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rescisao contratual
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, por unanimidade, que uma incorporadora imobiliária indenize em R$ 10 mil um casal que teve o contrato de compra de um imóvel rescindido de forma unilateral e sem aviso prévio. A decisão ordena, ainda, a devolução, com juros e correção monetária, da quantia investida pelos dois no negócio.
O julgamento ocorreu após a incorporadora apelar contra a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador. No recurso, a empresa alegou a legalidade da rescisão em razão da inadimplência do casal, o direito de reter as parcelas recebidas anteriormente e a inexistência de dano moral.
O Desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos, relator do caso, reconheceu que houve atraso no pagamento de parcelas por conta de problemas de saúde de um dos autores. No entanto, apontou que o casal informou a empresa sobre as motivações da inadimplência e quitou a dívida logo após a notificação de rescisão.
Em seu voto, o magistrado pontua que, mesmo com a previsão no contrato, o rompimento pressupõe a prévia notificação das partes, garantindo a possibilidade de pagamento da dívida.
“A jurisprudência entende que a notificação que apenas comunica a rescisão já efetivada, sem oferecer um prazo claro para o pagamento, é considerada inválida e não cumpre seu propósito legal”, destaca o Desembargador no voto.
Ao reconhecer o direito do casal de receber o valor investido no negócio e a indenização por danos morais, a 3ª Câmara Cível aponta o fato de a imobiliária ter vendido o imóvel para um terceiro, impedindo, definitivamente, a possibilidade de manutenção do negócio.
“O dano moral, portanto, não decorre do atraso no pagamento das parcelas, mas da conduta ilícita da incorporadora, que suprimiu dos adquirentes a oportunidade de preservar o contrato”, afirma a decisão.
O Sport oficializou, nesta segunda-feira (19), a rescisão contratual do meia Lucas Lima em comum acordo. Com o encerramento do vínculo, o jogador está livre no mercado para negociar com outros clubes.
O contrato de Lucas Lima com o clube pernambucano tinha validade até o fim de 2026. No entanto, o Sport buscou uma readequação financeira para a sequência da temporada, em razão do salário elevado do atleta. Em 2025, os vencimentos ultrapassavam R$400 mil mensais.
A diretoria apresentou ao jogador propostas de redução salarial, a primeira delas com corte de 50% nos valores recebidos. O meia recusou as condições oferecidas. Após uma nova negativa, comunicou oficialmente ao clube o desejo de encerrar o vínculo.
Durante o período de negociações, Lucas Lima publicou uma mensagem nas redes sociais que repercutiu entre torcedores: "Quem dorme com a consciência tranquila é quem se cala".
Com a definição da saída, o meia passou a despertar interesse no mercado. Entre os clubes que monitoram a situação está o Remo, que disputará a Série A em 2026. O jogador deixa o Sport após acordo formalizado nesta segunda-feira.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.