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O Atlético-MG foi condenado pela Fifa a quitar pendências financeiras referentes à contratação do meia Gustavo Scarpa, realizada em dezembro de 2023 junto ao Nottingham Forest, da Inglaterra.
De acordo com a decisão, proferida em 14 de julho, o clube brasileiro deve pagar 500 mil euros (cerca de R$3 milhões) em atraso, referentes à segunda parcela, além de juros de 5%. Também foi incluída a obrigação de quitar a terceira e última parcela, prevista apenas para dezembro de 2025, no valor de 1,5 milhão de euros (aproximadamente R$9,3 milhões), igualmente acrescida de juros de 5%. O Atlético ainda foi condenado ao pagamento de 25 mil dólares em custas processuais.
A punição estabelecida pela Fifa previa a aplicação de transfer ban, proibição de registrar novos atletas, por até três janelas consecutivas em caso de não pagamento. No entanto, o Atlético recorreu à Corte Arbitral do Esporte (CAS), o que suspende qualquer sanção até o julgamento do recurso. O tribunal aguarda as manifestações do Nottingham Forest e da própria entidade máxima do futebol antes de definir a data da audiência.
O contrato de Scarpa foi firmado por 5 milhões de euros (cerca de R$31 milhões), divididos em três parcelas. A primeira, de 2 milhões de euros, foi paga em janeiro de 2024. A segunda, de 1,5 milhão de euros, deveria ter sido quitada integralmente em janeiro de 2025, mas o Atlético pagou apenas 1 milhão, deixando em aberto 500 mil euros. A terceira, de 1,5 milhão de euros, vence em dezembro deste ano.
RESUMO DAS PARCELAS
Janeiro de 2024: 2 milhões de euro — pago
Janeiro de 2025: 1,5 milhão de euros — pago 1 milhão de euros; em aberto 500 mil euros
Dezembro de 2025: 1,5 milhão de euros — pendente
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
ACM Neto
"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento".
Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).