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receptacao de roubo
Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença da 1ª Vara Federal de Feira de Santana, que absolveu um homem acusado de receptação e uso de documento falso de uma moto que havia sido roubada.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, observou que, para perceber as irregularidades no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a adulteração no número do chassi, seria necessária uma análise detalhada e pericial, impossível de ser realizada por uma pessoa comum.
Segundo a magistrada, “uma vez que restou demonstrado pelas circunstâncias fáticas que tomar conhecimento dessas irregularidades demandaria uma análise profunda e detalhada do veículo e de sua documentação, improvável de ser realizada por pessoa que não possui a expertise técnica para tal”.
Assim, a Turma, nos termos do voto da relatora, aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, mantendo a sentença que absolveu o réu. O princípio indica que havendo dúvida no processo penal, por falta de provas, a interpretação do juiz deve ser em favor do acusado.
A decisão do TRF-1 negou a apelação do Ministério Público Federal (MPF). No recurso, o MPF alega que o autor foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) portando um documento falso de uma moto que havia sido roubada. A moto foi comprada de um homem, que disse tê-la adquirido de um terceiro não identificado. O MPF argumentou que o dolo (intenção) foi comprovado e pediu a condenação do autor pelos crimes de uso de documento falso e receptação.
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Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.