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A advogada Flávia Aparecida Rodrigues foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos, por conta de declarações preconceituosas contra os nordestinos em um vídeo publicado por ela nas redes sociais.
No vídeo, publicado depois do primeiro turno das eleições de 2022, em que o presidente Lula teve expressiva votação no Nordeste, a advogada incentivou um boicote econômico à região.
Ao som de "O mito chegou" e com roupas verde e amarela, a advogada diz que "nós que geramos empregos, nós que pagamos impostos" e que não vai mais gastar o dinheiro no Nordeste.
"Não vamos fazer isso mais, vamos gastar com quem realmente precisa, quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar nosso dinheiro no Sudeste, ou no Sul, ou fora do Brasil, que inclusive fica muito mais barato. Um brinde à gente que deixou de ser palhaço a partir de hoje".
A ação foi movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DP-MG), que afirma que o discurso da advogada ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ocasionando danos morais coletivos a milhões de brasileiros nordestinos ao atingir a sua dignidade e honra.
Em sua defesa, a ré alegou ter retirado o vídeo do ar uma hora após a publicação e alegou que a ampla disseminação foi feita por terceiros. No entanto, o TJ-MG entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito. A condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação.
Na sentença obtida pelo site Migalhas, o relator da ação, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, encontra limites na proteção de outros direitos, como a honra e a dignidade coletivas.
"O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade", sinalizou o magistrado.
As imagens e a postura de Flávia Aparecida Rodrigues provocaram manifestações de repúdio como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ré é ex-vice-presidente da Comissão da Mulher da OAB de Uberlândia.
Uma moradora da cidade de Conselheiro Lafaiete, interior de Minas Gerais, conseguiu na Justiça a pensão alimentícia provisória para o seu cachorro. O animal de estimação sofre de insuficiência pancreática exócrina, que acontece quando o pâncreas entra em colapso, e para de produzir enzimas, causando uma péssima digestão e falhas na absorção dos alimentos.
A mulher ingressou com a ação após o divórcio e alega manter um relacionamento com o ex-marido, com quem chegou a se casar. Eles não tiveram filhos e durante o casamento decidiram, juntos, adquirir o cão. Atualmente, o cachorro vive sob a tutela da autora do processo, que solicitou a fixação de uma pensão para custear o tratamento e a manutenção dele.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, estabeleceu a concessão da pensão correspondente a 30% do salário mínimo. Considerando o salário mínimo atual no valor de R$ 1.412,00, a quantia a ser destinada para o bichinho é de R$ 423,60.
Nos exames anexados pela dona do pet à ação, o nome do ex-marido está registrado como cliente e proprietário do animal.
O juiz argumentou que o caso trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.
"Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou.
O magistrado também sustentou que o cão possui doença pancreática, que exige a utilização de diversos medicamentos, ocasionando gasto que, na visão do juiz, deve ser suportado por ambos os tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, disse.
Como nenhum documento foi apresentado com a indicação da renda mensal do réu, de modo que pudesse ser aferida a sua capacidade financeira, o juiz Espagner Leite fixou a pensão alimentícia com base no salário mínimo. Sendo assim, o valor deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora da ação.
Atendendo ao que prevê o artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz agendou uma audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.
Um acordo de cooperação técnica firmado entre os Tribunais Regionais do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e de Goiás (TRT-GO), e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) pretende aprimorar a gestão das ações coletivas.
Entre os objetivos do termo está o fomento ao compartilhamento de dados, pesquisas, soluções tecnológicas, conhecimentos e experiências na atuação dos processos coletivos, além da implementação de um sistema compartilhado para cadastro das ações coletivas de interesse suprarregional, com temas de grande repercussão social, econômica e ambiental. O termo de cooperação possui prazo indeterminado, com possibilidade de adesão de outros tribunais.
O fortalecimento dos Núcleos de Ações Coletivas dos tribunais atende às determinações constantes na Resolução 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa uniformizar a gestão dos procedimentos das ações coletivas como instrumentos de realização do direito material, do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia.
