Artigos
Adeus ao passarinheiro do Rio Almada
Multimídia
André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
Entrevistas
Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
tribunal superior do trabalho
A desembargadora baiana Margareth Rodrigues Costa foi uma das indicadas para compôr a lista tríplice para a vaga de ministério no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A lista, divulgada nesta terça-feira (11), é composta totalmente por mulheres, definida após votação secreta do Pleno do TST, em Brasília.
O Bahia Notícias conversou com a desembargadora, que celebrou a conquista e destacou a indicação como um dos pontos altos de sua carreira. A jurista relembra que a formação da lista parte da inscrição de desembargadores de todo o país.
“O processo, ele traz, com a abertura da vaga, a possibilidade de os desembargadores se inscreverem aberto a edital. Então, eu acredito muito na força, no poder das mulheres. Sempre digo isso. Procedo de matriarcados e mulheres fortes, então, ‘acreditar’ é uma palavra que traz esperança. Eu sempre acreditei. Claro que as coisas só se perfectibilizam. Feita a votação e essa é só a primeira etapa. Mas acredito na postura muito digna do presidente do TST e seus pares que optaram por uma lista tríplice de mulheres”, avaliou a magistrada.
Segundo Margareth, o momento social do país, em que juristas e cidadãos cobram mais representatividade nas esferas de poder, influenciou diretamente a conquista de uma lista tríplice feminina. “Que necessário e particularmente nessa hora parece mais importante, dando representatividade. Particularmente ainda na Justiça do Trabalho, que acho que é onde tem a maior quantidade de mulheres, mas somente escalão de primeiro e segundo grau porque no TST elas ainda são muito poucas. Então, é como acreditar em um sonho, é como alimentar a esperança, e partilhar com duas mulheres também muito distintas essa lista, não tem dúvida, faz bem para todos nós”, destacou.
Margareth relembra a carreira de 35 anos na Justiça baiana e narra que é filha de uma jurista baiana, a juíza aposentada Rosalina Nascimento Rodrigues, natural de Juazeiro, no norte baiano. “É ela quem hoje me abaliza. E todas as que me antecederam e as que poderão vir depois. Isso [a indicação na lista] faz uma diferença enorme na minha vida. Por ser juíza do Trabalho, que foi sempre o que eu quis ser, é sempre o que fiz e é o que gosto de fazer, é o trabalho que me completa e que me faz ser muito feliz fazendo isso diariamente, então sou muito grata, muito humilde com a serenidade de quem já tem mais de 35 anos na carreira como juíza”, afirma.
Soteropolitana, Margareth Rodrigues Costa é juíza de carreira desde 1990, sendo promovida a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) em 2014, por critério de merecimento. Atuou como diretora da Escola Judicial do TRT no biênio 2017/2019, sendo convocada diversas vezes para atuar no TST. No TRT-5, integra a 1ª Turma, a Subseção de Uniformização da Jurisprudência e a SEDI-2.
Ao falar sobre a descentralização regional das indicações, a desembargadora considera que ter duas candidatas do eixo Norte-Nordeste, dá um “peso é um pouco maior [à lista], porque carrego, como eu disse, as minhas matriarcas". "A descendência de uma avó baiana nordestina que nasceu em Juazeiro da Bahia, uma mãe também baiana nordestina de Juazeiro, com o peso de toda a grandeza do que trazemos na Bahia. Aqui lembro Caetano que diz que ‘quem nasce na Bahia, na verdade, não nasce, estreia’ e nós estreamos com força”, destaca a jurista.
Além dela própria, foi indicada na lista a desembargadora paraense Maria de Nazaré Medeiros Rocha, atuante no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá).
Segundo Margareth, para nordestinos e nortistas “é preciso que a gente não tenha receio, é preciso que a gente tenha muita coragem". "Há um certo estigma ainda, algumas vezes velado, nem sempre perceptível, mas isso acho que vem [mudando] gradualmente e depende de todos nós. E, alterando esse quadro, eliminando esses pré-conceitos e atuando da forma mais nobre, mais digna, mais ética possível, implementando a Justiça com um diferencial, vir de onde vier, porque, na verdade, vai importar o que você traz e aquilo que você delimita como princípio de vida para viver e continuar jogando”, suscita.
