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regime semiaberto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou, nesta quinta-feira (13), o retorno do ex-deputado federal Daniel Silveira ao regime semiaberto. Entretanto, em mesma decisão, o ministro indeferiu um pedido feito pela defesa para que o ex-parlamentar fosse contemplado pelo indulto natalino. Além disso, determinou que a pena que o réu ainda tenha de cobrir seja recalculada.
Agora, o ex-deputado se apresentará na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), diariamente.
"Indefiro o requerimento da aplicação do decreto Nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito", disse Moraes sobre a defesa.
O ex-deputado foi preso em fevereiro de 2021 após ter publicado um vídeo defendendo o Ato Institucional nº 5, AI-5, decreto de repressão utilizado na ditadura militar e pregando a destituição do Supremo Tribunal federal, ambos os atos considerados inconstitucionais, desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, publicada e ratificada em 1988.
Após isso, ele virou réu em abril de 2021 e foi condenado por 8 anos e 9 meses, também pelo STF, por estimular ataques antidemocráticos e ataques à suprema corte do Brasil e seus ministros, em 2022. Ele estava cumprindo o regime semiaberto em 2024, mas recebeu permissão para regime em aberto no mês de dezembro e acabou preso novamente, por conta de descumprimento de regras da liberdade condicional.
Maria das Graças Ribeiro Araújo, conhecida como “Gracinha”, foi condenada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal do Júri de Brumado por homicídio qualificado. Ela foi acusada de matar Patrícia do Carmo Oliveira, 28 anos, em setembro de 2015, desferindo um golpe de faca nas costas da vítima.
Informações obtidas pelo Achei sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, confiram que jurados acolheram a acusação, reconhecendo a materialidade do crime e a autoria de Maria das Graças. A condenada deverá cumprir pena em regime semiaberto.
A decisão do júri considerou que o crime foi cometido de modo cruel, dificultando a defesa da vítima. No entanto, os jurados não aceitaram a qualificadora de motivo fútil, entendendo que o crime foi classificado como lesão corporal seguida de morte.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminarmente pedido de habeas corpus para restabelecer os efeitos da decisão que autorizou Eric Oliveira de Farias, conhecido como Eric Gordão, a cumprir pena no regime semiaberto, em presídio federal. O réu é membro da alta cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Eric Gordão foi condenado a 30 anos de prisão por integrar organização criminosa e corrupção ativa, acusações decorrentes da Operação Ethos que investiga o aliciamento de advogados e funcionários públicos pelo PCC. Conforme as apurações, ele exercia função de comando dentro da célula jurídica da facção a partir do presídio de Presidente Venceslau, de onde conseguia aliciar servidores públicos e advogados.
O criminoso, que já foi condenado por latrocínio (roubo seguido de morte), também é acusado de liderar célula que planeja atentados contra autoridades, sendo o responsável por levantar rotina e endereços dos alvos da facção.
No curso da execução penal, a pedido da defesa, o Juízo Federal Corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande concedeu a Eric a progressão para o regime semiaberto, com "regresso do interno ao juízo de origem".
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu alegando que o cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não seria compatível com a progressão de regime prisional. Sustentou, também, a impossibilidade de o juízo federal corregedor conceder progressão em dissonância ao juízo de origem do preso. O MPF também ajuizou ação cautelar para atribuir efeito suspensivo ao agravo em execução penal, pedido que foi atendido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Og Fernandes, ao negar liminarmente o habeas corpus, registrou que o pedido não poderia ser acolhido uma vez que não se admite habeas corpus contra decisão que deferiu liminar para conceder efeito suspensivo a recurso na origem.
No caso em análise, o ministro aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), citando precedentes do STJ que decidiram de maneira equivalente. Por fim, o vice-presidente explicou que não observou ilegalidades que excepcionem a aplicação da Súmula 691/STF, visto que, nesta fase da análise, "as decisões de origem não se revelam anômalas".
O desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, membro da Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou recurso manejado pela Defensoria Pública (DP-BA) contra decisão que indeferiu pedido de habeas corpus em favor de um homem preso com R$ 1,5 milhão em drogas dentro de uma casa no bairro de Itapuã, em 2019. A DP-BA ainda aponta o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, posto ocupado atualmente por José Antônio Maia Gonçalves, como autoridade coatora.
Josenilton do Rosário Brito foi condenado, em duas ações distintas, à pena somada de 10 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Ele está preso na Penitenciária Lemos Brito, em Salvador.
Uma das ações está ligada ao tráfico de drogas, Josenilton é apontado como um dos gerentes da facção Bonde do Maluco em Itapuã. Em setembro de 2019, ação policial encontrou um “bunker” - uma estrutura fortificada enterrada dentro de uma casa - onde estavam 200 kg de pasta base de cocaína, maconha e crack. Antes de chegar à residência, a polícia encontrou com ele e um comparsa, Vinícuis de Jesus Conceição, durante uma blitz, 6 mil pedras de crack e 3 mil porções de maconha.
Durante a execução da pena, ele teve a progressão para o regime semiaberto concedida em 10 de março deste ano. Tendo sido estabelecido o prazo de até sete dias do recebimento da decisão para que a Seap transferisse o preso para uma outra unidade penal adequada ao cumprimento do novo regime.
No entanto, a Defensoria afirma que até o momento a decisão não foi cumprida pela pasta e, por isso, atribui “ato ilegal” do titular da Seap. Mas o desembargador relator do recurso afirma que “não se pode atribuir o descumprimento da transferência do paciente [Josenilton] à pessoa do impetrado [titular da Seap] sem que tenha este dado alguma resposta formal negando a alteração ou, ao menos, informando acerca da inexistência de vagas, tendo o impetrante [Josenilton] sequer demonstrado que a mencionada autoridade foi efetivamente cientificada”.
“Reitere-se, aqui, que há até mesmo fundada dúvida se a responsabilidade pela transferência do paciente, assim como de todos os reclusos deste Estado, pode ser pessoalmente imputada ao impetrado”, complementou. Seixas ainda sinaliza que cabia à defesa do réu ter providenciado, na origem da ação o direito ao regime semiaberto deferido pela Justiça, “sendo que qualquer manifestação nesse sentido, pela via mandamental, configuraria indevida supressão de instância”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.