No âmbito do TRT-BA, a unidade administrativa Digepnac - Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, que atua na gestão dos precedentes qualificados, passou a realizar, desde janeiro de 2024, o monitoramento das ações coletivas.
Em decisão expedida nesta quinta-feira (27), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou a reintegração do livro O Menino Marrom, de Ziraldo, para uso em trabalhos pedagógicos.A obra havia sido suspensa pela Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite determinou o cancelamento da suspensão temporária das atividades pedagógicas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão ainda cabe recurso. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é firme no sentido de proibição da censura prévia”, informa na decisão.
A obra “O Menino Marrom”, de Ziraldo, que é distribuída em kits para alunos do Ensino Fundamental da rede municipal de educação em Minas Gerais, foi suspensa com a justificativa de que haviam trechos “extremamente agressivos”. A decisão foi contestada por professores, pais e alunos.
Para alguns familiares, trechos como “Temos que fazer o pacto de sangue”, onde um personagem pega uma faca para furar os pulsos, no livro, podem influenciar as crianças a cometerem atos prejudiciais. No desfecho, eles decidem usar tinta em vez de se cortar.
A prefeitura afirmou em suas redes sociais que o livro de Ziraldo é um recurso educacional valioso, pois estimula discussões significativas sobre respeito às diferenças e igualdade. Além disso, lamentaram as interpretações dúbias que surgiram.
Aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a ex- juíza Ludmila Lins Grilo utilizou as redes sociais para anunciar que está “exilada” nos Estados Unidos há dois anos.
Aposentada pelo TJ-MG diz estar exilada: “Oficialmente, uma juíza brasileira em asilo político nos EUA”
— BN Justiça (@bnjustica) January 4, 2024
Veja ?? pic.twitter.com/9dxP3VIdch
“Deixei meu amado Brasil em 2022. Mantive tudo em segredo por mais de um ano”, escreveu na plataforma Locals. A ex-juíza disse ter escolhido a “terra da liberdade” para viver desde então, devido à “ditadura que, miseravelmente, se instalou no meu país”.
Grilo foi afastada do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aposentada compulsoriamente pelo TJ-MG em maio de 2023, após publicações polêmicas em redes sociais.
A ex-juíza ficou conhecida em janeiro de 2021 por defender no antigo Twitter – rede onde tinha mais de 130 mil seguidores – a “aglomeração de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro”, em meio à pandemia de Covid-19, com a hashtag #AglomeraBrasil. Ela também foi alvo de investigação devido a ataques aos ministros do STF.
No comunicado publicado nesta quarta-feira (3), Ludmila Lins Grilo afirma ser “oficialmente, uma juíza brasileira em asilo político nos Estados Unidos”. Em terras norte-americanas, a ex-magistrada confirmou ter seguido com o trabalho por videoconferência, “cumprindo toda a agenda diária da vara criminal”. Ela ainda disse ter sofrido “calada todo tipo de difamação” quanto à sua conduta profissional.
“Toda essa trama envolvendo os atos persecutórios praticados pelo STF, mais especificamente por Alexandre de Moraes, assim como pelo CNJ e TJMG foi detalhadamente documentada e entregue às autoridades americanas”, declarou.
Segundo Ludmila, o STF, CNJ e TJ-MG agiram com “desprezo” em relação à sua segurança física e se utilizaram “maliciosamente” da sua “situação de risco” para “atacar” a sua “honra”. “Já estou em contato com juristas e jornalistas americanos. Espero, daqui de fora, fazer o que vocês não podem mais fazer daí”, cravou.
“Cada conta de rede social que for bloqueada, cada ataque do STF, cada lawfare, cada ameaça, ainda que virtual, serão utilizados em meus processos nos EUA, e também serão entregues aos profissionais da mídia e da justiça estrangeiros que acompanham meu caso”, reclamou.
Apesar de ter sido excluída das redes sociais por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), Ludmila Lins Grilo criou um novo perfil e em um vídeo publicado em inglês pediu a ajuda das autoridades norte-americanas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.