Sobre o processo de avaliação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a posterior sabatina da escolhida no Senado Federal, a jurista baiana não faz apostas quanto aos prazos: “Não tenho nem esse poder. É um processo, essa é a primeira etapa. Então os nomes vão ser submetidos ao nosso presidente da República e é a quem confiamos toda a escolha, com toda a sua grandeza e melhor percepção. Acreditando sempre também no melhor. Então, são alguns passos que ficam agora a critério dessas outras agendas que escapam às nossas mãos, às nossas decisões, mas terão as nossas melhores vibrações para acontecer o mais rápido possível”, completa.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta terça-feira (11), a lista tríplice para preenchimento de uma vaga deixada pela aposentadoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Em votação secreta, foram escolhidos apenas nomes femininos para a avaliação do presidente da República e Senado Federal.
Entre as escolhidas está a desembargadora Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Além da baiana, estão as desembargadoras Maria de Nazaré Medeiros Rocha, do TRT da 8ª Região (PA/AP), e Márcia Regina Leal Campos, do TRT da 1ª Região (RJ).
Em outubro, a Presidência do TST recebeu a inscrição de oito desembargadoras e 15 desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga. A lista com os três nomes segue para apreciação do presidente da República, a quem caberá a indicação.
A indicada passará por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e, após a aprovação pela Comissão, o nome será submetido ao plenário do Senado Federal antes da nomeação.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca de um modelo de vinculação que chamou de "ultrapassado". Além disso, afirmou que a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) mexeu com a "vaca sagrada" da CLT. Essa declaração foi feita pelo ministro na terça-feira (27), no seminário do Lide, grupo empresarial do ex-governador João Doria, em Brasília.
Segundo Gilmar, a flexibilização dos modelos de contrato faz parte de um processo histórico, que não pode ser detido pela Justiça, bem como afirmou que a manutenção dos modelos tradicionais de contratos interferem em avanços econômicos e geram prejuízos à renda dos brasileiros.
"A Justiça do Trabalho estava tentando de maneira infrutífera impedir o avanço do sistema devidamente promovido por alterações legislativas. Um dogmatismo que tentava preservar um modelo que já não existia", disse o ministro.
De acordo com ele, os modelos de trabalho não são a questão principal e sim ter ou não um trabalho:"Não se trata de escolha de modelo de trabalho formal e informal, mas sim de um modelo com trabalho e outro sem trabalho." Para o ministro, o Supremo deve guardar uma Constituição que está em movimento após a reforma trabalhista de 2017, que, segundo Gilmar, alterou o "dogma" da CLT.
"A CLT se tornou uma vaca sagrada que não podia mexer. Liberamos a Petrobras para contratos de risco, mas a CLT continuava imexível. A realidade nos impõe a percepção de que é preciso discutir e fazer as devidas ponderações", disse no evento.
As informações são da Folha de S. Paulo.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) participou do 4º Fórum Nacional das Corregedorias Regionais da Justiça do Trabalho, realizado nestas quarta e quinta (dias 6 e 7/8), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Representando o Regional, a corregedora Ivana Magaldi integrou a programação do evento, que teve como temas centrais a modernização, a integração entre os regionais e o fortalecimento institucional da atividade correcional.
A abertura foi marcada por pronunciamentos das principais autoridades da Justiça do Trabalho, como o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e presidente eleito do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho. Ambos enfatizaram o papel estratégico da Corregedoria-Geral na construção de um novo paradigma institucional, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.824/2024, que redefiniu competências e ampliou as atribuições da CGJT.
No segundo dia do evento, o TRT-BA foi destaque nacional com a premiação da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, que recebeu o Prêmio TRT em Destaque, na categoria “Vara Solução de Mérito”. A unidade foi reconhecida pelo alto índice de efetividade na resolução de demandas trabalhistas, em condições isonômicas de carga de trabalho.
