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sequela
O governo federal terá que pagar indenização por sequelas provocadas pela vacina Tetravalente e Anti-Pólio em uma criança. Além disso, arcará com salário-mínimo mensal para a família da vítima.
A vacina foi administrada quando a vítima completou seis meses de vida. Diz a sentença: “A autora sofreu a sequela denominada encefalomielite pós-vacinal, tendo desenvolvido Transtorno Específico do Desenvolvimento Motor”. A criança apresentou, ainda, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição.
As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, com base em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou recurso da União contra sentença de primeiro grau.
Pelos danos morais, foi estabelecida uma indenização de R$ 200 mil. Pelos danos materiais, o governo terá que pagar um salário mínimo mensal para a família.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Edson Fachin
"Não há democracia sem instituições sólidas e atuantes na linha do que preceitua a Carta Democrática Interamericana. E, no desenho de qualquer democracia constitucional digna desse nome, um Judiciário independente é instituição central".
Disse o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin ao afirmar que a democracia “não é uma dádiva perene” e exige “vigilância ativa e constante”. A declaração foi feita durante a sessão de abertura do 187º Período de Sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A sessão realizada no STF reuniu todos os ministros da Corte.