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O corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Jatahy Júnior, decidiu aplicar a pena de suspensão a um escrevente de cartório da comarca de Sento Sé, no Sertão do São Francisco, diante da apropriação indevida de valores oriundos de um processo, depositados a título de indenização em favor de uma cliente. O caso aconteceu na Vara de Jurisdição Plena.
Tudo aconteceu em uma ação movida por uma cliente contra o banco BMC S/A, do grupo Bradesco, no ano de 2018, e na qual ela teve decisão favorável. A instituição financeira foi condenada a indenização por danos morais.
Apesar da quantia ter sido depositada pelo banco naquele mesmo ano, supostamente na conta indicada pela cliente, a filha da autora do processo foi até a unidade judicial em abril deste ano para obter informações sobre a tramitação dos autos processuais, já que até aquele momento a sua mãe não havia recebido os valores da condenação.
Em consulta ao PJE, o juiz da Vara constatou que além da ocorrência do trânsito em julgado da referida ação indenizatória, houve o cumprimento da sentença com depósito voluntário por parte do banco.
Porém, comprovante de depósito juntado à ação confirma o depósito no valor de R$20.772,67 na conta de Paulo Cézar Souza Melo, à época escrevente do cartório de Sento Sé, e não na conta bancária da autora. O depósito da quantia referente à indenização por danos morais foi feito para o servidor no dia 18 de maio de 2018.
Após questionamento de mãe e filha é que a secretaria da Vara de Jurisdição Plena buscou informações sobre o dinheiro junto ao Banco do Brasil, instituição financeira na qual o Banco BMC realizou o depósito, visto que não conseguiram localizar a transação. Comprovante de resgate de Justiça estadual enviado pelo Banco do Brasil ratificou que a quantia foi transferida para a conta de Paulo Cézar.
Como apontam provas apresentadas pelo Banco do Brasil, em 2018 a juíza substituta Karoline Cândido Carneiro expediu alvará autorizando o depósito da indenização nas contas da cliente e do escrevente. A ordem da juíza contrariou entendimento do juiz Aroldo do Nascimento, que havia exarado despacho, 14 dias antes, no sentido de que fosse expedido alvará em nome apenas da autora da ação.
Em audiência, Paulo Cézar, servidor público com mais de três décadas de atuação, confessou ter se apropriado indevidamente do valor da indenização, sob o argumento de que estava passando por dificuldades financeiras. No interrogatório, ele comprovou ter ressarcido a quantia à autora do processo, com o depósito de R$ 25 mil, cinco anos depois do ocorrido.
Além da pena de suspensão de 60 dias – a contar da data da sentença, 17 de dezembro –, o desembargador Jatahy Júnior determinou a remessa do processo administrativo disciplinar ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) diante dos indícios de prática criminosa. Caberá ao MP-BA analisar e, se for o caso, adotar as medidas cabíveis.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, ainda na tarde desta quarta (27), a Associação dos Magistrados da Bahia esclareceu alguns pontos:
“A matéria, assinada pela jornalista Camila São José e veiculada no dia de hoje, às 12:00 horas, necessita ser esclarecida no seguinte parágrafo: “Como apontam provas apresentadas pelo Banco do Brasil, em 2018 a juíza substituta Karoline Cândido Carneiro expediu alvará autorizando o depósito da indenização nas contas da cliente e do escrevente. A ordem da juíza contrariou entendimento do juiz Aroldo do Nascimento, que havia exarado despacho, 14 dias antes, no sentido de que fosse expedido alvará em nome apenas da autora da ação”.
“A Dra. Karoline Cândido Carneiro nunca foi magistrada titular da comarca de Sento Sé. Atuou de forma eventual na condição de juíza substituta, inclusive sem atuação presencial na comarca. Trata-se de juíza sem qualquer histórico de condenações, nunca tendo sequer respondido a um Processo Administrativo ou a Sindicâncias, compondo a magistratura baiana desde fevereiro de 2014”.
“Como bem retratou a matéria, os atos ilícitos foram praticados com exclusividade pelo servidor Paulo Cezar Souza Melo, o qual, confessou perante o atual juiz da comarca que, em 2018, autorizou que fosse creditado em sua conta corrente pessoal valores pertencentes a uma idosa assistida pelo Ministério Público em ação que tramitou na Comarca de Sento Sé”.
“Em momento algum a Magistrada Karoline Carneiro compactuou ou conscientemente permitiu que o ato ilícito ocorresse. Também ela foi vítima do servidor Paulo!”.
“Inexistiu qualquer contrariedade da magistrada com a ordem anterior do Exmo. Dr. Aroldo do Nascimento. Ao contrário, houve atuação indevida confessada pelo servidor Paulo de submeter um alvará falso para assinatura pela juíza, a qual, por confiança nos servidores em geral (dado que apenas a boa fé se presume), veio a assinar o documento materialmente falso, como agora está clarificado”.
“Não ocorreu, pois, conluio, atuação conjunta, violação de deveres funcionais ou mesmo atividade da magistrada em divergência com outros colegas. A condenação administrativa pela Corregedoria das Comarca do Interior comprova o fato, tanto que a magistrada nunca figurou como acusada ou mesmo investigada, eis que nunca fez parte dos atos ilícitos cometidos com exclusividade pelo servidor ora punido”.
“Por fim, a AMAB e a Magistrada Karoline Cândido Carneiro comemoram a atuação diligente da Corregedoria e esperam que todas as sanções cabíveis ao real culpado sejam exemplarmente aplicadas após o devido processo legal ao servidor réu confesso”.
(Atualizada às 18h14)
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) definiu o valor de indenização do processo de reparação para os atingidos pela construção da barragem de Sobradinho, no município de Santo Sé. Segundo o Rede GN, parceiro do Bahia Notícias, o montante dos pagamentos ultrapassa R$ 6,5 bilhões e será distribuído entre 164 famílias de Sento Sé, requerentes da indenização pelos danos materiais causados e não reparados pela Chesf ao longo dos anos, desde a implantação da Barragem de Sobradinho.
“Certifico que a(s) decisão(ões) disponibilizada(s) no(s) ID(s) 42173623, do sistema PJE-2G, transitou(aram) em julgado em 15/02/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal. Assim, 23 de março de 2023, nesta Secretaria da Seção de Recursos, faço a remessa dos presentes autos ao Juízo de origem”, anotou a Secretaria de Recursos do TJE-BA na decisão. Por ter transitado em julgado, não cabe mais recurso.
Nas ações que transitam há muitos anos na justiça, 72 mil pessoas deslocadas compulsoriamente, há cerca de 40 anos, para a construção do lago de Sobradinho, reclamam da reparação pelas perdas com a desapropriação de cerca de 26 mil propriedades nos municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, que foram realocados pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), para outras áreas.
Os valores correspondem à indenização por danos materiais, com conversões das moedas ocorridos no período, além de juros e correções, variando entre R$ 500 mil a R$ 3 bilhões para cada um dos reclamantes.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.