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Artigos

Ana Elisa Almeida
Sem punição, o crime continua: o Senado precisa aprovar o PL 4.560/2025 agora
Foto: Divulgação

Sem punição, o crime continua: o Senado precisa aprovar o PL 4.560/2025 agora

Há momentos em que a lei revela o grau de respeito de um país pela vida. No caso da Medicina Veterinária, o Brasil insiste em fechar os olhos. Não faltam manchetes, flagrantes, animais mortos, famílias enganadas, operações policiais, clínicas clandestinas funcionando em garagens e pessoas se apresentando como profissionais de saúde sem jamais terem passado por formação ou registro. O Brasil conhece o problema. Falta reconhecer o tamanho da resposta. Falta responsabilidade penal à altura do dano causado.

Multimídia

Jerônimo garante que chapa não está definida apesar de fala de Wagner

Jerônimo garante que chapa não está definida apesar de fala de Wagner
Durante entrevista ao Projeto Prisma, no Bahia Notícias, nesta quinta-feira (26), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) negou que a chapa majoritária para as eleições deste ano já esteja definida. A declaração chega após o senador Jaques Wagner (PT) anunciar a chapa majoritária completa da base governista para a disputa das eleições de 2026.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

testemunha de jeova

STF julga nesta quarta-feira quebra de sigilo envolvendo buscas no Google com nome de Marielle Franco
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (25) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga recurso apresentado pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco, dias antes do assassinato dela. A sessão está marcada para às 14h.

 

A decisão do STJ determina a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou "Device Ids" (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca entre 10/3 e 14/3/2018 utilizando parâmetros de pesquisa como ''Marielle Franco; "vereadora Marielle"; "agenda vereadora Marielle; "Casa das Pretas"; "Rua dos Inválidos, 122" ou "Rua dos Inválidos".

 

De acordo com o STJ, a ordem judicial está devidamente fundamentada e direciona-se à obtenção de dados estáticos (registros) relacionados à identificação de aparelhos utilizados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação pelos crimes de homicídio. Segundo a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique previamente as pessoas que estão sendo investigadas, até porque o objetivo da medida, na maioria dos casos, é justamente de proporcionar a identificação do usuário do serviço ou do terminal utilizado.

 

Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo. Além disso, apontou que a restrição a direitos fundamentais que tem como finalidade a apuração de crimes dolosos contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas, na medida em que, se não constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas.

 

No recurso apresentado ao STF, o Google afirma que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado. Argumenta, ainda, que os dados gerados por pesquisas em páginas na internet, especialmente num mundo cada vez mais digital, estão protegidos tanto pela cláusula geral de proteção da intimidade

 

A empresa alega que a decisão atinge pessoas inocentes, pois os termos indicados são comuns, envolvem pessoa pública e têm lapso temporal longo (96 horas), o que aumentaria a possibilidade de lesão de direitos. Aponta, ainda, que a decisão seria genérica, podendo ser inserida em decretação de quebra de sigilo sobre qualquer tema.

 

Outros pontos destacados são o potencial multiplicador da controvérsia em inúmeros inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais e ações penais e a relevância constitucional da proteção de dados pessoais num momento de crescente informatização e inovações tecnológicas.

 

RELIGIÃO X SUS

Na sessão de hoje, os ministros também vão continuar o julgamento iniciado na semana passada de dois recursos que discutem se uma pessoa pode recusar atendimento médico por convicções religiosas e se a administração pública deve pagar tratamentos alternativos aos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Em um recurso, a União questiona decisão judicial que a obrigou, juntamente com o município de Manaus, a garantir uma cirurgia de artroplastia total primária (prótese), sem transfusão de sangue, a um paciente que é testemunha de Jeová. 

 

No outro recurso, a paciente, também testemunha de Jeová, pede a reconsideração da decisão judicial que rejeitou o seu pedido para se submeter a cirurgia para substituição de válvula aórtica sem transfusão de sangue. Ela alega que o Estado não pode impor um procedimento médico recusado por ela.

STF julga se religião pode justificar tratamento de saúde diferenciado no SUS
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal deu início nesta quinta-feira (19) ao julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A tese a ser definida é de repercussão geral, o que significa dizer que deverá ser seguida pelos tribunais do país.

 

Os recursos extraordinários envolvem testemunhas de Jeová, religião que não permite a transfusão de sangue. Por conta disso, os fiéis buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento, sob o argumento de proteção à liberdade religiosa.

 

Em um dos recursos, a União recorre de decisão que a condenou, com o Estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente. Em território amazonense, o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado.

 

O outro recurso trata do caso de uma paciente encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.

 

Em voto, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.

 

“Um paciente adulto e consciente é livre para decidir, por exemplo, se deve ou não ser submetido a cirurgia, tratamento ou transfusão de sangue”, afirmou Mendes. “Para que essa liberdade seja significativa, os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas de acordo com suas opiniões e valores, independentemente de quanto possam parecer irracionais, imprudentes e ilógicas aos outros”.

 

Para o ministro Barroso, havendo a possibilidade de tratamento alternativo à transfusão de sangue no SUS, é dever do Estado garantir que o paciente Testemunha de Jeová tenha acesso a esse procedimento, inclusive com o custeio de eventual transporte e estadia em outro estado, desde que não seja um custo desproporcional.

 

“Existindo o tratamento no âmbito do SUS em hospital credenciado, me parece fora de dúvida que, caso essa pessoa não tenha condições de custeá-lo com os próprios meios, o Estado, em nome do direito à saúde, deve fazê-lo”, afirmou o presidente do Supremo.

 

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam os relatores, mas destacaram a necessidade de discutir a situação de crianças e adolescentes. Zanin sugeriu que, nesses casos, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida da criança.

 

O ministro Barroso acolheu a proposta e acrescentou em seu voto que a recusa de tratamento só pode ser manifestada em relação ao próprio interessado, sem extensão aos filhos menores de idade.

 

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (25) com o voto do ministro Nunes Marques.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Teve uma época em que o BN investia mais no jurídico, aí eu poderia contar umas informações que chegaram pra mim nesse Carnaval. Mas vou fazer boca de siri. Enquanto isso, quem se empolgou até demais foi o Ferragamo. Além de parecer um boneco de posto dançando, ainda criou um climão na TV. Mas passada a folia de Momo, o foco agora é garantir publicamente que o clima é o melhor possível. Mesmo que, em alguns casos, não seja exatamente o mais próximo da verdade.

Pérolas do Dia

Donald Trump

Donald Trump
Foto: The Official White House

"O governo cubano está conversando conosco e eles têm problemas muito sérios, como vocês sabem. Eles não têm dinheiro, não têm nada agora, mas estão conversando conosco e talvez vejamos uma tomada de poder amigável em Cuba”, disse o presidente a repórteres ao sair da Casa Branca para uma viagem ao Texas. “Sabe, temos pessoas morando aqui que querem voltar para Cuba".

 

Disse o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao comentar que está considerando uma "tomada de controle amigável" de Cuba, enquanto Washington pressiona a ilha comunista.

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado federal Leo Prates nesta segunda-feira

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O deputado federal Leo Prates (PDT) é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (2). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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