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sessoes de julgamento
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu as sessões de julgamento designadas para o dia 8 de setembro. A medida foi formalizada pelo Decreto Judiciário nº 1.218/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de agosto.
A suspensão é válida para as sessões ordinárias e extraordinárias dos órgãos jurisdicionais de 2º Grau e, no âmbito dos Juizados Especiais, da 6ª Turma Recursal, da Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários e da Turma de Uniformização de Jurisprudência.
O Decreto Judiciário nº 1.218/2026 está inserido no conjunto de medidas necessárias à atualização do sistema PJe para a versão 2.10, agendada para ocorrer durante o feriado prolongado da Independência do Brasil. Por isso, o sistema ficará indisponível das 18h do dia 4 às 8h do dia 8 de setembro. Nesse período, demandas urgentes serão atendidas pelo Plantão Judiciário.
As sessões de julgamento designadas para o dia 8 de setembro foram suspensas devido à possibilidade de instabilidades técnicas posterior à atualização de versão. Trata-se de uma medida preventiva, que visa preservar a regularidade dos julgamentos, a participação dos sujeitos processuais e o acesso aos documentos e às informações indispensáveis à apreciação dos feitos.
“As sessões suspensas deverão ser redesignadas pelos respectivos órgãos julgadores, com observância das normas processuais aplicáveis e renovação das comunicações necessárias”, informa o Decreto Judiciário nº 1.218, assinado pelo Desembargador Presidente José Edivaldo Rocha Rotondano.
VANTAGENS PARA O USUÁRIO
A atualização do PJe para a versão 2.10 traz uma série de aprimoramentos voltados à melhoria da experiência dos(as) usuários(as) e ao fortalecimento da infraestrutura tecnológica do sistema, entre eles: melhorias de desempenho, novos recursos de organização e medidas destinadas a ampliar a segurança da informação.
A nova versão incorpora correções e otimizações, especialmente nas consultas processuais, proporcionando maior estabilidade, navegação mais fluida e redução no tempo de resposta. Na prática, a atualização contribui para tornar mais ágeis e eficientes as atividades realizadas, diariamente, no sistema.
Outro destaque é o aperfeiçoamento do painel do usuário. A ferramenta passa a contar com listas paginadas, novos filtros de pesquisa e recursos que facilitam a localização e a organização das informações.
A atualização também representa um reforço na segurança da informação. A versão 2.10 aprimora o tratamento de processos sigilosos e amplia os mecanismos de controle de acesso, colaborando para uma gestão mais segura das informações processuais.
Sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) agora também poderão ser feitas por meio eletrônico. Na sessão da última segunda-feira (22), a Corte instituiu o plenário virtual.
O presidente do tribunal, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, destacou a aprovação da proposta, por unanimidade, pelos membros da Corte, ressaltando que “a implementação do plenário virtual será uma ferramenta que otimizará os trabalhos do judiciário eleitoral na Bahia”.
Os encontros em plenário virtual ocorrerão mediante autorização da presidência do Regional, sendo operacionalizadas através de funcionalidade no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico.
Todos os processos em trâmite no TRE-BA poderão ser submetidos a julgamento no plenário virtual. Os embargos de declaração e os agravos internos serão, preferencialmente, julgados dessa forma, porém, será vedado o julgamento em plenário virtual de processos em que sejam apresentadas questões de ordem ou requerimento de sustentação oral, por qualquer das partes, até o dia anterior ao início da sessão. Nesses casos a Secretaria Judiciária (SJU) retirará o processo da pauta do plenário virtual e o encaminhará para julgamento em sessão presencial ou por videoconferência (telepresencial).
Durante o período eleitoral, a inclusão em lista de julgamento de feitos como registros de candidatura, solicitações de direito de resposta, prestações de contas de campanha deverão ser encaminhados à SJU até às 16h do dia anterior ao início da sessão.
Por sua vez, as listas de processos da sessão de julgamento no plenário virtual deverão ser disponibilizadas até às 18h do dia anterior ao início da sessão. Quando cabível sustentação oral, será facultado aos advogados das partes, assim como ao Ministério Público Eleitoral (MPE), encaminhá-la, através de documento eletrônico, até o início da sessão.
Plenário virtual é o meio eletrônico, não presencial, de sessão de julgamento, com data e hora previamente designadas, em que os desembargadores eleitorais lançam eletronicamente seu voto no ambiente virtual, seguindo-se a votação dos demais integrantes da Corte (observado o quórum específico), apurando-se o resultado do julgamento ao final da sessão.
Em 2019, através da Resolução nº 23.598, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do TSE. E através da Recomendação nº 132/2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a orientar aos tribunais a adoção de modelo de julgamento virtual, conforme Resolução do Superior Tribunal Federal (STF) de nº 642/2019.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.