Artigos
Enfim, uma mulher na ABI
Multimídia
Presidente do TCE-BA explica imbróglio envolvendo vaga de conselheiro aberta após morte de Pedro Lino
Entrevistas
Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo
trf3
Aprovado no dia 30 de abril pelo Senado, o PL 1.026/2024, que cria novas regras para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e estabelece um teto de R$ 15 bilhões, ainda não foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Apesar da aprovação de nova legislação para o Perse pelo Congresso, o programa continua rendendo ações e demandas judiciais.
Nesta terça-feira (14), por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu liminar a uma empresa que reivindicou a continuidade dos benefícios do programa, extinto desde o dia 1º de abril por meio da medida provisória 1202/2023, do governo federal. A empresa que entrou com a ação alegou que a MP suspendeu benefícios fiscais previstos no Perse de forma ilegal e contrariando o previsto no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN).
Esse foi também o entendimento do desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do TRF-3. Para o magistrado, o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que as isenções concedidas por prazo determinado não podem ser revogadas ou modificadas antes do fim do prazo previsto.
O desembargador, ao conceder a liminar, lembrou que o Programa, criado para socorrer o setor de eventos e turismo durante a pandemia de covid-19, foi concebido para durar pelo prazo de 60 meses.
“Nessa perspectiva, por se tratar de benefício concedido por prazo certo e sob determinados requisitos específicos, e, no caso ser empresa que exerce atividades direta ou indiretamente relacionada ao setor de eventos claramente prejudicada na época da pandemia, é evidente que sua revogação antes do prazo ofende o artigo 178 do CTN”, registrou o desembargador Marcelo Saraiva.
Antes da aprovação do PL 1.026/2024 pela Câmara e posteriormente no Senado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou acordo para manter o Perse até 2027, ou caso seja usada toda a verba prevista de R$ 15 bilhões. Mesmo com a aprovação da matéria, ainda vigora o texto inicial da MP 1.202/2024, que acabou com o programa desde o dia 1º de abril.
A medida provisória, que tratava de diversos assuntos além do Perse, foi quase totalmente modificada na comissão mista, e teve o novo texto aprovado primeiro na Câmara e por fim, nesta terça, no Senado. Todos os outros temas foram retirados, e a MP 1202/2023 foi aprovada apenas com a definição de limites para compensação de créditos tributários devidos pela União após decisão judicial.
Entretanto, até que aconteça a sanção presidencial tanto do PL 1.026/2024 quanto do novo texto da MP 1202, os benefícios às empresas atendidas pelo Perse seguem interrompidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Otto Alencar
"Não vou pautar na CCJ uma anistia ampla, geral e irrestrita. Anistiar agentes de Estado seria inconstitucional. Quem atentou contra a democracia deve ser punido".
Disse o senador Otto Alencar (PSD-BA), em entrevista ao jornal O Globo, ao comentar sobre o processo de anistia, na CCJ do Senado, presidida pelo parlamentar baiano, seria a porta de entrada no Senado de um eventual projeto de anistia aos presos e condenados pelos atos de 8 de janeiro.