A juíza titular da Vara, Alice Catarina de Souza Pires, recebeu o troféu durante a cerimônia. Ela declarou que, nos processos, seres humanos expõem suas vidas em busca de justa solução para suas demanda. "A missão do juiz, como terceiro imparcial, é assegurar a solução da lide, de forma mais justa e célere possível. É nesta moldura que, por vocação, procuro realizar o meu trabalho. Este prêmio, em destaque nacional, emociona, gratifica e incentiva", disse.
A categoria “Vara Solução de Mérito” foi criada este ano pela CGJT por meio do Ato nº 29/2024, ampliando os critérios de avaliação das varas do trabalho em todo o país. A premiação considera o índice de solução de mérito com base em parâmetros que asseguram condições isonômicas de concorrência, como a distribuição justa de processos, a inclusão de pessoas com deficiência (PcDs) e a efetividade na resolução das demandas trabalhistas.
O Prêmio TRT em Destaque foi instituído para incentivar boas práticas e aprimorar a atuação da Justiça do Trabalho em diferentes frentes. Além de avaliar o desempenho dos Tribunais Regionais do Trabalho sob a ótica da produtividade, a iniciativa passou a abranger também o trabalho realizado pelas Varas do Trabalho e pelos Núcleos de Justiça 4.0, com foco especial na equidade da carga de trabalho, na inclusão (com critério específico para unidades que tenham pessoas com deficiência) e na entrega efetiva de soluções judiciais à sociedade.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elegeu, nesta segunda-feira (4), os ministros que vão compor a nova direção da Justiça do Trabalho nos próximos dois anos. O ministro Vieira de Mello Filho foi escolhido para a presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A vice-presidência será ocupada pelo ministro Caputo Bastos. O ministro José Roberto Pimenta será o novo corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
A posse está marcada para 25 de setembro de 2025. O atual presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se aposentará em 1º de outubro, ao atingir a idade-limite de 75 anos para o exercício da magistratura. Durante a sessão, ele desejou êxito à nova administração.
Eleição
De acordo com o Regimento Interno do TST, os cargos de direção (presidente e vice-presidente) são preenchidos mediante eleição, em que concorrem os ministros mais antigos do Tribunal, em número correspondente ao dos cargos. Já o corregedor-geral da Justiça do Trabalho é escolhido entre a primeira quinta parte dos ministros mais antigos. Em ambos, a escolha é feita pela maioria absoluta dos integrantes do TST (27 ministros), por votação secreta.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Datamétrica Teleatendimento, de Salvador, ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma empregada transexual vítima de discriminação. O colegiado entendeu que a empresa agiu com transfobia ao não reconhecer o nome social da trabalhadora e restringir seu acesso ao banheiro feminino, violando seus direitos fundamentais.
A empregada, que atuava como operadora de telemarketing desde maio de 2021, relatou em ação trabalhista que, apesar de ser uma mulher transexual, nunca teve seu nome social respeitado pela empresa. Mesmo após procurar a direção para denunciar as situações de preconceito, foi demitida poucos dias depois. Em agosto de 2023, a Justiça do Trabalho de primeira instância já havia condenado a Datamétrica ao pagamento da indenização, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
A empresa recorreu ao TST, argumentando que sempre manteve um ambiente de trabalho inclusivo e que a empregada não havia comprovado as alegações de transfobia. A Datamétrica afirmou que, embora a trabalhadora tivesse documentos com seu nome de batismo no momento da contratação, seu nome social estava registrado em canais internos e no crachá. Quanto ao banheiro, a empresa negou qualquer restrição, alegando que o uso era permitido de acordo com a identidade de gênero. Também rejeitou a acusação de demissão discriminatória, sustentando que a rescisão não teve motivação preconceituosa.
