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registro de candidatura
O juiz José de Souza Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral de Araci, no Sisal baiano, adotou um modelo diferente de texto para proclamar uma decisão referente às eleições de 2024. O magistrado escreveu em versos de cordel a sentença de impugnação de candidatura de um cidadão com baixa escolaridade.
O processo em questão envolvia questionamentos sobre a capacidade de leitura e escrita do candidato.
Na sentença, o juiz utilizou o formato de cordel para defender o direito de todos os cidadãos participarem do processo democrático. Ele mencionou ainda os índices de analfabetismo no Brasil, reforçando a importância de garantir o direito democrático a todas as pessoas, independentemente da formação escolar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que pessoas com baixa escolaridade podem se candidatar, desde que cumpram os requisitos da legislação eleitoral. Um dos documentos aceitos para comprovar a alfabetização é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme entendimento do TSE, que assegura o direito do candidato desde que ele não seja considerado analfabeto
Leia abaixo parte da decisão em forma de cordel:
Trata-se de Processo de Impugnação
Contra a candidatura do cidadão
Dizem que lhe falta formal educação
Desconfiados, sem provas, o deduraram no "Povoado Socavão"
O Promotor, fundamentando, deu corda não!
Disse que já havia sentença, por isso, preclusão
Analfabeto é quem não sabe ler e escrever
Mas Justiça tem seus prazos, por isso, não dê azo pro prazo perder
Por lei, pouco alfabetizados candidatos podem ser,
Nos nossos rincões, com analfabetismo funcional, há 38 milhões
Mas tem que não saber ler e não escrever uma frase inteligível,
Para a Justiça te reputar inelegível.
O País precisa seguir na luta, pois há mais de 9 milhões de analfabetos fora da disputa.
Pro TSE, prova-se a escolaridade com a Carteira Nacional de Habilitação,
O certificado escolar acostado afasta o analfabetismo falado contra o réu impugnado.
Assim, há de ser prestigiado o exercício da cidadania,
Evitando que redutos pouco letrados sejam dominados por elites da Bahia.
Por isso, em Comarca do nosso Nordeste, em que brilhou o Rei do Baião,
Acolho o parecer do Promotor da região.
Ao cabo, confirma-se a sentença já proferida,
Pois precluiu a ilegalidade a ser perseguida.
Portanto, fica mantida a capacidade eleitoral passiva,
E rejeito a inelegibilidade do réu referida.
Ante o exposto, sem mais sobressaltos,
determino o arquivamento dos autos.
PRI.
ARACI/BA, 9.09.2024.
José de Souza Brandão Netto
Juiz Eleitoral da 123ª Zona Eleitoral de Araci BA
Um total de 94,35% dos pedidos de registros de candidaturas das eleições municipais de 2024, julgados até a noite da última segunda-feira (16), foram deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Ao todo, a Justiça Eleitoral baiana recebeu 35.208 pedidos de candidaturas para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito. Do total desses processos, 721 foram indeferidos e os demais aguardam julgamento em 1ª ou 2ª instância.
No 1º grau, somente pendem de julgamento os processos referentes ao registro de candidatura de vagas remanescentes e, ainda, de substituição em razão da ocorrência de renúncia, de falecimento e de indeferimentos relacionados a candidatos.
De acordo com o Artigo 16-A da Lei 9.50497, a Lei das Eleições, o candidato cujo registro de candidatura esteja aguardando julgamento de recurso no momento do fechamento do sistema CAND, terá seu nome mantido na urna, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro na instância recursal, seja no âmbito dos TRE’s ou do Tribunal Superior Eleitoral.
FORÇA-TAREFA
Na sessão de julgamento de segunda-feira (16), a Corte do Regional baiano julgou, em grau de recurso, 183 processos de registro de candidaturas. Além disso, foram realizadas três sessões de julgamento ao longo do dia.
A Justiça deferiu o registro de candidatura de Neto Guerrieri (Avante) à Prefeitura de Eunápolis nesta segunda-feira (9), permitindo que o político dispute as eleições municipais de 2024. A decisão vem após uma liminar negada no Tribunal de Justiça da Bahia.
Segundo o portal Políticos Sul da Bahia, parceiro do Bahia Notícias, a decisão foi proferida pela 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis pelo magistrado Heitor Awi Machado de Attayde.
O deferimento ocorre logo após uma situação de negativa da liminar no Tribunal de Justiça da Bahia. O ex-prefeito, com sua coligação, disputará novamente pela prefeitura da cidade.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.