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As policiais militares da Bahia adotantes terão direito a 180 dias (seis meses) de licença-maternidade independentemente da idade da criança adotada. É o que decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de uma ação direta de constitucionalidade (ADI) que questionava regras previstas pelas leis 6.667/1994 e 7.990/2001.
A lei estadual 7.990/2001 previa que a licença só poderia ser concedida em casos de adoção de crianças com até um ano de idade. Com a mudança, a mesma regra agora será aplicada às gestantes, lactantes e adotantes.
No julgamento, o STF ainda estendeu o direito ao benefício aos servidores civis e policiais militares que exercerão a paternidade solo, seja biológica ou adotante.
A análise da ADI ocorreu no plenário virtual, em sessão realizada entre 29 de novembro e 6 de dezembro, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ação já transitou em julgado, o que significa que foi encerrada pela Corte com a publicação da certidão no dia 20 de dezembro.
Uma onda de denúncias de assédio moral, humilhação e ameaças sacudiu o Hemoba de Brumado nesta sexta-feira (29). Uma servidora com 34 anos de carreira, sendo 15 deles na unidade, decidiu romper o silêncio e registrar um boletim de ocorrência na Delegacia Territorial, expondo um cenário de terror psicológico no ambiente de trabalho.
Segundo a denúncia recebida pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a gestão atual do Hemoba tem instaurado um clima de caos e insegurança, prejudicando tanto os servidores quanto os usuários. Nos últimos quatro meses, nove funcionários pediram demissão e três foram desligados, demonstrando a gravidade da situação.
A denunciante afirma que a direção da unidade tem promovido perseguições e adotado medidas autoritárias, impossibilitando que os servidores exerçam suas funções com tranquilidade e segurança. A decisão de procurar a polícia pretende proteger seus colegas e evitar que outras pessoas sofram as mesmas violações.
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, para investigar a atuação indevida de um servidor público da Corte em um processo.
Segundo portaria publicada pela CGJ nesta terça-feira (3), Rodrigo Diego Ferreira Saraceno é alvo do PAD por supostamente ter praticado ato processual (expedição de ato ordinatório) no bojo do processo no qual sua esposa, Sara Vieira Lima Saraceno, figura como uma das advogadas habilitadas. O valor da causa original alcança a quantia de R$ 49.373.764,98.
O processo em questão foi movido pela Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciências, da qual a esposa do servidor é advogada, contra o município de Salvador. A fundação requer o reconhecimento da sua imunidade tributária, com o cancelamento da cobrança de IPTU, ISS e ITIV, bem como a anulação de todas as certidões da dívida ativa da capital. Em julho de 2023, em decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a entidade teve o pedido reconhecido.
Um ano depois, em julho deste ano, a juíza que analisou o caso, Luciana Viana Barreto, identificou a atuação de Rodrigo Diego Ferreira Saraceno na ação e sinalizou que o ato praticado foi “apenas para evitar a ocorrência de nulidades processuais e/ou eventual conflito de interesse”.
O PAD será conduzido pelo juiz assessor da CGJ, Marcos Adriano Silva Ledo, com prazo de 90 dias para apresentação do relatório conclusivo.
Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma 5ª Turma do STJ
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.
O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um homem condenado pela participação em esquema de corrupção que tinha por objetivo fraudar exames de admissão na OAB. O esquema foi investigado na Operação Passando a Limpo.
De acordo com o processo, o denunciado e outros acusados teriam contado, mediante pagamento, com o auxílio de uma funcionária da OAB para obter antecipadamente as questões que seriam aplicadas na primeira e na segunda fases do exame da ordem. O denunciado também teria tido um recurso administrativo provido de forma fraudulenta, o que lhe teria garantido a aprovação no exame. Para participar da fraude, segundo a denúncia, os interessados teriam pago valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil.
Em primeiro grau, o réu foi condenado à pena de três anos e oito meses de reclusão pelo crime de corrupção ativa, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do Ministério Público Federal e elevou a pena para sete anos e quatro meses, além de condenar o denunciado por uso de documento falso a três anos e seis meses de prisão.
No habeas corpus, a defesa alegou que não estaria caracterizado o crime de corrupção ativa, tendo em vista que a suposta propina não teria sido paga a um funcionário público. Segundo a defesa, a OAB não seria equiparada à administração pública direta ou indireta, razão pela qual seus empregados não poderiam ser equiparados a funcionários públicos para fins penais.
Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3.026, estabeleceu que a OAB não é autarquia federal nem integra a administração pública, mas se constitui em entidade sui generis, um tipo de serviço público independente.
Esse entendimento, destacou o ministro, foi reforçado pelo STJ – também relativo à Operação Passando a Limpo –, no qual se entendeu pela natureza de servidor público dos funcionários da OAB, para efeito penal.
No caso dos autos, Ribeiro Dantas enfatizou que a funcionária que recebia a suposta vantagem indevida participava diretamente da fiscalização da regularidade das emissões das carteiras profissionais de advogado – atividade que, segundo o ministro, representa função típica da administração pública outorgada à OAB.
