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tarifa social
Faltando apenas algumas horas para o encerramento do prazo de validade, foi aprovado no plenário do Senado o relatório da medida provisória 1300/25, que isenta famílias de baixa renda da conta de luz. A medida agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que deve fazê-lo ainda nesta noite.
A MP 1.300/2025 altera a Tarifa Social de Energia Elétrica para zerar a conta de luz de famílias de baixa renda. Segundo afirmaram os líderes do governo no Senado, cerca de 60 milhões de pessoas já estariam sendo beneficiadas com a medida, já que ela produz efeitos desde que é editada.
O texto aprovado nas duas casas do Congresso Nacional garante isenção total da conta de luz para essas famílias, quando consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a Tarifa Social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.
Além disso, famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.
Entre outros pontos relacionados à conta de luz, a MP prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa conforme critérios de local e de complexidade. Também há critérios para descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
Membros da oposição apresentaram pedidos de destaque ao texto da medida, para modificar alguns pontos da matéria. Os destaques, entretanto, foram rejeitados. Caso tivessem sido aprovados os destaques, a medida provisória teria que retornar para ser novamente votada pela Câmara.
A nova Tarifa Social de Energia Elétrica começa a valer a partir deste sábado (5). A medida prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.
Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. As informações são da Agência Brasil.
Assim, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.
Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. Neste caso, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh e o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
QUEM TEM DIREITO À TARIFA SOCIAL
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luís Roberto Barroso
"Não há caças às bruxas".
Disse o ministro do STF Luis Roberto Barroso ao comentar o julgamento feito contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), realizado pela Suprema Corte.