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reintegracao
O Banco Santander terá que pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, por ter mantido bancários reintegrados às suas funções isolados numa sala conhecida como “aquário”. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma decisão já proferida pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRT-PB).
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB). O SEEB relatou que a prática atingia os funcionários que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração. Eles eram colocados nessa sala, em que o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”.
Nesse local, como contou o sindicato, os bancários não faziam nada ou desempenhavam atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes. Consta da ação de que alguns empregados chegaram a ficar até quatro meses no “aquário”. Segundo uma das testemunhas, ao ser reintegrada, ficou 15 dias sem nenhuma atribuição e, depois, ficou um ano na cobrança.
Em sua defesa, o Santander argumentou que o isolamento era necessário para que a empresa tivesse tempo hábil para realocar os reintegrados em atividades que não comprometessem sua saúde.
Na sentença do TRT-PB, a Corte regional sinalizou que a conduta não se tratava de uma situação isolada: várias ações trabalhistas individuais foram julgadas contra o banco pela mesma conduta discriminatória apontada na ação coletiva.
O banco recorreu ao TST requerendo a redução do valor arbitrado, sob o argumento de que era exorbitante. Porém, para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, ao isolar os reintegrados sem permitir que desempenhasse suas antigas atribuições, além da exposição vexatória perante os demais colegas, o Santander atuava em evidente abuso de poder, caracterizando o assédio moral.
O ministro ressaltou que a gravidade da conduta da empresa, ao atingir, exclusivamente, os empregados reintegrados por motivo de doença, só reforça o caráter discriminatório. “Essa prática torna a conduta do banco ainda mais reprovável, ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, mas para todos os empregados da instituição”, resumiu.
Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa chamou atenção para o caráter pejorativo da expressão “aquário”. “Estar no aquário significa equiparar-se a peixe. E o que o peixe faz? Nada”, assinalou.
O desembargador Sergio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decidiu pela reintegração do servidor Magno Maranhão à Agência Nacional do Cinema (Ancine). Ele havia sido afastado do cargo por decisão da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Segundo o jornalista Lauro Jardim, de O Globo, Maranhão era assessor do ex-presidente da Ancine, Christian de Castro, e havia se tornado réu no mesmo processo em que ele, Sérgio Sá Leitão e outros respondem por improbidade administrativa.
Os envolvidos são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de plantarem informações falsas, inclusive uma denúncia caluniosa no MPF, contra outros diretores da agência para que Christian de Castro fosse nomeado presidente da agência.
De acordo com a publicação, apesar de poder voltar a trabalhar na Ancine, Maranhão continua a responder pelo processo de improbidade.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"As facções também investem, e muito, em inteligência. Eles montam uma indústria de armas. No último fim de semana vimos que muitas dessas peças são montadas aqui mesmo, não vêm todas de fora".
Disse o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) ao comentar que não há negacionismo na política de segurança pública do estado e destacou que o enfrentamento ao crime hoje exige novas estratégias, diante da evolução tecnológica das facções criminosas.