"As conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.026/DF, no sentido de que a OAB não faz parte ou se sujeita à administração pública, não têm o condão de afastar o presente entendimento, alterando a condição de funcionário público por equiparação do empregado da OAB, pois a referida decisão não retirou a natureza pública do serviço prestado pela entidade, vinculado à sua finalidade institucional de administração da Justiça, relacionada ao exercício da advocacia", concluiu o ministro.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar nova pena de demissão a um servidor que atuava como oficial de registro de imóveis no oeste do estado. Francisco das Chagas Vaz Eufrásio era titular do cartório na comarca de Riachão das Neves e foi condenado por fraudar registros de matrículas de duas fazendas.
Apesar da demissão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22), o oficial já foi demitido dos quadros do poder judiciário desde o ano de 2002, segundo relatório da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI). A nova decisão cumpre acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura em junho de 2023.
À época, o então corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, pontuou que a nova penalidade era cabível pois foram identificados fatos de “extrema gravidade” praticados por Francisco das Chagas Vaz Eufrásio, incluindo a falsificação de documento público. Em seu relatório, o desembargador explica que a prescrição administrativa se inicia no conhecimento do fato pela administração do tribunal, o que ocorreu em janeiro de 2013. Com a instauração do processo administrativo disciplinar em fevereiro de 2018, foi interrompida a prescrição.
FRAUDES
De acordo com a denúncia, Francisco das Chagas Vaz Eufrásio fraudou as matrículas das fazendas "Puba" e "Puba de São João", incluindo área em matrícula sem o devido processo de retificação do terreno com base na Lei de Registros Públicos e Registro de Transmissão e sem o recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV).
No registro, como confirmou a investigação, o oficial mencionou uma área definida de 17.363 hectares, sendo que anteriormente não houve “em momento algum” a menção à área em hectares. Segundo o documento, o servidor não informou como ocorreu a mudança da área que, originariamente constava “parte de terras”. Após apuração, foi constatado que o terreno possuía apenas 618 hectares.
Outra irregularidade identificada foi a efetivação de baixa de escritura, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, passada no Cartório do 22º Ofício de Notas de Barreiras, e abertura de uma nova no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Riachão das Neves, com área definida de 17.363 hectares - isso na década de 90. À época, a Prefeitura de Riachão das Neves apresentou uma certidão constando que não foi emitido ITIV no período em foi levado a registro o imóvel com a alteração de área.
Conforme relatório da CCI, o oficial também atuou de forma irregular ao transferir por duas vezes matrícula do cartório de Cotegipe para os cartórios de Barreiras e depois Riachão do Jacuípe. A matrícula serviu de origem para a abertura da área de 17.363 hectares em Barreiras e para acréscimo de área definida de 19.286 hectares, em Riachão do Jacuípe.
Os parlamentares da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) votam nesta terça feira (16), o projeto que reajusta o salário dos servidores públicos. O projeto encaminhado pelo governador Jerônimo Rodrigues ( PT), prevê um aumento de 4% para todo o funcionalismo público estadual.
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Porém, a votação, uma das mais importantes da casa legislativa em 2023, divide opiniões dos parlamentares baianos, sindicalistas e diferentes categorias do funcionalismo público.
A oposição, por exemplo, busca um reajuste de 9% para chegar a um acordo com o Governo. Em entrevista ao Bahia Notícias, o líder da oposição, Alan Sanches (União Brasil), afirmou que o valor proposto pelo Governo estadual não compensa para os servidores públicos.
“Mas não fizemos acordo com o Governo, pois não concordamos com este reajuste de 4%. Não compensa esses 4%, visto que temos uma inflação de 6%. Acredito que amanhã o governo do estado faça uma mobilização para trazer os deputados que não têm aparecido nas sessões. Eles precisam ter um quorum, uma certa quantidade para aprovação do projeto” avalia Sanches.
Já o deputado Felipe Duarte ( PP), revelou acreditar em uma nova discussão acerca do tema na assembleia.
“O governador, antes de pactuar esse valor, conversou com as categorias para chegar a um entendimento. A gente entende que precisa ser melhorado, mas existem leis orçamentárias que colocam limites ao governo. Jerônimo já deixou claro que deseja proporcionar um valor superior. Agora, haverá a votação para o reajuste, mas nada impede que seja aberta a discussão novamente com o Governo, com o objetivo de futuramente garantir um novo aumento”, aponta Duarte.
Para o deputado Leandro de Jesus ( PL), a oposição deve debater o projeto mais uma vez, durante a votação amanhã.
“A expectativa então da nossa parte, com toda certeza é tratar e discutir esse assunto, pois não podemos concordar com esse reajuste, que não contempla as diversas categorias do funcionalismo público aqui da Bahia. Estamos atentos e a nossa expectativa é de muito debate”, comenta o parlamentar.
Até o momento da publicação da matéria, a base aliada ao Governo da Bahia não se pronunciou sobre as expectativas da votação.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.