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seguranca do trabalho
Um adolescente sofreu acidente quando parte de um muro em uma construção civil desabou, na manhã desta terça-feira (05), na ocasião as pedras atingiram o jovem que morreu na hora. O caso aconteceu no bairro Pedro Tiburcio em Ribeira do Pombal município do Território Semiárido Nordeste II da Bahia.
Segundo informações do Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias, o desabamento aconteceu por volta das 07h30, o jovem trabalhava como ajudante de pedreiro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, mas quando a equipe de socorristas chegaram para constar que a vítima não apresentava os sinais vitais.
O corpo de Raí foi resgatado por equipe do Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Euclides da Cunha que atendia o município por para realizar o levantamento cadavérico de outro jovem que foi assassinado na cidade.
Decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) determina que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) seja obrigada a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho visando a proteção de seus empregados diretos e terceirizados.
A decisão da Vara do Trabalho de Barreiras, no oeste do estado, se estende também à Celiga Manutenção Elétrica Ltda., terceirizada que presta serviço à estatal e que foi investigada por negligenciar a segurança de seus empregados após acidente fatal com um trabalhador em 1º de fevereiro de 2022.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das 12 obrigações previstas na decisão, está prevista aplicação de multa de R$ 2 mil por item.
A procuradora do MPT-BA, Camilla Mello, solicitou na ação civil pública, em 31 de janeiro, a condenação da Celiga e da Embasa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$500 mil, além da obrigação de cumprir normas de segurança do trabalho e o cumprimento de uma série de normas trabalhistas. Também solicitou que a Justiça antecipasse parte das obrigações por meio de decisão liminar.
Em sua decisão, o juiz Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da Vara do Trabalho de Barreiras, acolheu parcialmente os argumentos do MPT-BA e determinou a adoção das medidas 15 dias após a notificação, prazo que já foi cumprido.
Conforme o MPT-BA, enquanto a ação tramita, com audiências e apresentação de documentos, a liminar garantirá que as duas empresas tenham a obrigação de adotar uma série de medidas que vinham sendo negligenciadas.
Foi determinado que sejam feitas avaliações de riscos e implementação de medidas de segurança, fornecimento regular de equipamentos de proteção coletiva e individual, com fiscalização e orientação para seu correto uso, além de contratar trabalhadores em número suficiente para a execução dos serviços. A liminar também aponta que a Embase deve dispor de empregados suficientes para garantir a manutenção rotineira de suas instalações e reservar às terceirizadas a realização de serviços especializados ou esporádicos.
ACIDENTE DE TRABALHO
O acidente que feriu Rildo dos Santos Lima foi causado por forte descarga elétrica quando ele trabalhava numa equipe de manutenção de poço.
A investigação do acidente conduzida pelo MPT-BA em inquérito aberto para apurar as responsabilidades trabalhistas mostrou que as condições de trabalho no momento do acidente eram precárias, com iluminação insuficiente, falta de equipamentos de proteção individual e quadro elétrico em mau estado de conservação.
As irregularidades foram apontadas em relatórios elaborados tanto pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) quanto pela Gerência Regional do Trabalho de Barreiras.
De 2012 a 2022, foram comunicados 6,7 milhões acidentes de trabalho e 25,5 mil mortes no emprego com carteira assinada, segundo os dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil.
As informações se baseiam em comunicações de acidentes de trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No mesmo período, ocorreram 2,3 milhões de afastamentos pelo INSS em razão de doenças e acidentes de trabalho, e o gasto com benefícios previdenciários acidentários, em valores nominais, já chega a R$ 136 bilhões. O valor inclui ocorrências como auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente relacionados ao trabalho.
Na série histórica do Observatório, acumulam-se ainda 2,5 milhões de registros no âmbito do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde, que coleta informações sobre casos de notificação compulsória que afetam a população ocupada em trabalhos formais e informais. Isso inclui acidentes de trabalho graves e outras ocorrências laborais como a exposição a material biológico, os acidentes com animais peçonhentos, o câncer relacionado ao trabalho, as dermatoses ocupacionais, as LER/DORT (lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), as perdas auditivas induzidas por ruído, as pneumoconioses, as intoxicações exógenas e os transtornos mentais e comportamentais.
Ao longo da série de 11 anos (2012 a 2022) do Observatório, os dados mostram que grande parte dos acidentes foi causada pela operação de máquinas e equipamentos (15% do total), que provocou amputações e outras lesões gravíssimas com uma frequência 15 vezes maior do que as demais causas, e gerou três vezes mais acidentes fatais do que a média geral dos agentes causadores.
"O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, em seu sétimo ano, traz importante contribuição para a base de conhecimento a respeito da acidentalidade e do adoecimento laborais no Brasil, nas Unidades Federativas e em cada um dos 5.570 municípios brasileiros. Essas informações atualizadas e com detalhamento geográfico são fundamentais para as reflexões públicas no contexto do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em 28 de abril, e para todo o mês do Abril Verde", observa o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira.
Para Vinícius Pinheiro, diretor do Escritório da OIT para o Brasil, "o direito a um entorno de trabalho seguro e saudável tornou-se um dos princípios e direitos fundamentais da OIT. Tal direito enseja ambientes de trabalho nos quais se eliminam os riscos ou onde foram tomadas todas as medidas práticas e factíveis para reduzir os riscos a um nível aceitável e onde se integra a prevenção como parte da cultura organizacional. O primeiro passo para a implementação de tais medidas é a informação sobre os acidentes de trabalho para identificar os perigos e avaliar e controlar os risco. Neste contexto, a atualização do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho representa uma contribuição para a realização, baseada em evidências, deste novo e importante princípio e direito fundamental do trabalho”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tiago Correia
"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo".
Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.