitos fundamentais de todos os trabalhadores.
“É fundamental, determinante, inclusive do ponto de vista constitucional, que possamos garantir a todos os trabalhadores – essa é uma responsabilidade da sociedade e do tribunal como poder judiciário – o acesso a direitos fundamentais e à dignidade”, concluiu Muricy.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-prefeito de Conceição do Almeida (BA), Adailton Campos Sobral, conhecido como Ito de Bêga, a 8 anos e 8 meses de prisão. A decisão, decorre de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar da zona rural entre 2009 e 2010. Além da pena de prisão, Ito de Bêga foi multado e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. As informações são do Alô Juca.
As irregularidades foram investigadas após denúncias de vereadores e confirmadas por laudos da Polícia Federal. As fraudes ocorreram em duas licitações para a contratação de veículos escolares com recursos do Fundeb. A Justiça Federal de Feira de Santana identificou simulação de concorrência, restrição de participação de empresas, cobrança excessiva por editais e contratos superfaturados. A investigação também apontou o uso de documentos com datas posteriores às licitações e inconsistências nas rotas de transporte contratadas e realizadas.
A defesa do ex-prefeito tentou anular a condenação, alegando nulidades e ausência de dolo, mas o STJ rejeitou o recurso devido a falhas técnicas. Embora ainda seja possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), apenas questões constitucionais poderão ser discutidas, mantendo-se a condenação na esfera infraconstitucional.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão, durante sessão da 7ª Turma, realizada na quarta-feira (26), saiu em defesa das baianas e dos baianos.
O ministro afirmou que “numa sociedade preconceituosa, não basta não ser preconceituoso, é preciso combater o preconceito em todas as suas formas”. Ele ressaltou que manifestações travestidas de brincadeira de humor revelam uma forma de racismo. “Quando se atribui ao baiano a preguiça e leniência, nada mais é do que a manifestação de racismo recreativo, sob a forma da xenofobia”.
O ministro Cláudio Brandão lembrou um processo de 2014 do Paraná, em que um empregado foi chamado de "baiano" de forma pejorativa por onze meses. Na época, em sua decisão como relator, citou uma fala do publicitário Nizan Guanaes que afirma que “o Brasil é o maior filho da Bahia. Quando o Brasil vai à Bahia, volta pra casa. Quando os brasileiros vão à Bahia estão na verdade visitando seus parentes, revendo as suas próprias raízes”.
O magistrado reiterou seu orgulho de ser nordestino e baiano, e concluiu a manifestação repudiando veementemente qualquer preconceito a todo tipo de brasileiro, independente de sua origem e condição social.
Veja vídeo:
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.