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sacolas reciclaveis
Dez dias depois do início da vigência da Lei 9699/2023, alterada pela Lei 9817/2024, 72 estabelecimentos foram vistoriados e 44 notificados durante as ações da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). A lei obriga os estabelecimentos comerciais a fornecerem sacolas recicláveis gratuitas aos consumidores.
Entre as principais irregularidades constatadas pelos fiscais do órgão estão a ausência de placas informativas sobre opções de sacolas gratuitas e recicláveis e o uso de embalagens incompatíveis com o tamanho dos produtos. Outro item é a falta das informações obrigatórias nas sacolas, incluindo peso, volume suportado, nome e CNPJ do fabricante.
Uma das visitas das equipes do órgão, nesta quarta-feira (24), foi ao Supermercado Forte, no bairro de Pernambués. Frequentador assíduo do estabelecimento, o motorista Ronaldo Rodrigues, 41 anos, diz que nunca teve problemas no local. “Desde quando a lei entrou em vigor que o pessoal aqui entrega os sacos. Mas confesso que tive uma situação bem chata em outro mercado um dia desses. Queriam me obrigar a pagar e fiz uma confusão”, disse o consumidor.
Já a vendedora autônoma Daniele Santos, 30 anos, que costuma ir ao supermercado uma vez por semana, contou que enfrentou uma situação delicada ao pedir uma sacola a mais para separar a ração do cachorro dos produtos de limpeza e gêneros alimentícios.
“Comprei refrigerante, pão, ração do meu pet e alguns produtos de limpeza. Ela botou tudo no mesmo saco, pedi outro e se recusou a fornecer. Isso é meio absurdo, misturar ração com alimento, só porque ela disse que não podia me dar outro. Fiquei aborrecida no caixa”, contou.
O gerente do supermercado, Roberto Soares, afirma que a quantidade de sacolas entregue a cada consumidor sempre leva em consideração o bom senso. “Às vezes o cliente pega um produto que não demanda o saco grande. Em casos assim, a gente orienta, conversa, mas a gente não deixa de maneira nenhuma o cliente sair insatisfeito”, explica, reforçando que o supermercado disponibiliza sacolas plásticas de 2kg, 5kg e 10kg.
As práticas de limitar sacos, na tentativa de o estabelecimento economizar embalagens, assim como direcionar o cliente a outro local que não seja o caixa, para pegar as sacolas, também podem ser denunciadas, alerta a Codecon. A diretora-geral do órgão, Talita Vilarinho, explica que os consumidores têm direito a alternativas gratuitas de sacolas plásticas recicláveis e/ou sacola de papel, lembrando que as caixas de papelão não podem ser a única alternativa.
"As sacolas recicláveis devem estar no caixa, com fácil acesso para o consumidor, e devem comportar todos os itens comprados, sem qualquer limitação, sob pena de infringir a Lei Municipal 9.699/23 e o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre as práticas abusivas. As placas informando sobre a gratuidade devem ser claras e estar em local visível. Qualquer irregularidade, basta entrar em contato com a Codecon", reforça.
COMO DENUNCIAR
Os consumidores podem acionar a Codecon através dos canais oficiais: aplicativo Codecon Mobile, aplicativo Fala Salvador, site da Codecon ou através do número 156. A Central Municipal de Atendimento ao Consumidor funciona de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro.
A partir da vigência da Lei 9699/2023, alterada pela Lei 9817/2024, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) iniciou, nesta segunda-feira (15), a fiscalização em Salvador para garantir o cumprimento da legislação que obriga os estabelecimentos comerciais a fornecerem sacolas recicláveis gratuitas e a expor essa informação de forma clara. No primeiro dia de ação, cinco estabelecimentos foram notificados.
A lei obriga os comerciantes a utilizarem sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis, conforme as especificações da Norma Técnica NBR 14.937 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). As informações sobre o peso e o valor suportados, assim como o nome e o CNPJ do fabricante, devem estar impressas na sacola, de maneira a atender às especificações da ABNT. Os estabelecimentos também devem exibir placas informativas que declarem a oferta gratuita das sacolas.
Os comerciantes que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, incluindo notificações e autuações em caso de reincidência, com multas que podem variar de R$900 a R$9 milhões. A diretora-geral da Codecon, Talita Vilarinho, afirmou que a pasta vai seguir atuando para garantir o cumprimento da lei em todos os estabelecimentos da cidade.
"Além da gratuidade, os lojistas precisam fornecer alternativas recicláveis e que suportem os produtos, para garantir um transporte seguro. É válido ressaltar que as caixas de papelão não podem ser a única opção ofertada. Os consumidores podem nos acionar a qualquer momento através dos nossos canais de denúncia, como o aplicativo Codecon Mobile”, esclareceu.
Em caso de descumprimento, os consumidores podem acionar a Codecon através dos canais oficiais: aplicativo Codecon Mobile, aplicativo Fala Salvador, site (www.codecon.salvador.ba.gov.br), portal Fala Salvador (www.falasalvador.ba.gov.br) ou através do número 156. Quem preferir, pode comparecer à Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.