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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) impôs uma série de sanções a ex-gestores da Rede das Escolas Familiares Agrícolas Integradas do Semiárido (Refaisa). Em sessão realizada nesta terça-feira (19), a Primeira Câmara do TCE-BA desaprovou as contas do convênio e condenou Evanildo dos Reis Santos e Ana Carla Pereira de Souza, ex-presidentes da entidade, a devolver R$ 256.343,00 aos cofres públicos, além de pagar multas de R$ 5 mil cada um.
A Rede das Escolas Familiares Agrícolas Integradas do Semiárido (REFAISA) é uma entidade sem fins lucrativos que representa legalmente as Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) filiadas. Na Bahia, a rede tem sede em Feira de Santana, mas atua em diversas cidades do semiárido, como Sobradinho, Antônio Gonçalves, Monte Santo e Inhambupe.
A sessão foi sobre o convênio 097/2019, firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) após suspeitas de diversas irregularidades encontradas na prestação de contas do convênio, que tinha como objetivo a implantação de oito viveiros de mudas para beneficiar jovens produtores familiares.
Com as evidentes irregularidades, o TCE-BA determinou a devolução dos valores indevidamente utilizados, além da aplicação de multas aos ex-gestores. A decisão também inclui uma recomendação aos atuais gestores da CAR para que adotem medidas para evitar a ocorrência de novas irregularidades.
Com o objetivo de coibir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou, nesta quinta-feira (9), a normativa que estabelece as penalidades para os negociantes de obras de arte e antiguidade que não se adequarem às normas do setor. As penas variam desde uma advertência, a multas de R$ 2 mil, R$ 10 mil, 10% a 25% do valor das operações não comunicadas ou 50% do valor dos objetos vendidos. A medida também define diretrizes para as ações de fiscalização a serem executadas pelo Instituto. Para que o comerciante esteja em conformidade, ele deve ser registrado no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART), através Internet. O prazo para o registro é 31 de março. De acordo com a Portaria Iphan nº 396/2016, devem se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, que comercializem de forma direta ou indireta, inclusive mediante recebimento ou cessão em consignação, importação ou exportação, posse em depósito, intermediação de compra ou venda, comércio eletrônico, leilão, feiras ou mercados informais, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não. Também estão incluídos os comerciantes de manuscritos e livros antigos ou raros.
Confira as sanções (clique para ampliar a imagem):
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.