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Artigos

Fatima Suarez
A dança como território de liberdade e transformação social
Foto: Ives Padilha/ Divulgação

A dança como território de liberdade e transformação social

Muitas vezes a dança é vista apenas como expressão artística, mas a verdade é que ela é, antes de tudo, um poderoso instrumento de transformação social.  O corpo que dança é um corpo que conquista sua própria voz. O movimento fortalece a disciplina, desenvolve a autoconfiança, cuida da saúde mental, promove a inclusão e resgata a cidadania em comunidades vulneráveis. 

Multimídia

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Durante entrevista ao podcast Projeto Prisma, do projeto Vota BN, nesta segunda-feira (24), o senador Angelo Coronel (Republicanos) afirmou que o Senado Federal não pode atuar como um "puxadinho" do Poder Executivo e declarou que não pretende exercer um mandato "chapa-branca" para o governo de plantão.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

testemunha de jeova

STF julga nesta quarta-feira quebra de sigilo envolvendo buscas no Google com nome de Marielle Franco
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (25) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga recurso apresentado pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco, dias antes do assassinato dela. A sessão está marcada para às 14h.

 

A decisão do STJ determina a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou "Device Ids" (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca entre 10/3 e 14/3/2018 utilizando parâmetros de pesquisa como ''Marielle Franco; "vereadora Marielle"; "agenda vereadora Marielle; "Casa das Pretas"; "Rua dos Inválidos, 122" ou "Rua dos Inválidos".

 

De acordo com o STJ, a ordem judicial está devidamente fundamentada e direciona-se à obtenção de dados estáticos (registros) relacionados à identificação de aparelhos utilizados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação pelos crimes de homicídio. Segundo a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique previamente as pessoas que estão sendo investigadas, até porque o objetivo da medida, na maioria dos casos, é justamente de proporcionar a identificação do usuário do serviço ou do terminal utilizado.

 

Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo. Além disso, apontou que a restrição a direitos fundamentais que tem como finalidade a apuração de crimes dolosos contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas, na medida em que, se não constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas.

 

No recurso apresentado ao STF, o Google afirma que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado. Argumenta, ainda, que os dados gerados por pesquisas em páginas na internet, especialmente num mundo cada vez mais digital, estão protegidos tanto pela cláusula geral de proteção da intimidade

 

A empresa alega que a decisão atinge pessoas inocentes, pois os termos indicados são comuns, envolvem pessoa pública e têm lapso temporal longo (96 horas), o que aumentaria a possibilidade de lesão de direitos. Aponta, ainda, que a decisão seria genérica, podendo ser inserida em decretação de quebra de sigilo sobre qualquer tema.

 

Outros pontos destacados são o potencial multiplicador da controvérsia em inúmeros inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais e ações penais e a relevância constitucional da proteção de dados pessoais num momento de crescente informatização e inovações tecnológicas.

 

RELIGIÃO X SUS

Na sessão de hoje, os ministros também vão continuar o julgamento iniciado na semana passada de dois recursos que discutem se uma pessoa pode recusar atendimento médico por convicções religiosas e se a administração pública deve pagar tratamentos alternativos aos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Em um recurso, a União questiona decisão judicial que a obrigou, juntamente com o município de Manaus, a garantir uma cirurgia de artroplastia total primária (prótese), sem transfusão de sangue, a um paciente que é testemunha de Jeová. 

 

No outro recurso, a paciente, também testemunha de Jeová, pede a reconsideração da decisão judicial que rejeitou o seu pedido para se submeter a cirurgia para substituição de válvula aórtica sem transfusão de sangue. Ela alega que o Estado não pode impor um procedimento médico recusado por ela.

STF julga se religião pode justificar tratamento de saúde diferenciado no SUS
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal deu início nesta quinta-feira (19) ao julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A tese a ser definida é de repercussão geral, o que significa dizer que deverá ser seguida pelos tribunais do país.

 

Os recursos extraordinários envolvem testemunhas de Jeová, religião que não permite a transfusão de sangue. Por conta disso, os fiéis buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento, sob o argumento de proteção à liberdade religiosa.

 

Em um dos recursos, a União recorre de decisão que a condenou, com o Estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente. Em território amazonense, o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado.

 

O outro recurso trata do caso de uma paciente encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.

 

Em voto, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.

 

“Um paciente adulto e consciente é livre para decidir, por exemplo, se deve ou não ser submetido a cirurgia, tratamento ou transfusão de sangue”, afirmou Mendes. “Para que essa liberdade seja significativa, os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas de acordo com suas opiniões e valores, independentemente de quanto possam parecer irracionais, imprudentes e ilógicas aos outros”.

 

Para o ministro Barroso, havendo a possibilidade de tratamento alternativo à transfusão de sangue no SUS, é dever do Estado garantir que o paciente Testemunha de Jeová tenha acesso a esse procedimento, inclusive com o custeio de eventual transporte e estadia em outro estado, desde que não seja um custo desproporcional.

 

“Existindo o tratamento no âmbito do SUS em hospital credenciado, me parece fora de dúvida que, caso essa pessoa não tenha condições de custeá-lo com os próprios meios, o Estado, em nome do direito à saúde, deve fazê-lo”, afirmou o presidente do Supremo.

 

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam os relatores, mas destacaram a necessidade de discutir a situação de crianças e adolescentes. Zanin sugeriu que, nesses casos, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida da criança.

 

O ministro Barroso acolheu a proposta e acrescentou em seu voto que a recusa de tratamento só pode ser manifestada em relação ao próprio interessado, sem extensão aos filhos menores de idade.

 

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (25) com o voto do ministro Nunes Marques.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Fico me perguntando onde o povo tá ganhando voto no shopping, ou em corrida de rua. Porque ir pro interior atravessando os buracos da BR ou pegando fila no ferry ninguém quer. Aí depois é culpa do mundo. Mas pior mesmo é Tente Outra Vez, que gasta sola de sapato e ainda leva bola nas costas da própria equipe. Enquanto isso, AlôPrates busca convites pra caruru. Alguém se habilita? Saiba mais!

Pérolas do Dia

Ricardo Alban

Ricardo Alban
Foto: Gabriel Pinheiro / CNI

"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro". 


Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o pré-candidato ao Senado Federal Angelo Coronel (Republicanos) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a entrevistar os principais candidatos ao Senado e ao Governo do Estado.

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