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A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019, que resultou na morte de 10 jogadores das categorias de base do Flamengo. A decisão, proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, encerra o processo sem condenações.
Os adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, dormiam em contêineres utilizados como alojamentos provisórios no centro de treinamento do clube, na Zona Oeste do Rio, quando o fogo começou. A suspeita é que o incêndio tenha sido causado por um curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado constantemente. O material inflamável das estruturas teria contribuído para a rápida propagação das chamas.
Na época, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a prefeitura do Rio. Além das 10 vítimas fatais, três jovens ficaram feridos.
Onze pessoas foram denunciadas pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os acusados estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, diretores do clube à época e representantes de empresas terceirizadas. Sete foram absolvidos agora, e outros quatro já haviam sido inocentados anteriormente.
Na sentença, o juiz fundamentou a decisão na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição do fogo”.
Segundo o magistrado, o laudo da Polícia Civil é inconclusivo, e não há provas suficientes para sustentar condenações. Ele ressaltou ainda que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos alojamentos, e criticou o Ministério Público por apresentar uma denúncia “abrangente e genérica”, sem individualizar responsabilidades.
Ao concluir, o juiz Tiago Fernandes reconheceu a gravidade da tragédia, mas destacou que “o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, foram transformados em réus por envolvimento em um suposto esquema de fraude em apostas esportivas. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal do Distrito Federal. A data do julgamento ainda não foi definida.
Segundo o magistrado, há indícios suficientes para que ambos respondam judicialmente pela acusação de manipulação de evento esportivo.
“A investigação policial apresentou elementos que indicam que o denunciado Bruno Henrique, de forma deliberada, teria atuado de forma intencional de modo a ser punido com cartão na partida questionada e que Wander Nunes teria contribuído para a ação do irmão ao incentivá-lo a agir de tal maneira, objetivando angariar com isso alguma vantagem financeira", escreveu Barbagalo.
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Bruno Henrique teria informado ao irmão que buscaria, de forma intencional, receber um cartão amarelo durante o confronto entre Flamengo e Santos. Wander, por sua vez, teria incentivado a ação e repassado a informação a terceiros, permitindo que apostas fossem feitas em múltiplas plataformas com base nessa previsão. A movimentação atípica levou as operadoras de apostas a suspenderem os pagamentos.
Apesar de aceitar a denúncia por fraude em evento esportivo, o juiz rejeitou o enquadramento dos dois por estelionato, como sugerido pelo MP, sob a alegação de que o crime teria sido cometido contra as casas de aposta. Também foram negadas medidas cautelares, como a retenção de passaportes ou a imposição de fiança no valor de R$2 milhões.
A decisão abre margem para recursos. Bruno Henrique e Wander poderão contestar a instauração da ação penal, enquanto o Ministério Público pode recorrer da rejeição da acusação de estelionato.
Após serem formalmente citados, os réus terão um prazo de dez dias para apresentar suas defesas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus os acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. Por unanimidade, os ministros aceitaram denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em maio deste ano contra os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão e o delegado Rivaldo Barbosa.
Mais dois acusados também serão julgados. Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como Major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Segundo a acusação, ele monitorou a rotina da vereadora antes do crime.
Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, foi denunciado somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE, ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor do recebimento da denúncia contra os cinco envolvidos no caso. “Há a presença de justa causa para o recebimento de denúncia”, disse o relator da ação no STF.
Moraes considerou que há tipicidade, punibilidade e viabilidade na denúncia da PGR. Existe ainda a presença do suporte probatório mínimo para abrir a ação penal. “Além da detalhada narrativa feita pelo colaborador Ronnie Lessa, nós temos amplo material probatório”, disse. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator.
A partir do recebimento da denúncia será aberta uma ação penal. Durante a instrução, será possível comprovar se os crimes apontados pela PGR foram cometidos ou se os denunciados devem ser absolvidos.
Os irmãos Brazão foram denunciados por organização criminosa e pelos crimes de homicídio com suspeita de motivação política. O delegado Rivaldo Barbosa e o major Ronald Paulo de Alves pelo crime de homicídio com suspeita de motivação política. Robson Calixto Fonseca somente por organização criminosa.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.