Ao analisar o caso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann, da 2ª Turma do TST, considerou que os fatos narrados configuraram violação grave aos direitos da trabalhadora, gerando constrangimento e angústia incompatíveis com o respeito à dignidade humana. A decisão destacou que empresas privadas, assim como órgãos públicos, têm a obrigação de reconhecer o nome social de funcionários e clientes, sob pena de configurar afronta aos direitos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) deve pagar suas dívidas trabalhistas seguindo o regime de precatórios. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, reverteu entendimentos anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que haviam negado à Conder o direito de utilizar esse mecanismo, tratando-a como uma empresa privada.
A discussão surgiu após a Conder, empresa pública vinculada ao governo da Bahia, ter sido condenada em ações trabalhistas e questionar a forma de pagamento das verbas devidas a seus empregados. A empresa alegou que, por ser uma prestadora de serviços públicos não concorrenciais e que atua em atividades essenciais do Estado sem competição com o setor privado, deveria usufruir do mesmo regime de pagamento aplicável aos entes públicos. O TRT-5 e o TST rejeitaram esse argumento, afirmando que a Conder não se enquadrava como Fazenda Pública e, por isso, não poderia se beneficiar do sistema de precatórios.
O STF considerou que as interpretações dos tribunais do trabalho violavam um precedente já consolidado pela Corte. Em 2022, o Plenário do Supremo havia julgado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que, estabelece que empresas públicas como a Conder, que desempenham serviços próprios do Estado de forma não concorrencial, estão sujeitas ao regime constitucional de precatórios.
O ministro André Mendonça, relator do processo, ressaltou que a Conder exerce funções típicas do Estado, como a execução de políticas de desenvolvimento urbano e habitação, sem distribuição de lucros a particulares. Por isso, a empresa não poderia ser equiparada a uma entidade privada para fins de execução trabalhista.
O STF determinou a anulação da ordem judicial que impedia o pagamento por precatórios e estabeleceu que a execução das dívidas trabalhistas contra a Conder deve seguir as regras da Constituição.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reafirmou na terça-feira (1º) o compromisso da Justiça do Trabalho com uma atuação ágil e efetiva na conclusão de processos. Ele destacou que o acesso à Justiça é um direito constitucional e que o Poder Judiciário deve garantir a efetividade e a finalização dos processos. O ministro fez essas declarações durante o encerramento do "Projeto Imersão: Precedentes na Prática", uma iniciativa realizada em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) para fortalecer o sistema de precedentes qualificados (decisões com força vinculante) na Justiça do Trabalho.
Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, com a Emenda Constitucional 45, a razoável duração do processo tornou-se um princípio constitucional, obrigando o Estado a assegurar sua concretização. Ele também destacou que o processo trabalhista possui uma particularidade: a efetividade, a celeridade e a proteção estão diretamente ligadas a um bem maior, que é a subsistência do trabalhador.
Em um evento que reuniu juízes e servidores de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, o ministro enfatizou a importância do sistema de precedentes para agilizar processos, reduzir a litigiosidade abusiva e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho. Ele explicou que o entendimento majoritário deve orientar as decisões, o que fortalece a autoridade do Judiciário e sua credibilidade, já que as interpretações da lei seguirão a posição consolidada pela maioria.
Atualmente, 86% dos recursos que chegam ao TST são agravos de instrumento, um tipo de recurso interposto quando um TRT impede que um recurso contra sua decisão seja enviado ao TST. Desse total, apenas 6% são providos, ou seja, somente essa pequena porcentagem é efetivamente julgada pelo Tribunal. Segundo Aloysio Corrêa da Veiga, isso representa cerca de 400 mil processos que, em tese, não deveriam estar tramitando no TST, evidenciando a necessidade de maior eficiência e filtragem de demandas.
O desembargador Jéferson Muricy, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), comentou sobre a mudança da sede do tribunal, destacando os avanços tecnológicos para as audiências e refletindo sobre o papel da Justiça do Trabalho diante das constantes transformações no mundo laboral.
Em entrevista exclusiva ao Bahia Notícias, o desembargador detalhou como será a transferência da sede do TRT-BA do Fórum Antônio Carlos de Oliveira, localizado no bairro do Comércio, para a Avenida Paralela, prevista para junho de 2025. Segundo Muricy, o novo espaço contará com um salto tecnológico significativo, com instalações modernas e melhor equipadas.
“Já vimos um protótipo, um modelo de vara instalado com essa câmera 360º. Fiquei impressionado, porque é um avanço imenso, um grande avanço tecnológico no tratamento das imagens durante as audiências”, afirmou.
Ao ser questionado sobre o papel da Justiça do Trabalho na normatização de empregos como o de motoristas de aplicativos e outras novas formas de trabalho, o desembargador ressaltou que, para o Judiciário poder atuar, é necessário que o Legislativo crie leis que garantam os direitos desses trabalhadores. Ele destacou que a Justiça do Trabalho tem o papel de assegurar um patamar mínimo de dignidade e civilidade nessas relações, quando houver respaldo legal.
“A Justiça do Trabalho tem um papel fundamental em garantir direitos nesses vínculos cada vez mais precários, com menos garantias e mais instáveis. Somos especializados em analisar as relações de trabalho e devemos assegurar a dignidade mínima e a civilização mínima desse vínculo. Mas, claro, isso também depende de legislação. O Congresso precisa dar uma resposta adequada a essa questão”, explicou Muricy.

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias
Outro ponto abordado pelo desembargador foi a precarização e a "plataformização" das relações de trabalho. Ele reforçou que a atuação da Justiça do Trabalho é essencial para a proteção dos direitos fundamentais de todos os trabalhadores.
“É fundamental, determinante, inclusive do ponto de vista constitucional, que possamos garantir a todos os trabalhadores – essa é uma responsabilidade da sociedade e do tribunal como poder judiciário – o acesso a direitos fundamentais e à dignidade”, concluiu Muricy.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-prefeito de Conceição do Almeida (BA), Adailton Campos Sobral, conhecido como Ito de Bêga, a 8 anos e 8 meses de prisão. A decisão, decorre de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar da zona rural entre 2009 e 2010. Além da pena de prisão, Ito de Bêga foi multado e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. As informações são do Alô Juca.
As irregularidades foram investigadas após denúncias de vereadores e confirmadas por laudos da Polícia Federal. As fraudes ocorreram em duas licitações para a contratação de veículos escolares com recursos do Fundeb. A Justiça Federal de Feira de Santana identificou simulação de concorrência, restrição de participação de empresas, cobrança excessiva por editais e contratos superfaturados. A investigação também apontou o uso de documentos com datas posteriores às licitações e inconsistências nas rotas de transporte contratadas e realizadas.
A defesa do ex-prefeito tentou anular a condenação, alegando nulidades e ausência de dolo, mas o STJ rejeitou o recurso devido a falhas técnicas. Embora ainda seja possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), apenas questões constitucionais poderão ser discutidas, mantendo-se a condenação na esfera infraconstitucional.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão, durante sessão da 7ª Turma, realizada na quarta-feira (26), saiu em defesa das baianas e dos baianos.
O ministro afirmou que “numa sociedade preconceituosa, não basta não ser preconceituoso, é preciso combater o preconceito em todas as suas formas”. Ele ressaltou que manifestações travestidas de brincadeira de humor revelam uma forma de racismo. “Quando se atribui ao baiano a preguiça e leniência, nada mais é do que a manifestação de racismo recreativo, sob a forma da xenofobia”.
O ministro Cláudio Brandão lembrou um processo de 2014 do Paraná, em que um empregado foi chamado de "baiano" de forma pejorativa por onze meses. Na época, em sua decisão como relator, citou uma fala do publicitário Nizan Guanaes que afirma que “o Brasil é o maior filho da Bahia. Quando o Brasil vai à Bahia, volta pra casa. Quando os brasileiros vão à Bahia estão na verdade visitando seus parentes, revendo as suas próprias raízes”.
O magistrado reiterou seu orgulho de ser nordestino e baiano, e concluiu a manifestação repudiando veementemente qualquer preconceito a todo tipo de brasileiro, independente de sua origem e condição social.
Veja vídeo:
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).